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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

prazos da construção, obter uma melhor satisfação para os utentes e para o futuro da cidade; 4) Peço uma elucidação sobre os vários pontos acima e, muito especialmente, sobre o pedido de revisão do traçado.

Requerimento n.fi 121/VII (3.a)-AC

de 29 de Outubro de 1997

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo I59.° da Constituição da República-Portuguesa e da alínea l) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o envio das seguintes publicações:

Prospectiva e Planeamento, vol. 2, 1996, Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (dois exemplares);

O Processo de Convergência da Economia Portuguesa Face à União Europeia — Areas de Vulnerabilidade, Departamento de Prospectiva e Planeamento, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (dois exemplares).

Requerimento n.9 122/VII (3.a)-AC de 19 de Novembro de 1997

Assunto: Via verde na ponte sobre o Tejo. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A travessia diária da ponte sobre o Tejo continua a ser um quebra-cabeças para os seus utentes, reclamando soluções de fundo.

Entretanto, é visível que os utentes que se servem da via verde às «horas de ponta» verificam que esta é particularmente difícil e conduz a demoras e não a poupar tempo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território por que razão não foram realizadas as adaptações necessárias em tempo oportuno.

Requerimento n.9 123/VII (3.a)-AC

de 19 de Novembro de 1997

Assunto: Montante das portagens e obras nas auto-estradas. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Há uma relação evidente entre o número de quilómetros de cada auto-estrada e o montante da portagem cobrada.

Nestes termos, compreende-se mal que se verifiquem obras de duração arrastada, abrangendo alguns quilómetros, sem a adaptação das portagens à redução do número de quilómetros, por vezes com vários meses de duração.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre se tenciona ter em conta esta situação com vista a rectificá-la.

Requerimento n.9 124/VII (3.a>-AC

de 19 de Novembro de 1997

Assunto: Violação do dever de imparcialidade pelo governador civil de Lisboa. Apresentado por: Deputados António Filipe e Luís Sá (PCP).

Chegou ao nosso conhecimento que no passado dia 15 de Novembro ó candidato do Partido Socialista à presidência da Câmara Municipal da Amadora, tendo visitado a Associação de Moradores do Alto do Moinho, no Bairro do Zambujal, e o Clube Desportivo e Recreativo da Cova da Moura, na freguesia da Buraca, entregou a cada uma destas colectividades um cheque de 500 000$, em nome do governador civil de Lisboa.

Este envolvimento do governador civil de Lisboa numa acção de campanha eleitoral do Partido Socialista, recorrendo, inclusivamente, à utilização abusiva de dinheiros públicos, configura, sem margem para dúvidas, uma violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade perante as diversas candidaturas a que os governadores civis se encontram vinculados, nos termos do artigo 48.° da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais.

Tal comportamento representa mesmo a prática de um crime, dado que o artigo 109.° da mesma lei eleitoral, estabelece que os cidadãos abrangidos pelo artigo 48.° que infrinjam os deveres de neutralidade e imparcialidade aí prescritos serão punidos com prisão até um ano e multa de 2000$ a 20000$.

Assim sendo, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que nos informe, com urgência, do seguinte:

1° Se tem conhecimento dos factos acima referidos;

2.° Que medidas tenciona tomar com vista à responsabilização do governador civil de Lisboa pe\a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas a órgãos autárquicos, a que se encontra legalmente vinculado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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