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22 DE FEVEREIRO DE 1997

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Em resultado de um inquérito promovido pelo IGAT à Câmara Municipal da Amadora, a Inspecção -Geral de Finanças pediu, no passado dia 28 de Novembro de 1996, um parecer à Assembleia Municipal deste município, no sentido da possibilidade da dissolução do órgão executivo da autarquia da Amadora.

Esle parecer, como t dbvio, não é vinculativo, e, embora a

Assembleia Municipal se tivesse manifestado desfavorável à referida dissolução, a sugestão feita pela Inspecção - Geral de Finanças para que tal acontecesse pressupõe a existência da prática de irregularidades e de motivos que a tal levariam.

Sendo verdade que mais de 60 dias foram volvidos desde a emissão do parecer da Assembleia Municipal da Amadora, venho requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território se digne informar das seguintes questões:

1.° Existem ou não motivos efectivos na gestão autárquica da Câmara da Amadora para que a Inspeção-Geral de Finanças tivesse sido forçada a propor a dissolução do órgão executivo deste município?

2.° Em caso afirmativo, quais foram os motivos que levaram a esta iniciativa da Inspeção-Geral de Finanças?

3.° Passada a emissão do parecer da Assembleia Municipal da Amadora, e tendo em conta a realidade existente, pretende o Ministério tomar alguma medida em relação ao órgão executivo da Câmara Municipal da Amadora?

4.° Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar pelo Ministério?

Requerimento n.9 609/VII (2.°)-AC de 14 de Fevereiro de 1997

Assunto: Patrocínio da Caixa Geral de Depósitos nas actividades partidárias para a Câmara Municipal da Amadora.

Apresentado por: Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP).

O Grupo Parlamentar do Partido Popular tomou conhecimento de um folheto promocional da candidatura à presidência da Câmara Municipal da Amadora de Orlando de Almeida, candidato da CDU.

O referido folheto, no seu texto integral, refere:

Amadora 2000 — Aqui estamos e aqui nos apresentamos e consigo contamos nesta hora decisiva para toda a Amadora, de apoio à recandidatura do engenheiro Orlando de Almeida à presidência da Câmara Municipal.

Contamos consigo.

(Grupo de apoio à recandidatura de Orlando de Almeida.)

14 de Fevereiro de 1997.

Na parte final do texto, para além do logótipo da Câmara Municipal da Amadora e do Cine-Teatro Municipal D. João V, que, enquanto instituições oficiais, não podem estar ao serviço de candidaturas partidárias, tem ainda este folheto, e no seguimento do já referido, a inscrição de quatro empresas patrocinadoras desta candidatura, figurando entre elas a Caixa Geral de Depósitos juntamente com a CALÇOEME — Imobiliária, S. A., ACTIMAX — Actividades Imobiliárias, L.*1, e a ANTROSPARQUE — Soe. de Construção Civil, L.^

Quer-nos parecer que uma empresa de capitais totalmente públicos não pode nem deve patrocinar actividades partidárias e muito menos candidaturas de cidadãos ou partidos em qualquer tipo de eleição. O contrário significa pôr o Estado e o dinheiro de todos os portugueses ao serviço de fins partidários.

Nâ nossa opinião é totalmente inadmissível que a Caixa Geral de Depósitos possa surgir como patrocinadora de actividades políticas, o que infelizmente está a acontecer no concelho da Amadora a propósito das próximas eleições autárquicas deste ano.

Nestes termos, requere-se ao Ministério das Finanças se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1.° Tem o Ministério das Finanças conhecimento dos factos relatados?

2.° Em caso afirmativo, que medidas tenciona adoptar para pôr cobro a esta situação inadmissível?

3.° Está ou não o Ministério das Finanças a apurar responsabilidades junto da Caixa Geral de Depósitos no sentido de garantir a responsabilização disciplinar dos órgãos ou funcionários da Caixa Geral de Depósitos que permitiram que esta situação acontecesse?

4.° Ou será que estamos em presença da utilização abusiva do nome e do logótipo da Caixa Geral de Depósitos por um grupo organizado de cidadãos?

Requerimento n.º 610/VH (2.B)-AC de 18 de Fevereiro de 1997

Assunto: Reconhecimento das ciências naturais e homeopáticas.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

No Parlamento Europeu têm-se produzido relatórios claros sobre o estatuto das medicinas não convencionais, apontando para a conveniência do seu reconhecimento oficial, o que vem acontecendo em vários países e instituições.

Em Portugal, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, na classificação nacional das profissões, versão 1994, reconhece a existência destes profissionais, pelo que, em lógica e coerência, os Ministérios da Educação e da Saúde deverão, no seu âmbito, dar-lhes o devido enquadramento.

Não se compreende que o Ministério da Educação, decorrido bem mais de um ano, não dê qualquer resposta a pedidos de apreciação de cursos, nem é normal que o Ministério da Saúde não responda a documentos versando a mesma questão, decorridos mais de nove meses.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho solicitar aos Ministérios da Educação e da Saúde acerca das suas respectivas posições sobre o reconhecimento das ciências naturais e homeopáticas.

Requerimento n.º611/VII (2.a)-AC

de 18 de Fevereiro de 1997

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 234/VTJ (2°)-AC. Apresentado por: Deputado Manuel Oliveira (PSD).

A coberto do ofício n.° 441/SEAP/97, de 29 de Janeiro, recebi do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a resposta dada por S. Ex.'o Afinístro das Finanças ao requerimento n.° 234/VTJ (2.°)-AC.