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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Requerimento n.º 747A/II (2.e)-AC de 12 de Março de 1997

Assunto: Cumprimento do horário de trabalho. Apresentado por: Deputado Victor Moura e outros (PS).

A fixação da duração do trabalho por via legal iniciou-se há mais de 100 anos, por exigências de ordem sociaf e económica.

A protecção da família e dos trabalhadores passa por facultar-lhes tempos e, consequentemente, oportunidades de valorização.

No entanto, tem havido notícias referindo o frequente desrespeito a que os trabalhadores são obrigados no que concerne ao cumprimento do horário de trabalho, sendo sobretudo preocupante a situação que se vive no sector bancário.

Ora, o cumprimento das normas que pretendem proporcionar aos trabalhadores mais qualidade de vida dentro e fora do trabalho, compatibilizando-o com a vida familiar e o lazer, é indispensável para nos afirmarmos como Estado moderno e civilizado.

No sentido de confirmar ou infirmar essas notícias, e tendo presentes as atribuições cometidas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, requeiro ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que me informe:

1) No âmbito da sua actividade inspectiva, de quantas acções foi objecto o sector bancário nos últimos cinco anos, quantos autos de noticia foram elaborados e quais os confirmados com a aplicação de coimas por incumprimento do horário de trabalho?

2) Tem a Inspecção-Geral do Trabalho nessas diligências detectado situações que permitam indiciar formas de coacção exercidas sobre os trabalhadores para que estes justifiquem a sua presença (quando tal ocorre) no interior das instalações?

3) Que acções têm sido.desencadeadas, nomeadamente junto das entidades patronais, visando corrigir tais comportamentos?

Requerimento n.B 748/VII (2.a)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: A anunciada alteração da lei do cheque e os efeitos perversos desse anúncio.. Apresentado por: Deputado Antonino Antunes (PSD).

Há mais de um ano o Sr. Ministro da Justiça anunciou que o Govemo estava a preparar uma iniciativa legislativa visando a alteração da lei do cheque, nomeadamente no sentido de «despenalizar» a emissão de cheques pré-data-dos que, quando apresentados a pagamento, fossem devolvidos por falta de provisão.

Na perspectiva do Sr. Ministro da Justiça, também então anunciada, essa medida contribuiria para aliviar os serviços do Ministério Público, da Polícia Judiciária e dos próprios tribunais.

A publicidade dada a uma previsível alteração legislativa, que, por ser lei mais favorável aos arguidos, se aplicará a todos os casos pendentes, teve o efeito perverso de fazer com que, desde então para cá, em todo o

País, se possam contar pelos dedos os julgamentos feitos por crimes de emissão de cheque sem cobertura, havendo processos com mais de 10 adiamentos de audiências de julgamento, sempre por falta dos arguidos.

Mas os efeitos perversos desse anúncio não se ficaram por aí: numa reacção incontida a tais adiamentos, magistrados há que eles próprios (com particular incidência nos crimes de emissão de cheque sem cobertura) desvirtuam os fins da prisão preventiva, «usando-a» mais para evitar os adiamentos do que para obviar aos reais perigos de fuga dos arguidos.

Porque é tempo de acabar com este estado de coisas;

Porque é tempo de exigir ao Ministério da Justiça, às suas múltiplas comissões e aos seus múltiplos grupos de trabalho que mostrem resultados práticos da sua actuação;

Porque é tempo de se atirar uma pedra no «charco» em que mergulha o estado da justiça em muitas e muitas das comarcas de Portugal;

Independentemente de concordar ou não com essa «despenalização»:

O Deputado signatário, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requer ao Governo as informações seguintes:

1) Para quando a alteração à lei do cheque, há mais de um ano anunciada?

2) Tem o Ministério da Justiça inteiro conhecimento dos efeitos perversos que o anúncio daquela medida provocou?

Requerimento n.B 749A/II (2.*)-AC de 12 de Março de 1997

Assunto: Publicação Região Norte.

Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Para um melhor exercício das funções de Deputado, torna-se imperioso conhecer os problemas que afectam as comunidades locais, quer por contacto directo, quer pela avaliação que é feita pelos diversos serviços aí instalados.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me seja fornecida a publicação Região Norte, recentemente editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Requerimento n.9 750/VII (2.a)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Lanhoso.

Apresentado por: Deputados Amândio de Oliveira e Miguel Macedo (PSD).

O Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Lanhoso funciona no edifício pertencente à Câmara Municipal.

A precariedade, a degradação e a exiguidade do espaço das instalações ocupadas peio Tribunal não são compatíveis com a dignidade do mesmo e dificultam sobremaneira a actividade de magistrados, funcionários e advogados.