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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 241/VII (3.a)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Censo 2001 —consideração das matérias da deliquência.

Em resposta ao requerimento acima identificado, sem prejuízo de actualização posterior resultante de contactos efectuados oportunamente com o INE, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Inserção Social de informar o seguinte:

1 — O Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens foi efectuado com base nos estudos realizados pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) em parceria com o Instituto Nacional de Estatística (INE) e com o Departamento de Estatística do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social, no âmbito do Projecto QUANTI, da Iniciativa Comunitária Horizon.

2—,0 inquérito delineado contemplou as necessidades comuns constantes de'inquéritos semelhantes, desenvolvidos em outros países, sobretudo na União Europeia, contando o SNRIPD, INE e DE/ex-MESS, com a prestimosa colaboração do Instituto Nacional de Serviços Sociales , (INSERSO) de Espanha, parceiro comunitário no Projecto QUANTI, implicando as seguintes acções:

Construção de instrumentos de notação; Estudo e constituição da amostra, formação de entrevistadores;

Sensibilização e informação da população em geral, através dos meio de comunicação social;

Recolha de informação no continente e nas Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira; Tratamento da informação; Publicação dos resultados.

3 — O Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens partiu de uma matriz de análise de natureza sociológica sustentada na percepção que os próprios indivíduos têm da deficiência e das alterações provocadas na sua capacidade de realização, no seu comportamento e, de foTma mais ampla, na sua participação social, tendo sido inquiridos, em todo o território nacional, 46 733 alojamentos, que correspondem a cerca de 47 020 famílias e a 142 122 indivíduos.

' 4 — Para poder cumprir com o rigor científico necessário a um inquérito desta natureza e amplitude, necessitou de cuidados suplementares para a sua boa execução. Assim:

a) O SNRIPD realizou, na área da deficiência, a formação dos formadores que em cada região monitorizaram a formação dos entrevistadores, tendo o INE assegurado a formação relativa aos aspectos gerais do questionário e à identificação e caracterização sócio-económica dos entrevistados;

b) Foi estabelecido que o perfil para os formadores relevaria da experiência como formador, da formação inicial, bem como da experiência profissional adquirida no âmbito da deficiência e

reabilitação. Estas condições garantiram uma mais rápida e consciente apreensão dos conceitos de deficiência, constantes do questionário; c) Os formadores, para além de assegurarem a monitorização das acções de formação, desempenharam, localmente e em articulação com o INE, funções de supervisão dos entrevistadores, sempre que surgiram dúvidas na interpretação e codificação da informação recolhida.

Sob o ponto de vista da aplicação prática, este inquérito, além de muito extenso e de grande complexidade de execução pelo tipo de questões abordadas, tendo em consideração os objectivos em vista, foi por vezes de difícil inquirição, conduzindo a entrevistas de longa duração quando existia mais de um deficiente por alojamento.

5 — O desenvolvimento do projecto foi acompanhado por uma comissão científica constituída por especialistas das diferentes áreas da deficiência.

Os dados divulgados através da brochura Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens — Resultados Globais têm, ao contrário do afirmado, rigor científico e permitem aferir a situação do País em matéria de deficiência e dão-nos o espelho da situação quer em termos qualificativos e quantitativos, e constituem um suporte fiável e ponto de partida para a definição de uma política nacional de reabilitação.

6 — Tendo em conta a qualidade técnica do inquérito efectuado no âmbito do Projecto QUANTI, assim como a extensão e quantidade das questões nele abordadas, parece-me que dificilmente um «inquérito à deficiência» com as mesmas características que o anterior se poderá associar a outro tipo de inquérito, muito menos ao Censo 2001, tanto por razões de ordem técnica (que impossibilitam a junção de dois inquéritos com tão grande extensão e diversidade de questões), como de recursos

humanos (com a devida formação específica nestas diferentes áreas).

7 — É de referir que o Programa Mundial de Acção a favor das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, na norma n.° 13, não aponta para a exclusividade dos censos como único método de recolha credível, mencionando,, designadamente: «Os Estado devem recolher regularmente dados estatísticos por sexo e outras informações relativas às condições de vida das pessoas com deficiência. Tais recolhas de dados podem ser efectuadas conjuntamente com os censos nacionais ou com inquéritos ao domicílio e devem ser realizadas em estreita colaboração, inter alia, com as universidades, os institutos de investigação e as organizações de pessoas com deficiência.»

8 — Por outro lado, a Recomendação R (92) 6 adoptada pelo Comité de Ministros em 9 de Abril de 1992, «Uma política coerente para a reabilitação das pessoas com deficiência», no princípio xn, «Estatísticas e investigação», «recomenda que os dados estatísticos coligidos e tratados deverão ser o mais exactos possível e deverão ser obtidos junto de organismos que estejam em contacto com pessoas com deficiência».

9 — O método da amostragem utilizado no Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens, realizado oportunamente, foi considerado o mais adequado c permitiu não só avaliar a situação com uma margem de erro cientificamente irrelevante, dando, a partir de uma amostra representativa, informação fiável sobre o perfil da deficiência em Portugal.