O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13

1

Nos termos do artigo 3.º da Resolução n.º 30/97, in Diário da República de 15 de

Maio de 1997, I Série-A, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do

Estado à UGT «deve ainda apurar a eventual existência e condições de atribuição de

outros avales da Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações

empresariais, sindicais, ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas

constituídas, desde 1974 até à data da apresentação do inquérito». Esta matéria, ao

abrigo do artigo 7.º da referida resolução, é objecto de relatório separado.

2

Solicitada ao Ministro das Finanças listagem dos avales de Estado que poderiam

caber na previsão do citado artigo 3.º da Resolução, foi recebida daquela entidade a

documentação relativa a 41 avales supostamente concedidos a entidades não públicas

entre os anos 90 e 97, num total de 94 volumes (17 279 folhas), e, posteriormente, mais

241 avales nas mesmas supostas condições, referentes aos anos 74 a 89, num total de

522 volumes.

Analisada a massa de papel com que o Ministro das Finanças atafulhou a Comissão,

verifica-se que a prática totalidade das entidades não eram «organizações empresariais,

sindicais ou sociais», tal como estava referido na resolução constitutiva da Comissão,

na parte referente a este segundo relatório.

Por unanimidade, e por proposta da PS, a Comissão resolveu analisar cinco casos,

cabendo agora verificar se cabem ou não no artigo 3.º daquela resolução.

Os cinco casos são os seguintes:

— Banco de Moçambique;

— Banco Nacional da Guiné-Bissau;

— Europarques, Centro Económico e Cultural;

— Fundação Ricardo Espírito Santo Silva;