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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Que medidas especiais foram e vão continuar a ser tomadas nesta situação de risco para os directamente envolvidos, designadamente que acompanhamento médico está a ser feito, com consultas, análises específicas e aconselhamento?

Em que condições e local vão os resíduos de amianto em causa ser acondicionados, armazenados e depositados?

Requerimento n.ºs 760/VII (2.a)-AC

de 13 de Março de 1997

Assunto: Dragagens na Trafaria.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que no âmbito das obras de protecção do Forte do Bugio vão ser feitas dragagens pela Administração do Porto de Lisboa, através de uma empresa contratada, a SOPOL, na Trafaria;

Considerando que as dragagens a efectuar a jusante dos silos da SILOPOR se localizam numa zona extremamente sensível do estuário do Tejo, de reprodução de bivalves, logo com impactes sociais negativos óbvios para a comunidade piscatória local;

Considerando, por último, não se conhecer nenhum estudo caracterizador dos impactes ambientais que as dragagens naturalmente implicam:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

Tinha esse Ministério previamente notificado o Ministério do Ambiente das obras em curso, da responsabilidade da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e que se prendem com a protecção do Forte do Bugio?

Tinha acaso esse Ministério antecipadamente consultado e obtido do Ministério do Ambiente (DRARN respectiva) acordo à sua realização?

Que estudos prévios tinham sido feitos para anteceder esta decisão?

Que medidas foram definidas para a execução desta obra (designadamente para instalação do estaleiro, localização e autorização de quantidades dos dragados, condições precisas em que as mesmas se fariam, medidas cautelares e minimizadoras a respeitar)?

Caso negativo, que medidas se propõe agora esse Ministério fazer adoptar em relação às dragagens projectadas em estreito enlace com o Ministério do Ambiente?

Requerimento n.fi 761/VII (2.a)-AC

de 13 de Março de 1997

Assunto: Elaboração do Plano de Gestão (Decreto-Lei

u.° 280(94, dc 5 de Novembro). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

A Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo foi criada pelo Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, e ao abrigo da Directiva n.° 79/404/CEE, relativa à conservação das aves selvagens, vulgo directiva dos habitats.

A gestão dessa zona de protecção (ZPE), na área não coincidente com a reserva natural do mesmo estuário, foi cometida ao Instituto da Conservação da Natureza.

Essa mesma gestão encontra-se dependente, porque a ele se deve sujeitar, de um plano a aprovar por portaria dos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento, e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente.

Plano de gestão este que devia ter sido elaborado no prazo máximo de 18 meses, o qual terminou em Abril de 1996.

Considerando ter sido largamente ultrapassado, como é óbvio, o prazo para elaboração do plano de gestão em causa;

Considerando, por último, a importância em termos ambientais daquele estuário, que, não obstante estar na maior parte da sua área abrangido por dois estatutos de protecção (ZPE e Reserva Natural), não tem escapado a toda uma sucessão de intervenções agressoras dos factores protegidos que constituem um atentado ao equilíbrio ecológico daquele valioso ecossistema:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Se se encontra pronto o Plano de Gestão da ZPE do Estuário do Tejo, previsto no artigo 5." do Decreto-Lei n.° 280/90, de 5 de Novembro, da responsabilidade do ICN (na qualidade de presidente da comissão que deveria elaborar o Plano);

Em caso afirmativo, o que falta ou o que se espera para proceder à sua publicação;

Em caso negativo, o que explica tão lamentável e grave atraso;

E em que estado se encontram os trabalhos de elaboração do Plano.

Requerimento n.ºs 762/VII (2.a)-AC de 12 de Março de 1997

Assunto: Implementação da rede de ETAR da área metropolitana de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo em conta o facto de na área metropolitana de Lisboa se concentrar mais de 30 % da população do País, que, apesar dos esforços das autarquias locais nos últimos anos. Continua a ser insuficientemente abrangida por sistemas de tratamento de águas residuais;

Considerando ter nessa óptica sido elaborado pelos municípios envolvidos (da área metropolitana de Lisboa) e em estreito enlace com a CCRLV Tejo e o Governo (através do Ministério do Ambiente), um plano orientador da rede de ETAR da área metropolitana de Lisboa (POEIDE);

Estando esse projecto, com a listagem de todas as ETAR previstas nos PDM dos municípios da área metropolitana de Lisboa, inexplicavelmente parado há quase dois anos, depois da sua entrada no Ministério do Ambiente;

Verificando-se igualmente que a candidatura formal apresentada pela Associação de Municípios do Distrito de Setúbal ao Fundo de Coesão para construção de um sistema integrado de tratamento de águas residuais 'da península de Setúbal se encontra congelada e não teve seguimento;