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4 DE JULHO DE 1998

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cer da Comissão, o resultado do inquérito público e as reuniões realizadas com o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

A 30 de Março, em nova reunião da comissão técnica, foi analisada a versão reformulada do PDM de Sintra.

Na reunião da Comissão de 6 de Abril refere-se que. o processo da REN ainda se encontra por concluir, aguardando-se a entrega da planta final pela autarquia e, quanto à RAN, foram detectadas discrepâncias à portaria, pelo que a Câmara Municipal deverá fazer os ajustes necessários com a CR ARO.

Em Abril, a autarquia enviou novas propostas para consulta das entidades.

O Plano Director Municipal de Sintra viria a ser aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 13 de Abril de 1994.

No parecer da comissão técnica de 21 de Junho, afirmava-se que o novo parecer da comissão técnica de acompanhamento do PDM de Sintra se encontrava dependente da resolução de diversos aspectos, designadamente aprovação da REN pelas várias entidades regionais, desafectação de várias áreas da RAN, esclarecimento de variados problemas junto de diversas entidades, etc.

Em Junho de 1995, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano dirige-se à Câmara Municipal de Sintra solicitando que «informe de eventuais dificuldades que se registem no prosseguimento da elaboração e conclusão do PDM, tendo em vista o seu possível desbloqueamento».

Nas reuniões da comissão técnica efectuadas durante o mês de Agosto, foram abordados assuntos relacionados com a verificação do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, a fazer através de consulta do ICM, tendo-se constatado existirem várias alterações em relação à planta anterior de ordenamento, implicando a necessidade de se fazer uma verificação face à RAN e REN, entretanto aprovadas; analisou-se, também, a planta de condicionantes e fizeram-se reparos ao regulamento.

A 19 de Dezembro de 1995 realizou-se a reunião da comissão permanente de apreciação dos planos directores municipais, para apresentação dos pareceres solicitados a diversas entidades.

Foi emitido o parecer n.° 137, que nada objectava à tramitação subsequente do Plano, devendo, no entanto, ser introduzidas algumas correcções decorrentes dos pareceres e recomendava ainda a realização de novo inquérito público dado a proposta actual ser diferente da anteriormente objecto de inquérito.

Em Fevereiro de 1996 efectuou-se uma reunião da Comissão de Acompanhamento com a Câmara Municipal, na qual foram apresentadas e analisadas as alterações introduzidas ao PDM decorrentes dos pareceres daquela Comissão e de algumas entidades e ainda da versão da REN aprovada pela CNREN, tendo-se concluído que o PDM estava em condições de merecer parecer favorável após serem resolvidas as questões enumeradas no parecer.

O inquérito público referente a esta versão decorreu entre 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1996.

Em 17 de Abril de 1996 é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/96, que ratifica a REN para o concelho de Sintra.

Em Julho de 1996, a Câmara Municipal de Sintra envia ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território uma nota justificativa da não conclusão do PDM em que se refere que

«os atrasos verificados derivaram sobretudo do processo de delimitação finaPda REN e da compatibilização requerida com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, entretanto publicado, o qual requereu estudo de compatibilização, a nível da carta de ordenamento, carta de condicionantes, do próprio regulamento do PDM».

A 26 de Julho rcaliza-se nova reunião da comissão técnica, onde é apresentada a proposta de alteração da RAN e o relatório sobre as reclamações do inquérito público, tendo esta considerado só dever emitir parecer sobre a proposta do Plano alterado que a Câmara Municipal apresente, estabelecendo, no entanto, alguns critérios de ponderação.

Em 17 de Abril de 1997 reuniu a comissão técnica para emissão de certidão solicitada pela Câmara Municipal de Sintra relativa ao projecto de revitalização da ribeira do Jamor.

Refiro, por último, que, de acordo com a informação disponível, o PDM ainda não foi apresentado de novo à Assembleia Municipal, aguardando a comissão técnica que lhe seja presente o Plano alterado após inquérito público, consideradas que foram as reclamações/sugestões que a autarquia entendeu acolher, bem como a respectiva fundamentação.

22 de Junho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1075/VII (2.a)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre os direitos e regalias dos trabalhadores dos CTT.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao-meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2483/97, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 24 de Junho do ano findo, informo V. Ex.° do seguinte:

O Instituto das Obras Sociais dos CTT foi criado por despacho de S. Ex." o Ministro das Comunicações de 16 de Junho de 1947, ao abrigo do disposto no artigo 50.° do Decreto-Lei n.° 36 155.

O Decreto-Lei n.° 49 368, de 10 de Novembro de 1969, que transformou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones nos CTT — Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., estabeleceu no artigo 26." do anexo àquele diploma, um regime jurídico de direito público privativo para o pessoal dos CTT, a definir em regulamentos especiais aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Comunicações e das Corporações e Previdência Social.

O mesmo diploma previa, no seu artigo 30.°, a possibilidade de os CTT manterem e instituírem obras de carácter social, cultural e de previdência dos seus servidores.

Para cumprimento do citado artigo 26.° foi publicada a Portaria n.° 706/71, de 18 de Dezembro, que corporizou a regulamentação das condições de trabalho dos funcionários dos CTT, mantendo-se o regime de protecção social con-