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5 DE JULHO DE 1997

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Requerimento n.fi 1107/VII (2.a)-AC de 20 de Junho de 1997

Assunto: Exames do 12.° ano de Português B. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Os alunos do 12.° ano foram confrontados, no dia 17 de Junho, com exames de Português B que os deixaram, no mínimo, estupefactos.

Possuíam, como esclarecimento e ajuda, pensaram alunos e professores, uma prova modelo, enviada pelo Ministério da Educação, por isso, pensaram, digna de credibilidade, que remetia para conteúdos e estruturas que a prova de exame desconheceu.

Terminada a prova, não só com alguma frustração mas também sentindo-se intencionalmente enganados, foi com dupla frustração e engano que os alunos se aperceberam que os colegas das áreas vocacionadas para as humanidades tinham tido um teste muito mais acessível do que todos aqueles que constituem o contingente dos alunos vocacionados para as áreas tecnológicas e científicas.

Perante esta situação, solicito ao Ministério da Educação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, os seguintes esclarecimentos:

1) Como se justifica a construção de uma prova modelo para todos os alunos que não foi modelo porque se distancia totalmente da prova de exame a que os alunos foram confrontados?

2) Como se justifica uma prova de Português B que aposta fundamentalmente em objectivos de análise do discurso poético de um dos mais difíceis poetas portugueses e, da sua produção, selecciona--se exactamente a que é considerada a mais inacessível, ignorando totalmente o público a que se destinava (alunos de Português B)?

3) Partindo do princípio que ambas as provas (A e B) possuem uma matriz de objectivos-conteúdos, solicito um exemplar de cada.

Requerimento n.9 1108/VII (2.')-AC de 20 de Junho de 1997

Assunto: Contagem de tempo de serviço aos funcionários públicos portugueses que permaneceram em Angola após a independência, ao serviço do Governo de Angola, na expectativa de verem a sua situação regulada por acordo de cooperação técnica.

Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

Chegou ao nosso conhecimento, através de João Alves Miranda, actualmente assessor principal do Quadro de Direcção-Geral da Indústria, que não está a ser contado o tempo de serviço prestado por alguns funcionários públicos portugueses relativo ao período em que permaneceram em Angola após a independência na expectativa de verem a sua situação regulada por acordo de cooperação técnica.

Aguardavam estes funcionários que o Estado Português celebrasse com o Estado Angolano um anunciado acordo de cooperação, conforme as expectativas criadas pelo próprio Estado português junto destes funcionários.

nomeadamente com a publicação do Decreto-lei n.° 23/75, de 22 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.° 180/76, de 9 de Março.

Apesar da publicação do Decreto-Lei n.° 180/76, de 9 de Março, não foi promovida eficazmente a contratação como cooperantes destes funcionários, que, entretanto, prestavam serviço numa situação mal definida.

É-lhes agora recusada a contagem desse tempo de serviço pela Caixa Geral de Aposentações.

Desde que as pessoas nesta situação entreguem as prestações devidas à Caixa Geral de Aposentações nada parece obstar a que o tempo de serviço prestado nas referidas condições lhes possa ser contado.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alinea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me esclareça qual a sua posição em relação à contagem do tempo de serviço destes funcionários.

Requerimento n.» 1109/VII (2.a)-AC

de 23 de Junho de 1997

Assunto: Reforço do pessoal de Saúde nos concelhos do interior.

Apresentado por: Deputado José Cabeças (PS).

Como é do conhecimento de V. Ex.°, os hábitos dos portugueses têm-se vindo a modificar nos últimos tempos no que se refere às deslocações em tempo de férias grandes.

Continua a ser o litoral a deter e a atrair para os seus espaços durante o Verão o maior número de população em férias. Contudo, regista-se hoje uma mudança que contraria esse hábito instalado no passado. Por isso, também o interior do País, nalgumas regiões, recebe hoje durante o Verão uma população em férias, que atinge números que são quatro ou cinco vezes mais do que o habitual ao longo do ano.

Digamos, então, que estão criadas para estas regiões necessidades acrescidas em termos de prestação de cuidados de saúde.

Neste contexto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde que as medidas já habituais para o litoral sejam também alargadas ao interior onde isso se justifica, sobretudo no que refere o pessoal médico e de enfermagem.

Requerimento n.° 1110/VII (2.«)-AC de 23 de Junho de 1997

Assunto: Centro de negócios de Lagares da Beira. Apresentado por: Deputado José Cabeças (PS).

A região da Beira Serta, alto distrito de Coimbra, tem potencialidades que, colocadas ao serviço do desenvolvimento local, vêm inequivocamente contribuir para o desenvolvimento sócio-económico da região e do País.

Uma dessas potencialidades ali instaladas é o Centro de Negócios de Lagares óa Beira, investimento que somou muito milhares de contos.