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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Requerimento n.« 1105A/II (2.S)-AC

de 20 de Junho de 1997

Assunto: Inclusão dos símbolos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores nos livros e CD-ROM que estão a ser preparados pelo Governo.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD).

Foi divulgado, com muito destaque, um conjunto de iniciativas do Governo tendo por finalidade divulgar e prestigiar os símbolos nacionais, nomeadamente a bandeira e o hino.

Ora, a Constituição estrutura o Estado Português com duas Regiões Autónomas — Açores e Madeira —, a cada uma das quais o respectivo Estatuto Político-Adminitrativo, que é uma lei da Assembleia da República de valor imediatamente a seguir à Lei Constitucional, garante o direito a bandeira e hino próprios.

É, portanto, muito razoável que os livros e CD-ROM que o Governo prepara — e nos quais, segundo consta, estão incluídas (e muito bem!) as bandeiras e os hinos da União Europeia e dos outros países membros — incluam também dados completos correspondentes aos símbolos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Contribuir-se-á, assim, para a divulgação nacional de tais símbolos regionais, reforçando-se o conhecimento mútuo e os laços de compreensão e solidariedade entre todos os portugueses.

Neste termos, os Deputados pelos Açores, eleitos pelo PSD, requerem ao Governo, ao abrigo dos preceitos aplicáveis da Constituição e do Regimento, o seguinte:

a) Estão incluídos nos livros e CD-ROM que o Governo prepara sobre os símbolos nacionais também os símbolos da Região Autónoma dos

Açores? Em caso negativo, tenciona o Governo reparar a omissão e incluir tais símbolos regionais?

b) Foi o Governo advertido alguma vez sobre esta matéria por algum dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores?

c) Solicitou o Governo alguma sugestão ou colaboração sobre a matéria ao Governo Regional dos Açores?

d) Tenciona o Governo, em colaboração com o Governo Regional, promover a distribuição dos aludidos livros e CD-ROM nas escolas da Região Autónoma dos Açores?

e) Qual foi o parecer do Ministro da República sobre as matérias abordadas neste requerimento? Levou a efeito, porventura, alguma diligência a respeito delas?

Requerimento n.° 1106/VII (2.B)-AC de 20 de Junho de 1997

Assunto: Ex.am.es do 12." ano.

Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Como é do conhecimento de todo o País, os exames do 12.° ano iniciaram-se no dia 17 de Junho com as provas das disciplinas de Português A e Português B.

As escolas (os alunos e professores) contavam com orientações gerais dos programas que, apesar de se destinarem apenas aos alunos que iniciassem o 10.° ano no ano lectivo de 1996-1997, por posterior informação do Ministério da Educação, foram alargados aos alunos que este ano frequentaram o 12." âno.

Os professores adoptaram o ano lectivo às novidades

na nova gestão de programas, viram desaparecer conteúdos que consideravam importantes e aparecer outros que passaram a ser importantes inesperadamente, embora fossem conteúdos dos 10.°, 11.° e 12." anos e o tempo disponível fosse um único ano lectivo para realizar todos os ajustamentos.

Entretanto, no 3." período deste ano lectivo, concretamente a partir de Abril de 1997, muitas escolas receberam um outro documento enviado pelo Ministério da Educação, titulado «Conteúdos significativos e provas modelo», de todas as disciplinas e para todos os cursos do 12.° ano.

Agora, os conteúdos eram novamente ajustados, fazendo desaparecer alguns dos anteriormente considerados importantes. Mas tão grave ou mais é o facto de este último documento veicular informações contrárias àquelas que as «Orientações gerais» haviam veiculado no início do ano lectivo.

Igualmente inadmissível é o caso da diversidade de datas em que as as escolas receberam estas informações.

Concretamente, os professores de uma onde sempre se leccionou o ensino secundário tiveram conhecimento destes documentos depois do término do ano lectivo para os alunos do 12." ano, mais exactamente umas horas antes da realização dos primeiros exames, dia 17 de Junho.

Perante estas situações, solicito ao Ministério da Educação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, um conjunto de esclarecimentos da maior urgência:

1) Considera o Sr. Ministro da Educação estarem criadas condições de igualdade a todos os alunos deste País que foram vítimas de atitudes discriminatórias por parte do Ministério da Educação relativamente aos conteúdos das disciplinas que vão ser objecto de exame final?

2) Que medidas compensatórias irão ser tomadas no sentido de minimizar as consequências resultantes das desigualdades como foram tratados os alunos, nomeadamente bs que tiveram oportunamente de conhecer exclusivamente as «Orientações gerais» dos programas (chegados às escolas no início do ano lectivo) e os que, paia além desle texto, tiveram acesso ao resumo titulado «Conteúdos significativos» independentemente da diversidade temporal desse conhecimento (Abril/Maio ou Junho)?

3) Que medidas compensatórias serão tomadas, dada a impossibilidade de correcção, perante as informações contraditórias que são traduzidas por dois documentos que pretendem orientar a gestão de programas para os alunos do 12.° ano?

4) Que responsabilidade assume o Ministério da Educação pela instabilidade criada junto dos professores e principalmente dos alunos, confrontados com atitudes impensáveis que põem em causa a sua formação, a sua prestação de conhecimentos e o seu futuro?