O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15

realizou todo o trabalho material de análise dos casos a que se refere este segundo

relatório.

Este atraso, inexplicável e inexplicado, causou efectivo prejuízo ao trabalho da

Comissão, visto que, tendo o Governo na sua posse a análise do Conselho Consultivo

da Procuradoria-Geral da República, era importante para a Comissão conhecê-la.

Independentemente do juízo próprio que competia à Comissão fazer, esta teria tido

vantagem em conhecer a análise de qualquer outra entidade, designadamente, no caso,

do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Nem se diga que sem

esse conhecimento a Comissão teria mais condições para formular um juízo

independente. Afirmar isso seria, pura e simplesmente, insultuoso para a Comissão.

Seria passar-lhe um inaceitável atestado de «influenciabilidade», que de todo se rejeita.

Os casos analisados pela Procuradoria-Geral da República naquele parecer, a pedido

do Governo, supostamente os casos que suscitavam ao Governo maiores dúvidas de

conformidade com a Lei n.º 1/73, referiam-se às seguintes entidades: Metalúrgica

Duarte Ferreira, Lisnave, Renascença Gráfica, FA Caiado, Textáfrica - Sociedade de

Vila Pery, Entreposto Industrial Metalotécnico, Setenave, Matadouro Regional do

Algarve; Unital, Casa do Douro, Europarques, Região Autónoma da Madeira,

Hidroeléctrica de Cahora Bassa e Companhia Carris de Ferro de Lisboa. Os despachos

concedendo os avales vão desde 9 de Janeiro de 1986 até 28 de Setembro de 1995, isto

é, os despachos são todos dos governos do PSD (embora dois deles sejam o

desenvolvimento de resoluções do Governo PS/PSD. De todos esses casos (que serão,

assim, aqueles que o Ministro das Finanças considera controversos, ou, pelo menos,

mais controversos), apenas em um, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da

República considera a possibilidade de vício de violação da lei. Trata-se do caso da

Textáfrica - Sociedade Têxtil de Vila Pery, SARL, já que «o quadro de facto disponível

não permite um juízo seguro sobre a nacionalidade portuguesa ou estrangeira ( ), à data

relevante para a prestação do aval, e, consequentemente, sobre a sua integração no

conceito de empresa nacional da Base I». O aval à Textáfrica foi determinado por