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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Requerimento n.» 1135/VII (2.°)-AC de 2 de Julho de 1997

Assunto: Despedimento de trabalhadores no Parque

Arqueológico de Foz Côa. Apresentado por: Deputados Soares Gomes e Alvaro

Amaro (PSD).

«1 — Estando em vista a mudança da empresa de segurança, do Parque Arqueológico do Vale do Côa;

2 — Sabendo que a nova empresa recrutou trabalhadores, não absorvendo grande parte dos que efectuavam serviços na cessante;

3 — Cientes de que a secção local do Partido Socialista defendeu o projecto das gravuras, não só pelo seu valor cultural intrínseco mas, fundamentalmente, por constituir a base de um projecto económico e social, no qual também se enquadram estes postos de trabalho para os nossos conterrâneos:

Vimos mostrar o nosso veemente repúdio pelo facto de estarem a ser marginalizados os elementos de segurança do nosso concelho, já com experiência adquirida e de não ter sido acautelada a sua situação, em sede de negociação, com a nova empresa.» (Trata-se de transcrição de documento remetido pelo secretariado do Partido Socialista de Vila Nova de Foz Côa ao Sr. Ministro da Cultura, Sr. Governador Civil da Guarda, presidente do Instituto Português de Arqueologia e Sr. Gerente de Securitas.)

Solidários com o Partido Socialista de Vila Nova de Foz Côa, também os deputados do PSD, eleitos pelo círculo da Guarda, solicitam a estas entidades diligências no sentido da defesa dos actuais trabalhadores, de modo a verificar-se a continuação de todos os elementos deste concelho, enquanto sobre os mesmos não pesarem processos disciplinares ou qualquer outra sanção impeditiva do seu recrutamento.

E, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério da Cultura a seguinte informação:

a) Nome e residência habitual dos trabalhadores que transitaram da empresa de segurança 2045 para a nova concessionária, empresa Securitas;

b) Nome e residência habitual dos trabalhadores que não transitaram da empresa 2045 para a Securitas e porque motivos;

c) Nome e residência dos trabalhadores que substituem os referidos na alínea b)\

Requerimento n.8 11367VII (2.a)-AC

de 1 de Julho de 1997

Assunto: Lista de novos caçadores do distrito de Vila Real

desde Janeiro de 1995 até Junho de 1997. Apresentado por: Deputado Costa Pereira (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Otixol e das Pescas que me seja fornecida uma listagem

dos novos caçadores, por concelho e data de nascimento, do distrito de Vila Real, desde Janeiro de 1995 até Junho de 1997.

Requerimento n.B 1137/Vll (2.a)-AC de 1 de Julho de 1997

Assunto: Condenações administrativas e judiciais por infracções ao Código da Estrada. Apresentado por: Deputado Miguel Macedo (PSD).

O Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei n.° 110/VTJ, que «autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio».

Esta proposta visa a introdução no Código da Estrada de adaptações e correcções que a experiência aconselha, mormente no domínio sancionatório.

Tendo em conta que a referida iniciativa legislativa se encontra agendada para discussão na sessão Plenária da Assembleia da República do próximo dia 11 de Julho e que, para uma correcta avaliação das medidas propostas, se torna indispensável um conhecimento rigoroso dos elementos estatísticos disponíveis no domínio dos processos em curso bem como das condenações administrativas e judiciais registadas, por infracções ao Código da Estrada.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Justiça e da Administração Interna que me sejam facultados, com a máxima urgência, os elementos estatísticos disponíveis sobre o número de processos em curso e condenações administrativas e judiciais registadas por infracções ao novo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, relativos aos anos de 1994, 1995 e 1996, desagregados por tipo de infracção e sanção aplicada.

Requerimento n.s 1138/VII (2.e)-AC de 1 de Julho de 1997

Assunto: Exames de condução — provas de destreza de

condução em pista. Apresentado por: Deputado Miguel Macedo (PSD).

O Decreto-Lei n.D 221/95, de 1 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos exames de condução, estabeleceu que as provas práticas de condução passassem a ser constituídas pela realização sequencial de uma prova de destreza de condução em pista e por uma prova de circulação em zona, que teria de envolver tráfego urbano (cf. artigos 2.°, n.° 2, e 14.°).

As provas de destreza teriam de ser realizadas em pistas fechadas, com características estabelecidas por despacho do director-geral de Viação, sendo implantadas em terrenos integrados nos centros de exame com uma área útil não inferior a 1500 m2.

Esta prova de destreza, nos termos do n.°4 do artigo 14.° do referido diploma, tomar-se-ia obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 1997, ou até antes dessa data, após a aprovação da pista de cada centro de exames por despacho do director-geral de Viação.