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25 DE NOVEMBRO DE 1997

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à justiça cabo-verdiana, existem acusações públicas quanto ao envolvimento de agentes da Polícia Judiciária Portuguesa nesse caso que suscitam enorme inquietação.

De facto, em exposição a que tive acesso, enviada ao Presidente da República, ao Conselho Superior da Magistratura, ao bispo de Cabo Verde e à Comissão Nacional dos Direitos Humanos de Cabo Verde, cidadãos desse país, que se afirmam vítimas de uma cabala urdida por diversas entidades contra si, acusam publicamente o inspector José A. Rodrigues e o agente Amílcar Augusto Santos, da Polícia Judiciária Portuguesa, de «terem montado toda a falcatrua erigida em dossier de profanações» e de terem participado em «actos de tortura a dementes e toxicodependentes no sentido de forjar falsas testemunhas».

São acusações de tal gravidade que não podem passar sem um rigoroso apuramento da sua veracidade, que, a confirmar-se, exigiria sérias medidas de responsabilização dos seus autores.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que me informe, desde já, o seguinte:

I." Se confirma a presença em Cabo Verde dos dois funcionários da PJ acima referenciados em Novembro de 1996. data a que se reportam as acusações;

2.° Se tem conhecimento das acusações referidas no presente requerimento;

3." Que medidas tomou, ou tenciona tomar, com vista ao apuramento rigoroso da veracidade das acusações (èitas aos dois agentes portugueses.

Requerimento n.s 118/VII (3.a)-AC

de 11 de Novembro de 1997

Assunto: Projectos RIME no distrito de Vila Real. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

• O RIME (Regime de Incentivos às Microempresas) despertou grande interesse e adesão no País.

Pretendendo analisar o seu impacte no distrito de Vila Real, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes /rtformações, respeitantes àquele distrito:

1) Número e natureza dos projectos candidatados;

2) Número e natureza dos projectos aprovados;

3) Número de postos de trabalho criados:

4) Montante do investimento total e indicação da comparticipação pública (subsídio para investimento e bonificação de juros).

Requerimento n.9 119/VII (3.?)-AC de 14 de Novembro de 1997

Assunto: Declarações produzidas pelo Sr. Primciro-Ministro aquando da sua visita a Ribeira Quente, nos Açores.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e La-landa Gonçalves (PSD).

1 — Segundo refere o DN de ontem (p. 29), na reportagem da visita à Ribeira Quente e outros lugares sinistrados, o Sr. Primeiro-Ministro justificou não ter o Governo declarado como calamidade pública a situação no Alentejo porque «é prejudicial para as pessoas», já que a maioria sairia desfavorecida.

2 — Ora, aquando dos temporais do ano passado na Região Autónoma dos Açores, o Governo apressou-se a declarar a calamidade pública —a pedido do Governo Regional e com o apoio da Assembleia da República—, abrindo, entre outras coisas, a possibilidade de processos mais expeditos na realização de obras públicas, que. aliás, parece não terem sido utilizados, pois estão-se fazendo agora ajustes directos para tais obras, portanto ainda não começadas.

Assim, nos termos das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, os Deputados signatários requerem ao Governo os seguintes elementos:

a) Que razões levam o Sr. Primeiro-Ministro a afirmar que a declaração de estado de calamidade pública «é prejudicial para as pessoas»?

b) Esta convicção do Sr. Primeiro-Ministro formou-se recentemente ou é anterior à declaração de calamidade pública para a Região Autónoma dos Açores?

c) No caso de tal convicção ser anterior, por que razão o Governo decretou a situação de calamidade pública para os Açores, sabendo que «é prejudicial para as pessoas»?

d) No caso de tal convicção ser posterior, será que a experiência da aplicação do estado de calamidade pública na Região Autónoma dos Açores se revelou ineficaz ou de perversos efeitos sobre as pessoas? E em que termos?

e) Resultando, pelos vistos, da declaração de calamidade pública prejuízo para as pessoas, cuja maioria sai desfavorecida, segundo o Sr. Primeiro-Ministro — daí que o Governo não tenha aprovado tal declaração para o Alentejo, fustigado por temporais calamitosos —, pensa o Governo revogar a declaração feita no ano passado para a Região Autónoma dos Açores?

Requerimento n.s 120/VII (3.a)-AC

de 19 de Novembro de 1997

Assunto: Traçado previsto para a ligação de Leiria à AE 1. Apresentado por: Deputado Silva Marques (PSD).

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) O traçado previsto para a ligação de Leiria à AE 1 não oferece condições para satisfazer as necessidades do tráfego, a comodidade dos cidadãos e os interesses do desenvolvimento da cidade;

2) Outras soluções se apresentam tecnicamente viáveis e mais aconselháveis, as quais constam da exposição apresentada por uma comissão de leirienses;

3) Em consequência, solicita-se a revisão urgente do traçado previsto, de forma a, sem prejuízo dos