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22 DE FEVEREIRO DE 1997

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equilíbrio de mercado, foi decidido abranger a Região Autónoma dos Açores, embora parcialmente devido a constrangimentos de capacidade.

12 de Fevereiro de 1997. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) Os referidos documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/VII (2.*)-AC, do Deputado Carlos Marta (PSD), sobre o FEF/Carregal do Sal.

Relativamente às questões formuladas pelo Sr. Deputado Carlos Marta através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5770, dessa Secretaria de Estado, datado de 29 de Outubro do ano transacto, informo V. Ex." do seguinte: .

1 — O FEF é calculado, porporcionalmente para todos os municípios, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 10.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Para o cálculo do FEF do município de Carregal do Sal relativo ao ano de 1997 foram utilizados os seguintes indicadores, assim como determinado o respectivo FEF:

Impostos Valor/1995

(contos)

Contribuição autárquica................................................... 21 752

Imposto sobre veículos.................................................... 6007

Sisa.................................................................................... 24 749

_Total.................................... 52 508

Indicadores FEF por critério

Cn"nos (unidades) (contos)

Pop. res. + dormidas............................. 10 946 109 528

Pop. idade < 15 anos.............................. 1970 14357

Acessibilidades........................................ 647 42 077

Área e amplit. altim. (H)....................... 143 44 615

Rede viária (quilómetros)....................... 78 24 251

1CF........................................................... 113 859 33 100

Freguesias................................................ 7 20716

Participação igual.................................... 1 129 722

FEF bruto................................................ - 418 365

FEF efectivo............................................ - 414 628

Por apresentar um crescimento do FEF bruto de 4,92 %, superior ao mínimo a assegurar para todos os municípios, a Câmara Municipal de Carregal do Sal é um dos municípios compensadores dos municípios que apresentam taxas de crescimento inferiores ao mínimo assegurado.

2 — O FEF é uma receita atribuída por via administrativa, pretendendo-se com ela uma redistribuição das receitas arrecadadas pelo Estado, com vista à compensação de alguns municípios mais penalizados na arrecadação de recei-

tas cobradas localmente, não constituindo, por si só, o único recurso para financiar a actividade global dos municípios.

3 — Alguns investimentos, fora da competência exclusiva dos municípios, podem ser objecto de cooperação financeira entre estes e a administração central, nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

4 — A Direcção-Geral da Administração Autárquica, em conjunto com outras entidades, tem vindo a desenvolver

rJStUdOS conducentes a uma melhor repartição do FEF por município, estudo esse que tem tido por objectivo uma melhoria da situação geral do conjunto dos municípios, principalmente dos menos beneficiados com a situação actual.

12 de Fevereiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 46/VII (2.")-AC, dos Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque (PSD), sobre a construção de passagens aéreas na variante à EN 2, no concelho do Sardoal.

Em resposta à questão formulada pelos Srs. Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque, constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5772, dessa Secretaria de Estado, datado de 29 de Outubro do ano transacto, informo V. Ex." do seguinte:

Aquando da execução da obra em causa, verificou-se a conveniência de serem construídas passagens superiores, tanto na Amieira como na Zambujeira, as quais não foi possível executar no âmbito da empreitada em curso, quer por não existirem projectos quer porque quando o problema foi constatado o empreiteiro não dispunha de meios para o fazer.

A proposta para a elaboração dos respectivos estudos encontra-se em fase de apreciação na Junta Autónoma de Estradas, estimando-se que os trabalhos orcem em cerca de 75 000 contos.

Concluídos os estudos referidos, proceder-se-á de imediato à implementação dos trabalhos.

12 de Fevereiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 57/VTI (2.")-AC, do Deputado Fernando Serrasqueiro (PS), sobre a distribuição do FEF no distrito de Castelo Branco.

A fim de satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 5854 dessa Secretaria de Estado, datado de 6 de Novem-