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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

exarado com data de 28 de Janeiro de 1997 a atribuição

de um subsídio no valor de 10000 contos.

10 de Novembro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1354/VII (2.°)-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto e outros (CDS--PP), sobre o novo Hospital Distrital de Santa Maria da Feira.

Reportando-me ao ofício em referência, e relativamente ao solicitado no requerimento supramencionado, cumpre--me transmitir a V. Ex.a, de acordo com a informação veiculada pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

Não se perspectiva qualquer intenção de desactivar o Hospital Distrital de Ovar enquanto unidade de cuidados secundários, de agudos, em consequência da próxima entrada em funcionamento do Hospital Distrital de Santa Maria da Feira.

Neste pressuposto, o Hospital Distrital de Ovar tem vindo a receber apoio financeiro para algumas obras de conservação/beneficiação, com a ajuda da Câmara Municipal, estando previsto para 1998, a nível do PIDDAC, verbas para o mesmo fim no montante de 25 000 contos.

Tal não invalida, porém, que a estrutura interna do Hospital não venha á ser ajustada gradualmente, em conformidade com a nova realidade assistencial decorrente da

entrada em funcionamento do novo Hospital Distrital de Santa Maria da Feira, em termos de uma desejável articulação, por forma a garantir quer uma melhor prestação de cuidados quer dos níveis de acessibilidade e de optimização de recursos.

3 de Novembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1356/VII (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a barragem do Maranhão (descarga).

Em relação ao requerimento n.° 1356/VII (2.°)-AC, sobre a barragem do Maranhão, descarga, compete-me informar V. Ex." do seguinte:

Por despacho datado de 9 de Outubro de 1997, o director regional do Ambiente do Alentejo determinou a instauração de um inquérito à ocorrência constatada na manhã do dia 26 (sábado) de Setembro último, na albufeira da barragem do Maranhão, concelho de Avis, após conhecimento do auto de notícia lavrado pelo agente de fiscalização desta Direcção Regional, em serviço no concelho de Avis, bem como dos resultados de análises físico-químicas efectuadas a amostra de água colhida na referida albufeira. Mais se informa V. Ex.° que este

processo de inquérito se encontra em fase final de instrução.

Para além da iniciativa de instauração deste inquérito,

foram remetidas para o Sr. Delegado do ProcwBàor òa

República do Tribunal Judicial da Comarca de Avis, em

14 de Outubro de 1997, certidões do auto de notícia atrás mencionado e do boletim analítico referente à amostra de água analisada para que o assunto possa ser analisado no âmbito do estabelecido no Código Penal.

Relativamente às dúvidas colocadas pela Sr.° Deputada Isabel Castro, acerca dos riscos em termos de saúde pública associados ao consumo de peixe, informa-se que, para além de não existir qualquer captação destinada à produção de água para consumo humano, nenhum pescador exerce actividade profissional na referida albufeira e não existe qualquer comercialização de peixe capturado na mesma massa de água. Quanto à magnitude da mortandade de peixes ocorrida, constatou-se que as espécies mais atingidas foram percas e bogas, e alguns exemplares de barbos e carpas, não atingindo I t o total de peixe morto removido para aterro camarário.

Sem data. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICA AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1358/VII (2.°)-AC, do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre o total executado da despesa pública discriminando as comparticipações nacional e comunitária (FEOGA.) por cada programa e a taxa de execução respectiva.

No seguimento do nosso ofício n.° 6222/97, de 12 de Setembro de 1997, e em resposta ao vosso ofício n." 004127, de 16 de Outubro de 1997, anexamos (a):

Quadro de realização financeira do PIDDAC 96 do MADRP, discriminando a comparticipação nacional e a comparticipação comunitária, por programa/projecto;

Quadro de realização financeira do PIDDAC 97 do MADRP, acumulada a Setembro — capítulo 50 do OE — Financiamento nacional, com as respectivas taxas de execução;

Quadro de realização financeira trimestral do PIDDAC 97 do MADRP, acumulada a Setembro, discriminando a comparticipação financeira nacional e a comparticipação comunitária, por programa/projecto.

Mais informamos que no conceito de despesa executada apenas se considera a efectivamente enquadrada (com documentação de despesa) não sendo contabilizados os adiantamentos que são feitos pelo IFADAP a «Beneficiários finais». Estes adiantamentos, que vão sendo enquadrados como despesa, atingiam em Setembro 4,586 milhões de contos.

3 de Dezembro de 1997. — Pelo Director, o Subdirector, Carlos Noéme.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.