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As citações são tiradas da petição (artigo 6.º) e do Parecer n.º 26/97 (pontos 5.2 e

5.3).

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Nesta interpretação da lei, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da

República vai ao encontro da posição interpretativa assumida e votada pela comissão

de inquérito no primeiro relatório (aprovado pelo PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes,

com votos contra do PS).

O que releva essencialmente nesse primeiro relatório é o facto de se pressupor a

vigência (ao tempo) da Lei n.º 1/73, com todas as suas consequências, considerando,

assim, ilegais os avales (como o concedido à UGT) que não obedeçam ao regime das

suas Bases I e II.

6

Quanto à matéria deste segundo relatório, a Comissão nomeou primeiramente relator

o Deputado Victor de Moura, mas o seu relatório foi rejeitado em 17 de Dezembro

passado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a

favor do PS. Cabe aqui louvar o cuidadoso trabalho realizado pelo Deputado Victor

Moura. Só que a Comissão, por maioria, não aceitou as teses do relator acerca da

interpretação da Lei n.º 1/73.

Para o Deputado Victor Moura, a Lei n.º 1/73 foi objecto de «interpretação

extensiva», e «não contém enumeração taxativa das pessoas jurídicas susceptíveis de

beneficiar de avales». Pelo que conclui que «todos os avales prestados pelo Estado,

entre 1974 e 1997, se enquadram nas Bases I e II da Lei n.º 1/73».

Estas premissas e conclusão conflituam com o primeiro relatório aprovado pela

Comissão e com a conclusão nele tirada, tanto quanto à interpretação da lei como

quanto ao caso do aval à UGT, que a Comissão considerou ilegal.