O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1998

92-(21)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 314/VJJ (3.")-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre as permanências consulares na região da Córsega.

Na sequência das diligências efectuadas pelo cônsul de Portugal em Marselha, foi decidida a realização de uma permanência consular anual na Córsega. No cumprimento daquela decisão, efectuou-se nos passados dias 12 e 13 de Março uma permanência consular na cidade de Bastia, que decorreu nomeadamente nas instalações dos Serviços Municipais do Registo Civil, tendo-se registado uma afluência de 612 pessoas e a prática de 942 actos consulares.

Espera-se que a permanência consular anual descrita venha a ser complementada pela reabertura dos Consulados Honorários de Portugal em Ajjacio e Bastia, encontrando-se o Consulado-Geral de Portugal em Marselha a desenvolver as necessárias diligências.

16 de Abril de 1998. — (Sem assinatura.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/VTJ (3.a)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a instalação de uma fábrica agressora do ambiente, em Abeleiras, concelho de Tabuaço.

Em relação ao requerimento n.° 326/Vn (3.°)-AC, relativo à instalação de uma fábrica agressora do ambiente, compete-me informar V. Ex.a do seguinte:

A empresa Douro Mel não está licenciada pela Direcção Regional do Ambiente do Norte, quanto à rejeição dos seus efluentes, uma vez que, de acordo com o certificado da Câmara Municipal de Tabuaço, os efluentes encontram--se ligados à rede pública de saneamento.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 329/VTI (3.°)-AC, do Deputado Afonso Candal (PS), sobre a Escola Superior de Saúde, em Aveiro.

Em referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 726, de 5 de Março de 1998, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, na sequência da informação prestada pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, o seguinte:

\ —Em 20 de Junho de 1995, o então Secretário de Estado da Saúde exarou, num ofício emanado do Governo Civil de Aveiro relativo à criação da Escola Superior

de Ciências Paramédicas, a integrar no Instituto Politécnico de Aveiro, o seguinte despacho:

Após visita ao terreno disponibilizado, há concordância plena quanto à sua localização;

Ao DRHS para inclusão no PIDDAC/96 e anos seguintes;

A DGDHS para em conjunto com o DRHS e coordenador sub-regional desenvolverem o programa e adoptarem, se possível, o projecto tipo.

2 — Na sequência do referido despacho foi preparado pelo citado Departamento todo o processo relativo à integração do projecto de construção da Escola Superior de Enfermagem de Aveiro no PIDDAC/96, tendo ficado a aguardar elementos complementares que fundamentassem a sua apresentação ao Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde.

3 — Em 23 de Outubro de 1995 foi recebido naquele Departamento, proveniente do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, o ofício n.° 2158, de 20 de Outubro, que remetia, para os devidos efeitos, o ofício da Câmara Municipal de Aveiro dando conhecimento do diálogo já iniciado com o Hospital Distrital de Aveiro com vista à negociação, por permuta, dos terrenos necessários à construção em Aveiro de uma escola superior de enfermagem.

4 — Em 6 de Junho de 1997 veio a ser aprovado o terreno para instalar a Escola Superior de Enfermagem de Aveiro, e constituída uma equipa para elaboração do programa funcional, que integra um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, um representante da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e um representante do DRHS.

5 — A Escola Superior de Enfermagem de Aveiro foi inscrita no PIDDAC/98, tendo-lhe sido atribuído um financiamento dc 10 000 contos para 1998, 340 000 contos para 1999 e 200 000 contos para o ano 2000 — Programa da DGIES — Orçamento do Estado.

6 — O grupo de trabalho tem desenvolvido reuniões com vista a elaborar o programa funcional da referida Escola, esperando-se que o mesmo fique concluído até finais do corrente mês.

7 — Entretanto, a Reitoria da Universidade do Aveiro apresentou um memorando sobre a possibilidade do enquadramento da Escola Superior de Enfermagem de Aveiro naquela Universidade, transferindo para a mesma a responsabilidade pelo desenvolvimento do ensino superior politécnico no distrito de Aveiro.

Tal solução encontra o necessário suporte legal no disposto no artigo 14.°, n.° 3, da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.° 115/97, de 19 de Setembro), merecendo, contudo, cuidada ponderação, pois implicaria a transferência da tutela integral para o Ministério da Educação, conforme parecer tempestivamente emitido pelo Departamento do Ensino Superior, sobre pedido semelhante, relativo à Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, do Porto.

8 — Afigura-se que a transferência da tutela das escolas superiores de enfermagem não deverá ser encarada casuisticamente, mas sim no quadro de uma política global face às implicações orçamentais e operacionais, nomeadamente no tocante à devida articulação das escolas com os estabelecimentos de saúde.