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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Requerimento n.9 537/VII (3.a)-AC de 22 de Abril de 1998

Assunto: Graves perturbações que têm existido nas ligações aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas. Apresentado por: Deputado Guilherme Silva (PSD).

É sabido da importância que as comunicações aéreas têm para as Regiões Autónomas face ao isolamento decorrente da sua insularidade.

A integração das Regiões, enquanto parte do território nacional, na União Europeia, que consagrou, no Tratado de Amsterdão, o reconhecimento do seu carácter ultrape-riférico, envolve a necessidade de se lhes assegurar a observância do princípio da continuidade territorial.

Cabe, naturalmente, em primeira linha, a Portugal e ao seu Governo a adopção de todas as medidas necessárias a assegurar às Regiões Autónomas os transportes aéreos mínimos entre elas e o continente, garantia essencial para os cidadãos residentes nos Açores e na Madeira e para a actividade económica regional.

Ora, acontece que, nos últimos dias, tem-se verificado o cancelamento inexplicado de muitos dos voos de e para a Região Autónoma da Madeira, por parte da companhia aérea nacional —TAP—, com graves prejuízos e grande perturbação para as pessoas, designadamente para o elevado número de estrangeiros que se deslocam à Região.

Operando a TAP numa situação praticamente de monopólio na ligação aérea entre o Funchal e o continente e sendo esta uma empresa de capitais dominantemente públicos, é de todo imperdoável que a sua administração, por manifesta incompetência e por inoperância do Governo, através do ministro da tutela, se tenha permitido o desgoverno que se verifica naquela empresa e a situação de cancelamento de um número tão elevado de voos com todas as consequências referidas.

Requer-se, pois, que seja solicitado ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre as razões que têm determinado tal estado de coisas, quais as medidas que o Governo já tomou e (ou) vai tomar para pôr-lhe termo, com a maior urgência, bem como a imediata reposição de todos os voos regulares entre Lisboa e Funchal.

Quando pensa o Governo que tal situação estará completamente normalizada e quais as garantias que pode dar no sentido de que se não voltam a repetir tão graves perturbações naquelas ligações aéreas?

Igualmente se requer que o Governo informe qual a previsão no sentido de, em conformidade com o estabelecido pela União Europeia, serem admitidos vários operadores nas ligações aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas de forma a proporcionarem-se maiores garantias de transporte às suas populações e melhores condições de preço e de comodidade, que o actual monopólio da TAP de todo impede.

Requerimento n.9 538/VII (3.a)-AC de 21 de Abril de 1998

Assunto: Envio de documentação.

Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

O Sr. Primeiro-Ministro assinou um protocolo com a Cruz Vermelha Portuguesa poucos dias depois de em Conselho de Ministros ter aprovado o decreto-lei das convenções.

Na altura, sugerimos a necessidade do decreto-lei não se preocupar unicamente com as incompatibilidades de profissionais de saúde e de se ter perdido uma oportunidade de permitir uma melhoria no acesso à assistência médica dos cidadãos portugueses, e da possibilidade de as administrações regionais de saúde atribuírem as convenções sem qualquer critério, e de forma pontual.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério da Saúde o texto do protocolo que foi assinado.

Solicitava ainda as seguintes informações:

Para quando a abertura de^convenções com o sector privado com e sem fins lucrativos?

Quais os critérios e condições que irão presidir à atribuição das novas convenções?

Requerimento n.9 539/VII (3.a)-AC

de 21 de Abril de 1998

Assunto: Encerramento do Hospital do Conde de Ferreira, no Porto.

Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

No Conselho de Ministros de 8 de Abril foi aprovado um decreto-lei que «estabelece os termos em que se opera a transição das áreas de responsabilidade assistencial do Hospital do Conde de Ferreira para outros estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde» que na prática representa a extinção do Hospital do Conde de Ferreira.

Esta medida é tomada com o desconhecimento dos doentes (internados em regime ambulatório) de qua/ será o seu destino.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Qual a razão que presidiu ao encerramento do Hospital do Conde de Ferreira?

Para onde serão transferidos os doentes internados e de consulta externa do Hospital do Conde de Ferreira?

Quais-as obras de beneficiação previstas nas instituições de acolhimento?

Qual a garantia da manutenção da relação médico--doente e da respectiva terapêutica?

Quanto pensa o Ministério da Saúde poupar com esta medida, que, ao que tudo indica, tem um carácter meramente economicista?

Requerimento n.9 54Q/VII (3.a)-AC de 21 de Abril de 1998

Assunto: Atraso no envio do relatório acerca da situação

do País em matéria de toxicodependência. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

Nos termos da Lei n.° 45/96, de 3 de Setembro, o Governo tem de apresentar até 31 de Março de cada ano, à Assembleia da República, «um'relatório sobre a situação do País em matéria de toxicodependência».