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27 DE ABRIL DE 1998

92-(13)

A lei especifica, aliás, que este relatório deve fornecer informação pormenorizada sobre as actividades desenvolvidas pelos diversos serviços públicos com intervenção nas várias áreas relacionadas com a droga.

Uma vez que expirou já o prazo legal para a entrega do referido relatório, requeremos ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro que nos informe as razões pelas quais o Governo não cumpriu a lei e quando tenciona apresentá-lo.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1339/VII (1.°)--(AC), da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a extracção de areias pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

Em resposta ao requerimento n.° 1339/VII (l.°)-AC, relativo à extracção de areias pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro, compete-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A situação referenciada é do conhecimento do Ministério do Ambiente e tem enquadramento legal, nomeadamente nos termos do n.° i do Decreto-Lei n.° 292/80, de 16 de Agosto, sempre que estejam em causa a segurança e questões ligadas à navegabilidade do porto.

2 — Os estudos existentes sobre esta matéria são unânimes em considerar que a interrupção na deriva dos inertes provocada pela existência dos molhes tem uma profunda e comprovada influência no avanço do mar a sul da barra.

3 — O problema, extensível a outras zonas portuárias, apresenta uma grande complexidade, encontrando-se associado, por um lado, à viabilidade económica dos portos e, por outro, à questão mais genérica da diminuição do volume de inertes que chega à costa.

4 — Para além de outras acções já concretizadas pelo Ministério do Ambiente, como seja p aproveitamento de inertes dragados no enchimento de praias e recuperação de sistemas dunares, os aspectos relativos à extracção de inertes nas zonas portuárias têm sido objecto de análise conjunta com o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, estando reunidas as condições que permitirão a alteração dos procedimenr tos de actuação nas áreas de maior sensibilidade ambiental incluídas em zonas sob jurisdição portuária.

5 — Nestes termos, o MA e o MEPAT deram início a uma acção conjunta com vista à redefinição das zonas actualmente sob jurisdição portuária e a um aproveitamento mais adequado, nomeadamente no enchimento de praias, dos inertes das dragagens que sejam devidamente justificáveis e indispensáveis.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 822/VTJ (2.a)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre os serviços de informação na PSP.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 —A 2." Repartição do Comando-Geral da PSP tem a missão de recolher informação operacional na área da criminalidade para apoio directo à intervenção das brigadas anticrime, dentro das competências legalmente atribuídas à PSP.

2 — 0 Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro, à semelhança de outros diplomas congéneres anteriores, atribui à PSP, para cumprimento dos objectivos referidos na lei, competências para «pesquisar e centralizar notícias com vista à produção de informações policiais necessárias ao cumprimento da sua missão» [alínea e) do artigo 5.°].

3 — A actividade de recolha, tratamento e análise de informações é hoje considerada vital para uma qualquer polícia moderna, num quadro de progressiva complexidade e organização da criminalidade, sendo objecto de diversas resoluções e recomendações por parte de instituições e organismos internacionais (ONU, G-8, Comité K4, COREPER, entre outros).

7 de Abril de 1998.— Pelo Chefe do Gabinete, Ana Cristina Bordalo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1239/VII (2.°)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre õ inquietante aumento dos assaltos a casas na Região Autónoma dos Açores.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° dos elementos recolhidos junto do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da República e do Comando-Geral da PSP:

1 —A Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma dos Açores é a única força de segurança que efectua o policiamento simultaneamente de zonas urbanas e rurais, assim como a fiscalização do trânsito rodoviário na totalidade das ilhas do arquipélago.

2 — Nos últimos anos, os Açores sofreram algumas alterações sócio-económicas provocadas, quer pela deportação de indivíduos de nacionalidade portuguesa dos Estados Unidos para a Região, quer pelo aumento do fluxo de turistas de várias nacionalidades, em particular durante os meses de Verão, quer, ainda, pelo desemprego provocado pelo fim das obras de reconstrução provocadas pelo sismo ocorrido em 1980. Daqui decorre alguma instabilidade social e algumas perturbações na tranquilidade pública.

3 — As forças policiais na Região Autónoma dos Açores, à semelhança do que se passa no resto do País, encontram-se na dependência do Ministério da Administra-