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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

infra-estruturas na Região, fornecendo elementos de planeamento que ajudem a hierarquizar as suas propriedades de intervenção;

Promover a execução de pequenos trabalhos de manutenção e reparação, com recurso à capacidade sobrante dos seus serviços de apoio, sempre que a urgência das situações o justifique;

Efectuar o acompanhamento das obras da responsabilidade do Ministério da Justiça, com conhecimento e cooperação do Governo Regional e das autarquias locais, sempre que a sua dimensão ou natureza assim o justifique.

As intervenções são executadas por solicitação da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que define os trabalhos a executar, dá as adequadas orientações técnicas ou fornece os projectos, quando as obras ou intervenções isso requerem. A Secretaria-Geral aprova os custos previsíveis da execução e dá a sua concordância às adjudicações.

O trabalho assim desenvolvido permitiu reduzir custos, eliminar retardos burocráticos despiciendos e aumentar a prontidão das intervenções da administração central nesta Região Autónoma, com resultados na melhoria e adequação das infra-estruturas, sistematicamente acompanhadas e em condições de fácil manutenção.

Em concreto, no período de 1992 a 1996:

Concluíram-se as obras resultantes dos grandes investimentos do Ministério da Justiça na Região, que, em 1992, estavam paradas, casos do novo estabelecimento prisional. Palácios da Justiça de Porto Santo .e de Ponta do Sol e do Edifício 2000;

Foram executadas obras de conservação e melhoramentos em cinco tribunais, oito cartórios notariais e conservatórias, 18 casas de magistrados e nas novas instalações do Instituto de Reinserção Social;

Desenvolveram-se acções tendentes a optimizar as opções do Ministério da Justiça relativas à substituição de algumas instalações, onde funcionavam os seus serviços. Assim, foram, no período de 1992 a 1996, reinstalados ou iniciaram a sua actividade em novas instalações 12 cartórios, 12 conservatórias, 6 tribunais e a delegação do Instituto de Reinserção Social;

Acompanharam-se, com devida fiscalização, as obras de adaptação realizadas nos imóveis arrendados pelo Ministério da Justiça para instalar os seus serviços;

Desenvolveram-se acções que levaram ao estabelecimento de um protocolo entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e o Ministério da Justiça para a instalação de um gabinete médico-legal no Funchal;

Estabeleceram-se contactos com as autarquias locais para vir a ser instalado na Madeira um colégio de menores.

A actuação do Ministro da República situa-se, assim, sobretudo, no plano da coordenação e informação.

Nenhumas das acções desenvolvidas, neste âmbito, foram publicitadas ou sequer referidas nos meios de comunicação social.

Todas as actuações se encontram devidamente documentadas e arquivadas, nos lermos legais.

Dos processos constam os seguintes elementos:

Pedido dos serviços endereçados ao Ministério da Justiça (Secretaria-Geral ou direcções-gerais);

Estudos, relatórios ou informações elaborados pelo Gabinete do Ministro da República, avaliando a justeza dos pedidos, formulando sugestões ou propostas de solução, acompanhadas de elementos gráficos, quando necessário, e dando uma previsão de custos;

Aprovações pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça dos tipos de intervenções a executar e respectivos custos;

Elementos fornecidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, ou pelas direcções-gerais, nomeadamente especificações técnicas, projectos quando justificável ou outros elementos necessários quer para a execução das obras quer para a verificação dos requisitos em novas instalações.

2 — O quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira consta da Portaria n.° 414/94, de 28 de Junho. A composição orgânica e regime do Gabinete está estabelecida no Decreto-Lei n.° 262/88, de 28 de Julho.

Com o desígnio de exercer as competências atrás referidas o Ministro da República organizou o seu Gabinete (Decreto-Lei n.° 262/88, de 28 de Julho) por forma a dar cumprimento a esta desiderato, ficando por preencher o número total de elementos quer do Gabinete quer dos serviços de apoio, permitidos por ambos os diplomas legais.

Os membros do Gabinete do Ministro da República, como determina a lei, têm por função coadjuvar o Ministro no exercício das suas funções, entre as quais as de coordenação e superintendência de todos os serviços centrais e não só os do Ministério da Justiça.

Os orçamentos do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e respectiva execução são publicitados nos termos da legislação vigente aplicável.

Aliás, note-se que, em termos orçamentais, não se verificou, no período de 1992 a 1996, qualquer crescimento real do orçamento do Ministro da República, existindo até uma variação negativa em termos nominais.

A coordenação e cooperação prestadas aos serviços centrais, em articulação com as administrações regional e local, permitiram uma substancial redução dos encargos gerais, com economia de dinheiros públicos, nomeadamente devido:

À diminuição dos custos administrativos e de execução, por serem utilizados os recursos humanos, equipamentos e transportes resultantes da capacidade sobrante dos serviços de apoio do Gabinete do Ministro da República;

Ao acompanhamento e correspondente fiscalização da execução dos trabalhos ser feita pelo pessoal do Gabinete, nos termos descritos, sem duplicação de serviços.

3 — Pela natureza da sua intervenção, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira não recorre a gabinetes, serviços ou empresas particulares para exercer as suas competências em relação aos serviços centrais do Estado.

4 — O Ministro da Justiça considera que ao Sr. Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores também se aplicam os comentários por ele proferidos acerca do Sr. Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.

5 — A afirmação de que. em muitos casos, os serviços de justiça se encontram em situação material lastimosa deveria ter presente que a colaboração prestada pelo Ministro