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22 DE FEVEREIRO DE 1997

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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais os seguintes esclarecimentos:

1) Que iniciativas foram desenvolvidas no âmbito desse protocolo?

2) Quanto é que a administração central já investiu na despoluição do rio Pavia?

3) Qual a situação exacta do contrato-programa proposto pela Câmara Municipal de Viseu à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais para a despoluição do rio Pavia?

4) Que outras iniciativas podem ser desenvolvidas entre a administração local e central para obviar à resolução de tão candente problema?

Requerimento n.B 603/VII (2.B)-AC

de 14 de Fevereiro de 1997

Assunto: Licenciamento para a construção de uma moradia

em Cacela-a-Velha. Apresentado por: Deputada Jovita Matias (PS).

A preservação e a potencialização dos recursos ambientais, patrimoniais e culturais constituem direitos essenciais dos cidadãos e componentes determinantes da sua qualidade de vida.

Na sequência do tornado público pela comunicação social e de contactos solicitados por associações de defesa do património natural e cultural fui informada de que:

1 —Por despacho de 15 de Maio de 1996, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António deferiu o pedido de licenciamento apresentado pelo processo n.° 92/95.

2 — Em 7 de Outubro de 1996 foi emitido o respectivo alvará de licença de construção n.° 104/96, referente a uma moradia unifamiliar no sítio da Igreja, Cacela-a-Velha, concelho de Vila Real de Santo António.

3 — A moradia licenciada localiza-se:

Parcela de terreno com 7600 m2;

Zona especial de protecção do Núcleo Histórico de

Cacela-a-Velha; Reserva agrícola do grau 1; Reserva Ecológica Nacional.

4 — A obra em causa não se destina a reconstruir ou ampliar um edifício mas, sim, a substituir um pré-fabricado (clandestino) que foi desmontado e reconstruído novamente, a poucos metros do local inicial.

5 — A construção ora licenciada apresenta uma área de construção superior (passa de 52,45 m2 para 191 m2), um número de pisos (passa de construção térrea para edifício com dois pisos), uma cércea e toda uma estética completamente diferentes da construção pré-fabrícada e clandestina.

6 — A obra licenciada está, neste momento, a decorrer, apesar de:

Embargada pelo JPPAR, em 13 de Janeiro, por um despacho do Ministro da Cultura de 23 de Dezembro de 1996;

O Ministério Público ter em 23 de Janeiro notificado (requerente e Câmara Municipal de Vila Real de Santo António) da suspensão de eficácia do acto de licenciamento da obra, enquanto decorre a anáiise judicial do processo.

Neste termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Cultura e do Ambiente e ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, respectivamente, as seguintes informações:

a) Quais as medidas que o Ministério da Cultura irá tomar, tendo em vista os factos descritos;

b) Se o Parque Natural da Ria Formosa foi ou não consultado para emissão do parecer (em que data) e qual a sua posição;

c) Se o licenciamento e emissão do respectivo alvará de construção respeita o previsto no Plano Director Municipal do concelho de Vila Real de Santo António (nomeadamente no que se refere aos artigos 8o, 24.° e 25.°).

Requerimento n.º604/VII (2.">AC

de 14 de Fevereiro de 1997

Assunto: Penalização nos subsídios à produção de milho. Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Segundo informações da União das Cooperativas do Centro, ter-se-á verificado a ultrapassagem da área máxima do cultivo/produção de milho cultivada em Portugal no ano de 1996.

Dentro desse princípio, o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), terá decidido que aos produtores de milho do Norte e do Centro (zona do minifúndio) se façam cortes nos subsídios que são devidos, da ordem dos 8 %, ao passo que aos produtores da zona sul do País se aplicam cortes à volta dos 4 % desses subsídios.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, o Deputado abaixo assinado requer ao Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

1) Confirma que, efectivamente, houve um tratamento desigual para os produtores de milho das zonas do minifúndio e da zona das grandes propriedades agrícolas?

2) Que critérios foram seguidos para estabelecer essa diferenciação nas penalizações da produção de milho referentes ao ano de 1996?

3) Que compensações poderão ser atribuídas aos pequenos e médios produtores de milho, de modo a minorar os prejuízos sofridos com esta penalização que traz dificuldades acrescidas nas suas já depauperadas economias?

Requerimento n.ºs 605/VII (2.a)-AC.

de 14 de Fevereiro de 1997

Assunto: Actividade do SIS (Serviço de Informações de Segurança) nas Regiões Autónomas.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Lalanda Gonçalves (PSD).

A situação em que se encontra o SIS (Serviço de Informações de Segurança), sem director e sem conselho de fiscalização, obriga o Parlamento a redobrar as suas cautelas.