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9 DE JANEIRO DE 1998

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pois este é o edifício descrito como parte integrante do prédio misto inscrito a favor de António Pereira Dias, diligência prévia e imprescindível ao bom desenvolvimento do processo de expropriação e, a breve prazo, da sua própria aquisição.

5 — Resta esclarecer que existem perspectivas de o dormitório vir a ser adquirido pela via do direito privado, porquanto, neste caso, foi possível identificar um cabeça--de-casal no processo de herança aberto por morte de António Pereira Dias.

6 —Quanto às diligências realizadas pelo Sr. Deputado

Eurico de Figueiredo, naturalmente que só o próprio poderá esclarecer se efectivamente as promoveu.

11 de Dezembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1331/VII (2.")-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre as medicinas não convencionais.

Relativamente ao pedido formulado por V. Ex.a através do ofício supracitado, cumpre transmitir, na sequência da informação colhida junto da Direcção-Geral da Saúde, o seguinte:

Por despacho ministerial de 16 de Abril de 1996, foi criado o grupo de trabalho sobre medicinas não convencionais, coordenado pelo Sr. Professor David Paiva, e que integra representantes do INFARMED, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, da Direcção-Geral do Ensino Superior, da Ordem dos Farmacêuticos, da Ordem dos Médicos e da Direcção-Geral da Saúde.

Neste momento, o referido grupo encontra-se a recolher junto de alguns Estados membros da União Europeia um conjunto de esclarecimentos, com o objectivo de proceder a um estudo comparado nesta matéria, além de continuar a explorar os pontos de vista das instituições que participam no citado grupo.

28 de Novembro de 1997.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1333/VH (2.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre as obras de expansão do porto de Viana do Castelo.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 3416, informo V. Ex.° que:

1 — O desenvolvimento do porto de Viana do Castelo está contemplado no actual plano geral portuário, conforme clara orientação, estabelecida no Livro Branco Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI.

2 —Neste sentido, foi recentemente adjudicada a elaboração do Plano de Ordenamento e Expansão do Porto de Viana do Castelo, no qual se definirão as linhas orientado-

ras do seu planeamento físico face às perspectivas de desenvolvimento da actividade portuária e à desejável interligação com a zona urbana envolvente.

No que respeita às acessibilidades, encontra-se em fase final de elaboração o anteprojecto que servirá de projecto de execução para a realização das obras relativas ao acesso rodoviário que ligará o sector comercial do porto ao IC 1 (nó de Darque, junto à nova ponte), tendo o estudo prévio relativo ao ramal ferroviário que ligará o porto à linha do Minho merecido já a concordância de todas as entidades que intervieram neste processo, prevendo-se que as obras das acessibilidades rodo-ferroviárias sejam executadas de 1998 a 1999.

3.— Os projectos em curso respeitam às acessibilidades próximas, rodo-ferroviárias, que ligarão o porto comercial à rede viária do País.

Estes projectos, promovidos pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, bem como a execução das obras respectivas visam completar a unidade operacional do porto. Embora prevista na I .a fase das obras do novo porto comercial de Viana do Castelo (concluída há cerca de 13 anos), a construção dos acessos próximos ao sector comercial não chegou a concretizar-se nessa fase.

No caderno de encargos, entre outros aspectos, faz-se referência à imprescindibilidade de prever a integração paisagística das obras e atender à minimização dos impactes, nomeadamente no que respeita à eventual alteração do regime hidráulico, aterros e fundações, sistema de drenagem, emissão de vibrações e ruídos, poluição do solo ou das águas, etc.

4 — A área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Norte, na zona do porto de Viana do Castelo, é assim definida:

a) Na faixa costeira, conjugando o artigo l.° do Decreto-Lei n.° 379/89, de 27 de Outubro, com o Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro;

b) A restante jurisdição, no leito e margens do rio Lima, desde a foz até ao embarcadouro do Pinheiro (na freguesia de Portuzelo) e zonas de exploração e expansão portuária, resulta da conjugação da aplicação da Lei n.° 216, de 30 de Junho de 1914. do Decreto-Lei n.° 377/54, de 18 de Fevereiro de 1950, e do Decreto-Lei n.° 468/ 71, de 5 de Novembro.

5 — Nos últimos cinco anos, foram dragados cerca de 3 000 000 m' de inertes, metade dos quais lançados no mar, 2,5 milhas a sul do porto de Viana do Castelo. O volume restante destinou-se à comercialização.

Aproximadamente 2 500 000 m1 resultaram de dragagens de aprofundamento, manutenção da barra, canal de acesso e bacias de acostagem e manobra do sector comercial do porto e da doca de recreio, enquanto o volume excedente, cerca de 500 000 m\ se deve à conclusão de um canal de navegação vocacionado para a prática de actividades de recreio e desportos náuticos, executado entre a ponte metálica de Viana do Castelo e o limite moniante da jurisdição portuária.

Lisboa, 27 de Novembro de 1997. — Em substituição do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.