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e dotada de poderes de autoridade, e nascida na estrutura do Estado fascista-

corporativo. De qualquer forma, os avales concedidos foram analisados nos termos dos

pontos 7 a 9 do presente relatório;

e) A Fundação Ricardo Espírito Santo é uma pessoa colectiva de direito privado e

regime administrativo (de utilidade administrativa geral), com objecto dedicado à

defesa e promoção das artes decorativas portuguesas, sendo, assim, mais que duvidoso

a sua qualificação como «entidade não pública, com a natureza de organizações

empresariais, sindicais ou sociais». Mas o aval foi analisado no ponto 10 do presente

relatório;

f) A Associação Europarque é constituída com um fundo social onde tem posição

maioritária a Associação Industrial Portuense. Ora, a AIP é uma associação empresarial

(não uma associação patronal com 147 anos de idade, com o estatuto de «Câmara de

Comércio e Indústria para a Região Norte», com delegação em vários países do

Mundo, com uma forte área de negócios, com um universo onde avultam a

EXPONOR, EUROPARQUE, EURISKO, IDIT, COGITUS, IEP, CESAE,

TRIÁLOGO e APCER, além de ser membro de dezenas de instituições. Mas, sendo

associação empresarial, a AIP está no âmbito do artigo 3.º.

g) Já quanto à Associação Europarques, o seu objecto principal são realizações

(incluindo exposições, feiras, congressos, etc.), a criação do espaço para as realizar e o

apoio a empresas que desenvolvam aí a sua actividade. Aquele espaço é o Europarque,

de Santa Maria da Feira, gerido por uma entidade, Europarque SA, cujo capital é

integralmente da Associação Europarques. Fica, assim, a dúvida sobre se se estará

ainda no campo definido pelo artigo 3.º da Resolução. Também os avales concedidos à

Associação Europarques são analisados no ponto 11 do presente relatório (anote-se,

entretanto, que o Parecer n.º 26/97 do Conselho Consultivo da PGR considera que o

aval obedece à Base I da Lei n.º 1/73).

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