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27 DE ABRIL DE 1998

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10 — Na verdade o Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens realizado, oportunamente, e que foi objecto de duas publicações:

Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens — Síntese dos Resultados Globais;

Inquérito Nacional às Incapacidades, Deficiências e Desvantagens—Resultados Globais;

é um trabalho de grande rigor técnico e científico, que, em articulação com o Diagnóstico do Sistema de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, constituirá um instrumento fundamental e indispensável para a prossecução de uma adequada política nacional de reabilitação.

6 de Abril de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 243ATJ (3.°)-AC, do Deputado Francisco Fonenga (PS), sobre o movimento judicial do Tribunal de Elvas.

Anexa-se à presente nota a informação estatística relativa ao movimento de processos cíveis, penais, tutelares e tutelares cíveis no Tribunal da Comarca de Elvas, nos anos de 1994 a 1997, estes últimos com natureza provisória (a).

Não é possível fornecer a informação relativa ao concelho de Campo Maior, uma vez que esta é recolhida de acordo com a divisão judicial do território e não pela divisão administrativa.

Lisboa, 6 de Abril de 1998. —O Chefe do Gabinete, José Fernando Pereira Batista.

lo) O documento foi entregue ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/VII (3.")-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre os conselhos municipais de consumo.

No seguimento do seu requerimento n.° 248/VII (3.*)--AC, é com muito prazer que venho transmitir-lhe o seguinte:

a) A função de dinamização da constituição dos «serviços municipais de defesa do consumidor» deverá competir aos próprios municípios, conjuntamente com o IC, a Associação Nacional de Municípios, as Associações de Consumidores e as direcções regionais do ambiente.

No entanto, o modelo de organização e funcionamento dos referidos serviços dependerá, logicamente, da própria dimensão e complexidade da estrutura sócio-económica do concelho, sendo que se considera inadequado repetir o modelo existente baseado num protocolo de colaboração entre o Instituto do Consumidor e a autarquia. O referido

modelo respondeu, em muitos casos eficazmente, a um primeiro passo na descentralização na defesa do consumidor, mas tem colocado este serviço numa situação frágil de dependência da maior ou menor sensibilidade da vereação eleita para a câmara municipal.

Entende-se, assim, que os «serviços municipais de defesa do consumidon> deverão estar completamente integrados no quadro orgânico de cada município e com funcionário(s) em exclusividade de funções e formação própria.

Refira-se, ainda, que a criação da carreira de conselheiro de consumo, por diploma do actual Governo, facilitará o futuro desenvolvimento dos serviços em causa.

b) Relativamente aos conselhos municipais de consumo, a Lei n.° 24/96 não define a sua constituição, o que permite que cada autarquia imprima a sua dinâmica própria. Importante será assegurar que as «forças vivas» do conselho participem na própria dinamização dos «serviços municipais de defesa do consumidon>.

9 de Abril de 1998. — O Ministro Adjunto do Primeiro--Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 250/VTI (3.a)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre a Lista Nacional de Sítios (LNS) — «rio Minho».

Em relação ao requerimento n.° 250/VTI (3.*)-AC, sobre a barragem de Sela e a Lista Nacional de Sítios, compete-me informar V. Ex." do seguinte:

Está em curso o processo luso-espanhol de avaliação de impacte ambiental (AIA), com consulta pública alargada (60 dias úteis) até final de Maio, estando a documentação para consulta à disposição das Câmaras Municipais de Melgaço, Monção, Valença, Vila Nova de Cerveira e Caminha e das juntas de freguesia de todos estes concelhos.

O estudo do impacte ambiental (EIA) e o resumo não técnico desenvolveram os temas dos n.os 2, 3 e 4 referidos no requerimento do Sr. Deputado, no sentido de se identificar e avaliar os impactes expectáveis quanto à sua magnitude e significância.

O nível de aprofundamento e adequação destas matérias faz parte da análise que a comissão de avaliação está a proceder, bem como da discussão pública, nomeadamente nas audiências realizadas em Melgaço e Monção, em finais de Janeiro último.

Para uma melhor resposta à pergunta colocada pelo Sr. Deputado no n.° 2 do requerimento, a comissão de avaliação solicitou às concessionárias um estudo complementar, que passou a integrar o EIA e está à disposição na consulta pública (estudo complementar, 2." parte, Novembro de 1997).

Em relação à pergunta do n.° 3, esta foi desenvolvida num capítulo específico denominado «Impacte climático do aproveitamento de Sela» elaborado pelo Prof. Dionísio Gonçalves, do Instituto Politécnico de Bragança, e abarcando as incidências climáticas sobre a área da vinha nas