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27 DE ABRIL DE 1998

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De acordo com o referido Sindicato «apesar de todos os rogos e apelos, as situações não se alteram [...] só no ano que findou ocorreram seis ou sete acidentes graves em colmatagens [...]», adiantando que em Outubro de 1997 «[...] o Jornal de Noticias noticiou que a Inspecção do Trabalho juntamente com o Ministério da Indústria, Delegação do Norte, fez uma vistoria a 41 empresas do sector como resposta às nossas solicitações. Dessa visita resultou apenas um encerramento, uma outra deslocação de local de laboração, com um prazo de quatro meses; e como refere o citado Jornal de Notícias as demais, apesar de não estarem de acordo com as normas de higiene e segurança, continuaram a laborar.»

Conclui o Sindicato peticionante que, «não obstante os relatórios apresentados por este Sindicato, ficamos com a impressão de que foram reduzidíssimas e até insignificantes as mudanças operadas no sector no domínio da per-serveração dos riscos de acidentes, particularmente no que diz respeito às explosões nas colmatagens».

Face ao exposto, tendo em conta as questões colocadas pelo Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as informações seguintes:

a) Informações detalhadas sobre as acções de inspecção e vistoria realizadas pela Inspecção-Geral do Trabalho às empresas com colmatagens;

b) Prevê o Governo vir a adoptar medidas no sentido de dar satisfação à pretensão do Sindicato peticionante?

Requerimento n.9 531/VII (3.e)-AC de 16 de Abril de 1998

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 81 -A/96 e do De-creto-Lei n.° 195/97 aos trabalhadores desempregados em regime de programas ocupacionais.

Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, via Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e açores, um abaixo-assinado dos trabalhadores com vínculo precário, que exerciam actividade, ao abrigo de programas de actividade ocupacional, no Hospital Distrital de Santarém, no período compreendido entre 10 de Janeiro e 26 de Junho de 1996, através do qual vêm manifestar o seu descontentamento face ao teor do despacho de 30 de Dezembro de 1997 de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública, que determinou que as situações de actividade ao abrigo dos programas ocupacionais não são objecto de regularização.

Referem aqueles trabalhadores que «as funções desempenhadas [...] sendo tarefas úteis à colectividade, eram, normal e permanentemente, desempenhadas, correspondendo a necessidades permanentes do serviço».

E adiantam que até ao despacho de 30 de Dezembro de 1997 de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Pública, o Hospital Distrital de Santarém criou aos trabalhadores que prestavam actividade ao abrigo de programas ocupacionais «[...] a expectativa de qué a sua situação seria regularizada por via da aplicação do Decreto-

-Lei n.° 81 -A/96, de 21 de Junho, o que levou nalguns casos a que trabalhadores prescindissem de empregos na actividade privada, entretanto adquiridos».

De acordo com os trabalhadores peticionantes, o Departamento de Recursos Humanos da Saúde emitiu em 6

de Novembro de 1997 a circular n.° 22/97, relativa ao processo de regularização, onde expressamente se diz que «qualquer que seja a modalidade ao abrigo da qual um trabalhador preste funções em serviços, a título precário, com subordinação hierárquica e sujeição a horário de trabalho completo, satisfazendo necessidades permanentes dos mesmos serviços, considera este Departamento configurar uma situação irregular, devendo, assim, os serviços organizar o respectivo processo de regularização [...] Nesta perspectiva os trabalhadores a prestar funções nas citadas condições, por colocação efectuada nos centros de emprego, ao abrigo dos denominados 'programas ocupacionais', preenchem os requisitos para que os seus processos sejam organizados pelos serviços para efeitos de regularização.»

Face ao exposto, tendo em conta que os trabalhadores peticionantes desenvolviam actividade a título precário, com subordinação hierárquica, e sujeição a horário completo e satisfaziam necessidades permanentes dos serviços, tal como foi reconhecido pelo Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, e que lhes foi criada uma expectativa de verem regularizadas as suas situações, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado da Administração Pública as informações seguintes:

¿2) Que razões determinaram a exclusão daqueles trabalhadores do processo de regularização previsto no Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho?

b) Prevê o Governo vir a adoptar medidas no sentido de corresponder às expectativas de regularização dos referidos trabalhadores?

Requerimento n.c 532/VII (3.8)-AC

de 22 de Abril de 1998

Assunto: Transacções feitas através da Internet e de outras redes de comunicação. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Segundo reputados especialistas, as transacções de valores mobiliários através da Internet e de outras redes de comunicação vão quintuplicar, passando de 100 para 524 000 milhões de dólares dentro dos próximos meses. De facto, a explosão das redes electrónicas e a proliferação dos microcomputadores estão, em todos os países desenvolvidos, a transfigurar os mercados, criando novos segmentos, gerando novas formas de actuar e atraindo cada vez mais tipos de poupanças.

Por um lado, os investidores têm hoje através da Internet informação abundante, tanto gratuita como onerosa, sobre as empresas cotadas, os fundos de investimento e outros valores, podem gerir as suas carteiras com software apropriado, ler cotações on-line, obter avisos específicos e conselhos.

Por outro lado — coisa muito mais importante —, desenvolvem-se múltiplas formas de prestação de serviços e efectuam-se transacções electrónicas. Não se trata, já, apenas de saber facilmente o que se passa nas bolsas. Trata-se de levar a cabo através de meios electrónicos —em