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Sublinhe-se que, ao contrário do que foi dito na reunião da Comissão de 17 de

Dezembro de 1997, não há qualquer confusão entre a Associação Europarques e

Europarques SA. A distinção está bem evidenciada, e toda a informação mostra o que é

e o que compete a cada uma das entidades.

Quanto à conclusão a tirar, sublinha-se que não custa a compreender por que razão

considera o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República por unanimidade

(não há nenhum voto de vencido quanto a esta parte) que a Associação Europarques

cabe no conceito de empresa (cfr. ponto 7 do Parecer) e a UGT não cabe ...

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Sumário

a)A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT tinha

como incumbência apurar a eventual existência e condições de atribuição de outros

avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações

empresariais, sindicais, ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas

constituídas desde 1974 até à data de apresentação do inquérito (artigo 3.º da

Resolução n.º 30/97);

b) A Comissão recebeu do Ministro das Finanças a documentação relativa a avales

concedidos a entidades não públicas, em número de 41 entre os anos 1990 e 97, e 241

entre 1974 e 89, num total de 282 avales.

c) A esmagadora maioria desses avales não cabe no objecto da citado artigo 3.º da

Resolução n.º 30/97, dado que não se trata de entidades com a natureza de

organizações empresariais, sindicais, ou sociais»;

d) A Comissão seleccionou cinco casos, mas três deles estão fora do objecto do

citado artigo 3.º da Resolução, já que os Bancos de Moçambique e da Guiné-Bissau

não são manifestamente organizações empresariais, sindicais ou sociais, e o Grémio

dos Armadores de Pesca do Arrasto é uma instituição pública, de inscrição obrigatória,