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Conclusões

1) A Comissão apenas encontrou dois casos que eventualmente se poderiam incluir

na previsão do artigo 3.º da Resolução n.º 30/97.

2) Esses casos são o aval concedido à Fundação Ricardo Espírito Santo e os avales

concedidos à Europarques, Centro Económico e Cultural, e são descritos no presente

relatório, com averiguação das condições em que foram atribuídos.

3) Mas, em ambos os casos, são enormes as dúvidas de que se trate efectivamente de

«entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais ou

sociais», já que a Fundação tem natureza administrativa e gere oficinas e a

Europarques, Centro Económico e Cultural tem fins principalmente empresariais.

4) Assim, nenhum dos dois casos é manifestamente ilegal por violação da Base I da

Lei n.º 1/73, como sucede com o aval à UGT, conforme foi concluído no primeiro

relatório desta Comissão.

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Votação

Nos termas da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1998,

submetido a votação, tendo sido aprovado com os votos a favor dos Srs. Deputados

Artur Torres Pereira, Duarte Pacheco, Luís Marques Guedes, Moreira da Silva, Reis

Leite, Rui Rio, Vieira de Castro, Francisco Peixoto, Rui Pedrosa, João Amaral, Octávio

Teixeira e Heloísa Apolónia (12 votos) e os votos contra dos Srs. Deputados Afonso

Candal, Gonçalo Almeida Velho, Joel Hasse Ferreira, Jorge Rato, José do Egipto,

Manuel dos Santos, Nuno Baltazar Mendes e Victor Moura (oito votos].

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1998. O Deputado Relator, João Amaral — O

Presidente da Comissão, Joel Hasse Ferreira.