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Banco de Moçambique

Trata-se de um aval concedido ao abrigo da Lei n.º 5/87, de 15 de Janeiro, de

autorização para consolidação da dívida de Moçambique a Portugal.

Valem aqui, mutatis mutandis, todas as considerações feitas a propósito dos avales

concedidos ao Banco Nacional da Guiné-Bissau.

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Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto

Trata-se de uma operação de concessão de aval que decorre da situação de facto de a

Secretaria de Estado das Pescas ter garantido operações de crédito feitas por algumas

entidades que dela dependiam. No caso concreto, tratava-se de uma letra endossada ao

Grémio em questão, com o valor de pouco mais de 3 000 contos, e descontada no

BNU. Posteriormente, a letra foi reformada, por amortização parcial, e a garantia

efectivamente prestada foi para o montante de pouco mais de 2500 (despacho do SET

de 19 de Março de 1979). Em 26 de Outubro foi avalizada uma livrança no valor de

5000 contos, também decorrente de «garantia» prestada pela Secretaria de Estado das

Pescas. Os valores em dívida foram liquidados em 31 de Maio de 1982, tendo sido

pagas as taxas de avales.

Quanto à natureza da entidade, o Grémio em questão não tem nada a ver com uma

organização de classe. Não é o reverso patronal da UGT... De facto, no Estado fascista

este tipo de grémios, de inscrição obrigatória, não são associações, muita menos

associações empresariais. São, efectivamente, pessoas colectivas de direito público,