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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

condições de segurança muito variáveis e com intcrYc-

nientcs situados em pontos do globo distantes — negócios jurídicos cujo enquadramento suscita melindrosos problemas, tanto no plano do direito substantivo c da composição de litígios, como no plano das relações com o(s) Estado(s).

Inevitavelmente, nesse mundo de transacções não se suscitam apenas normais problemas decorrentes da diversidade de ordens jurídicas e da ausência de mecanismos eficazes de composição mundial de conflitos. Há «esquemas» viciadores das boas regras do jogo, práticas lesivas de direitos dos consumidores, défice de preparação de muitos cidadãos e empresas — tudo redundando na possibilidade de violações de relevantes valores que cabe ao Estado democrático proteger, também ciberespaço.

Como é hoje tecnicamente possível participar a partir de Portugal em operações do tipo descrito, há já quem o faça com regularidade. Uma pesquisa nos próprios endereços do «ciberespaço português» revela que várias entidades se dedicam a actividades diversas na área do mercado dos valores mobiliários (incluindo consultadoria otirünè). O crescimento da banca electrónica segura via Internet vai propiciar, em breve mais formas de envolvimento em transacções que podem ter como causa opções de investimento em acções ou outros activos financeiros. A criação de um espaço económico com uma moeda europeia única vai ampliar enormemente as vantagens e possibilidades de investimento a distância, impulsionando contactos entre operadores situados em ordens jurídicas sujeitas a regras de harmonização crescente (o que faz avultar a importância da discussão sobre os rumos dessa harmonização).

Além de um preocupante défice de reflexão estratégica sobre estes temas ná sociedade civil e nas instituições, continua a verificar-se uma não ponderação das questões jurídicas suscitadas por este tema.

Nestes termos, requer-se à Procuradoria-Geral da República a prestação das seguintes informações:

• 1) A nível das estruturas internacionais em que a Procuradoria-Geral da República intervém, qual o estado da avaliação dos problemas suscitados pelo advento do mercado europeu e mundial de transacções electrónicas de valores mobiliários e as novas formas de conflitualidade e mesmo criminalidade que podem emergir nesse domínio? 2) A nível da magistratura do Ministério Público, que orientações estão em preparação para salvaguardar relevantes valores de segurança, transparência e respeito por garantias básicas dos consumidores no mercado electrónico dos valores mobiliários?

Requerimento n.B 533/VII (3.8)-AC de 22 de Abril de 1998

Assunto: Transacções feitas através da Internet e de outras redes de comunicação. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Segundo reputados especialistas, as transacções de valores mobiliários através da Internet e de outras redes de comunicação vão quintuplicar, passando de 100 para 524 000 milhões de dólares dentro dos próximos meses. De facto, a explosão das redes electrónicas e a prolifera-

ção d°5 microcomputadores estão, em todos os países desenvolvidos, a transfigurar os mercados, criando novos

segmentos, gerando novas formas de actuar e atraindo cada

vez mais tipos de poupanças.

Por um lado, os investidores têm hoje através da Internet informação abundante, tanto gratuita como onerosa, sobre as empresas cotadas, os fundos de investimento e outros valores, podem gerir as suas carteiras com software apropriado, ler cotações on-line, obter avisos específicos e conselhos.

Por outro lado — coisa muito mais importante —, desenvolvem-se múltiplas formas de prestação de serviços e efectuam-se transacções electrónicas. Não se trata, já, apenas de saber facilmente o que se passa nas bolsas. Trata--se de levar a cabo através de meios electrónicos —em condições de segurança muito variáveis e com intervenientes situados em pontos do globo distantes — negócios jurídicos cujo enquadramento suscita melindrosos problemas, tanto no plano do direito substantivo e da composição de litígios, como no plano das relações com o(s) Estado(s).

Inevitavelmente, nesse mundo de transacções não se suscitam apenas normais problemas decorrentes da diversidade de ordens jurídicas e da ausência de mecanismos eficazes de composição mundial de conflitos. Há «esquemas» viciadores das boas regras do jogo, práticas lesivas de direitos dos consumidores, défice de preparação de muitos cidadãos e empresas — tudo redundando na possibilidade de^ violações de relevantes valores que cabe ao Estado democrático proteger, também ciberespaço.

A questão não é «de vanguarda», nem distante da agenda portuguesa do fim do século. É hoje tecnicamente possível participar a partir de Portugal em operações do tipo descrito. Há já quem o faça com regularidade. Uma pesquisa nos próprios endereços do «ciberespaço português» revela que várias entidades se dedicam a actividades diversas na área do mercado dos valores mobiliários (incluindo consultadoria on-line). O crescimento da banca electrónica segura via Internet vai propiciar em breve mais formas de envolvimento em transacções que podem ter como causa opções de investimento em acções ou outros activos financeiros. A criação de um espaço económico com uma moeda europeia única vai ampliar enormemente as vantagens e possibilidades de investimento à distância, impulsionando contactos entre operadores situados em ordens jurídicas sujeitas a regras de harmonização crescente (o que faz avultar a importância da discussão sobre os rumos dessa harmonização).

Importa, por isso, vencer quanto antes o défice de reflexão estratégica e de ponderação das questões suscitadas por este tema.

Neste termos, requer-se ao Ministério das Finanças a prestação das seguintes informações:

1) A nível das estruturas da União Europeia em que o Ministério intervém, qual o estado da avaliação dos problemas suscitados pelo advento do mercado europeu e mundial de transacções electróni-

• cas de valores mobiliários? Que deliberações se encontram em preparação e que estudos há já dÁv poníveis nesse quadro preparatório de decisões?

2) A nível interno, que orientações estão em preparação para salvaguardar relevantes valores de segurança, transparência e respeito por garantias básicas dos consumidores no mercado electrónico dos valores mobiliários?