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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Procedeu-se, em seguida, à análise técnica da variante apresentada para viabilizar uma solução de metro ligeiro, decorrendo, em simultâneo, a realização de alguns ajustes pontuais que permitiam optimizar o projecto de «metropolitano clássico» entregue pelo Metropolitano de Lisboa.

Da avaliação comparativa por fim efectuada veio a confirmar-se a difícil exequibilidade da variante proposta, também bastante menos atractiva em termos de serviço, e desenhou-se como claramente mais adequada a opção pelo «metropolitano clássico», em cuja versão final do projecto tinha sido possível conciliar as suas vantagens iniciais com outras fundamentais identificadas no estudo da Carris para a solução de «metro ligeiro».

Em Julho de 1997, o Governo tornou público a sua decisão pela ligação de «metropolitano clássico», opção que mereceu o acolhimento das autarquias envolvidas. Como foi amplamente difundido, o projecto contempla o prolongamento da linha do Marquês de Pomba) até Odivelas Norte, numa extensão de 4,6 km inserindo, a partir do Campo Grande, cinco novas estações, a saber: Quinta das Mouras, Lumiar, Carriche, Odivelas Sul e Odivelas Norte.

O projecto em causa requer um investimento da ordem dos 28 milhões de contos, a preços actuais, e tem um prazo de execução de quatro anos, o primeiro dos quais para realização do projecto e do concurso de execução; os trabalhos foram lançados de imediato, prevendo-se que a obra fique concluída no ano de 2001.

Refira-se ainda que a solução definida é compatível com novos desenvolvimentos da rede de metro e salvaguarda a utilização do «canal» previsto, na passado, para uma eventual ligação de caminho de ferro a Loures e à linha do Oeste.

Também o «corredor» BUS implementado pela Câmara Municipal de Lisboa na Avenida do Padre Cruz para acesso ao Campo Grande, em continuidade do já existente na Calçada de Carriche, permitiu criar condições de prioridade aos transportes colectivos rodoviários que melhoraram sensivelmente, a prazo imediato, a acessibilidade da população do «corredor» de Loures a Lisboa, proporcionando reduções significativas dos tempos de viagem e um salto qualitativo apreciável na regularidade e fiabilidade do serviço.

Esta medida de curto prazo é inegavelmente um complemento importante do projecto ferroviário e desempenhará uma função de particular relevo para o funcionamento do sistema de transportes até que esteja concluída a nova ligação de metropolitano.

22 de Junho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707/VII (2.°)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD),' sobre o Plano Director Municipal de Sintra.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 960/97, da Secretaria de Estado dos

Assuntos Parlamentares, datado de 10 de Março, informo V. Ex.' do seguinte:

A elaboração do Plano Director Municipal de Sintra teve início ao abrigo do. Decreto-Lei n.° 208/92, de 26 de Maio, tendo, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 69/90, a Câmara Municipal de Sintra optado pela tramitação do processo segundo este diploma.

A comissão técnica, aprovada por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, publicado no Diário da República, n.° 95, de 24 de Abril de 1985, integrou a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a Junta Autónoma de Estradas e a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres.

A elaboração do Plano em questão foi adjudicada à MACROPLAN, sendo acompanhada pelo Gabinete do Plano Director da Câmara Municipal de Sintra.

Os trabalhos iniciaram-se e foram-se desenvolvendo com a elaboração dos estudos prévios, tendo sido abordados na reunião da comissão técnica, realizada em 18 de Janeiro de 1991, como mais relevantes, as matérias referentes ao enquadramento jurídico do prosseguimento da elaboração dos PDM, delimitação da RAN e da REN e articulação entre os vários níveis de planeamento.

Em Dezembro do mesmo ano, na reunião efectuada rio dia 10, foi discutida a proposta de alargamento da comissão técnica, considerando-se «não existir oportunidade face ao momento conclusivo do Plano Director Municipal»; contudo, e face ao previsto no n.° 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 211/92, foi a mesma ampliada à Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

De acordo com as actas das reuniões, durante o último trimestre de 1992 foram tratadas matérias relacionadas com a apreciação do projecto final do Plano, análise dos parece-res das entidades e elaboração do parecer da comissão técnica.

As entidades da administração central exteriores à comissão técnica foram consultadas nos termos do n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 69/90, através de ofícios com efeitos a partir de 14 de Julho de 1992.

Em 18 de Julho de 1992, a equipa projectista informa que a sua colaboração no âmbito do Plano Director Municipal .tinha cessado em 26 de Outubro.

O parecer da comissão técnica, assinado em 6 de Janeiro de 1993, concluía:

Verifica-se que os processos relativos às delimitações das Reservas Agrícola Nacional (RAN) e Ecológica Nacional (REN) não estão concluídas, pelo que não se pode verificar a sua compatibilidade com o projecto do Plano. Assim, carecendo este de revisão de acordo com as observações atrás indicadas, a comissão técnica terá de neste momento emitir parecer desfavorável, solicitando que a Câmara Municipal proceda às necessárias rectificações com vista à posterior emissão de parecer favorável.

A 7 de Julho de 1993 é publicada a Portaria n.° 651/ 93, que aprova a carta da Reserva Agrícola Nacional.

Consta também do processo que, em 10 de Fevereiro de 1994, se realizou a 31.a reunião da comissão técnica, na qual foi entregue e sucintamente exposto pelo representante da Cámara'Municipal de Sintra a nova versão do PDM, que, segundo aquele, teve em consideração o pare-