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ii SÉR1E-B — NÚMERO 12

No expediente da resposta refere-se o envio de um auto, lavrado em 30 de Outubro passado, na Repartição de Finanças do concelho de Arouca.

Acontece que não me é enviada a totalidade das folhas do referido auto de cessão, conforme cópia que anexo.

Assim, ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, venho requerer ao Ministério das Finanças o envio da cópia integral do auto de cessão da casa do guarda florestal do Vidoeiro.

Requerimento n.º 612/VII <2.B)-AC de 14 de Fevereiro de 1997

Assunto: Instituições ou colectividades do distrito de Aveiro que receberam apoios financeiros, em 1996, do Projecto VIDA.

Apresentado por: Deputados Manuel Oliveira, Gilberto Madail e Jorge Roque Cunha (PSD).

A prevenção e combate à toxicodependência são prioridades assumidas e reafirmadas pelo Governo.

A prevenção primária é uma das vertentes mais significativas desta problemática desde que mobilizadora da sociedade, como forma de proteger as comunidades em relação aos efeitos nocivos do uso c abuso de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Aos núcleos distritais do Projecto VIDA, entre outras atribuições, compete o apoio a projectos de intervenção nas diferentes áreas de prevenção, consubstanciado no financiamento de projectos concretos desenvolvidos por organizações públicas ou privadas.

Assim, com o objectivo de conhecer as acções apoiadas pelo núcleo distrital do Projecto VIDA de Aveiro, os Deputados acima identificados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministro Adjunto as seguintes informações:

1) Quais as instituições ou colectividades do distrito de Aveiro que receberam apoios financeiros, em 1996, do Projecto VIDA?

2) Qual o montante do subsídio e actividades em projectos apoiados?

Requerimento n.º 613/VII (2.a)-AC de 19 de Fevereiro de 1997

Assunto: Disponibilização de camas para desintoxicação de

toxicodependentes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em documento tornado público em 1996, o Governo enunciou um conjunto de medidas que tencionava levar a cabo até ao final desse ano em matéria de combate à droga, onde se incluía a disponibilização de 100 lugares (camas) para desintoxicação de toxicodependentes.

Afirmava o referido documento no seu n.° 3:

Neste momento existem cerca de 40 lugares, número muito insuficiente face às necessidades. Os 100 lugares vão ser conseguidos através de outras unidades de saúde, e acordos/protocolos com hospitais, aumentan-do-se, assim, significativamente a capacidade de resposta do Estado nesta .fase do tratamenvo -do toxicodependente.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro Adjunto que me envie as seguintes informações:

1.' Quantos lugares existem actualmente, ao nível dos serviços públicos, para desintoxicação de toxicodependentes?

2." Que acordos ou protocolos foram celebrados com outras unidades de saúde por forma a dar cumprimento à medida anunciada?

Requerimento n.9 614A/II (2.S)-AC de 19 de Fevereiro de 1997

Assunto: Despacho interpretativo do despacho conjunto relativo ao financiamento das organizações não governamentais com actividade no âmbito da toxicodependência.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O despacho conjunto publicado em 10 de Outubro de 1996 relativo ao financiamento das organizações não governamentais com actividade no âmbito da toxicodependência suscitou diversos problemas quanto à sua aplicação, designadamente a propósito da tramitação relativa à obtenção do termo de responsabilidade exigido para o financiamento de admissões para tratamento.

Esta matéria suscitou, inclusivamente, um debate no Plenário da Assembleia da República, onde foi reconhecido pelo Governo que o texto do próprio despacho careceria de alguma aclaração pelas dúvidas de interpretação que poderia suscitar.

Recentemente, foi divulgado pela comunicação social que teria sido já assinado um novo despacho destinado a resolver tais problemas interpretativos.

Nestes termos! ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5* do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me faculte cópia do texto do despacho destinado a resolver os problemas de interpretação do despacho conjunto de 10 de Outubro de 1996.

Requerimento n.9 615/VII (2.a)-AC de 19 de Fevereiro de 1997

Assunto: Viabilização da empresa FOZNAVE. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Está prevista para o próximo dia 20 de Fevereiro a realização de uma assembleia de credores da empresa FOZNAVE, que será chamada a tomar uma decisão determinante para a viabilização desta empresa.

A FOZNAVE— Estaleiros Navais da Figueira da Foz entrou em processo de falência devido à situação de profunda crise que tem atravessado, inseparável da crise gera) do sector naval nos últimos anos, da falta de apoio a esta actividade da parte do Estado e da forte concorrência de armadores estrangeiros, designadamente espanhóis.

Porém, o estudo da viabilidade económico-financeira da FOZNAVE, elaborado pelo respectivo gestor judicial, considera a empresa viável, aprovada que seja a proposta de

viabilização apresentada à assembleia de credores.