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4 DE JULHO DE 1998

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reforço e optimização do uso da água na agricultura. Serão também financiadas acções de cooperação com outros Estados, visando o intercâmbio de experiências e informação, e com as autarquias locais, visando estimular a integração de medidas de luta contra a seca no planeamento do território a nível local.

A execução destas acções envolve a participação deste Ministério e dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. São beneficiários delas agricultores e empresas agrícolas, organizações associativas do sector agrícola, organismos da Administração Pública e instituições de ensino e ou investigação.

A gestão do programa será assegurada por um gestor apoiado numa unidade de gestão, sendo esta constituída pelo gestor e por representantes da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto da Água e da Direcção-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.

De acordo com as regras estabelecidas, o gestor funcionará na dependência deste departamento.

O acompanhamento e avaliação é efectuado por uma comissão de acompanhamento, à qual compete assegurar o bom funcionamento do programa e examinar periodicamente o nível de execução, de forma a garantir que a mesma se processa conforme as disposições constantes na sua aprovação e normativo aplicável. Compete-lhe ainda propor as adaptações e correcções necessárias, bem como as medidas, consideradas oportunas para o bom êxito do programa.

São membros da comissão acima referida a Direcção--Geral do Desenvolvimento Regional, o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas, os outros organismos representados na unidade de gestão e representantes da Comissão Europeia.

Refiro, por último, que o programa em causa apresenta um carácter específico relativamente a outras intervenções, privilegiando as relações entre o ordenamento do território e a luta contra a seca, sendo, no entanto, evidentes as articulações com outros projectos em curso, como resulta do próprio texto do programa que anexo (a).

22 de Junho de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) O documento referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 49/VII (2.*)-AC, do Deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo o envio do relatório final da Inspecção-Géral da Administração do Território à Câmara Municipal de Alcanena.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3733/97, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parla-

mentares, envio a V. Ex.° fotocópia do relatório da Inspecção Ordinária ao Município de Alcanena (a).

22 de Junho de 1998. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) O documento referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO. DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/VII (3.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

A fim de satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 705 desse Gabinete, envio a V. Ex.° os seguintes documentos do Departamento de Prospectiva e Planeamento (a):

Catálogo de Publicações 1995-1998;

Portugal em Números. Situação Sócio-Económica, 1996.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 337/VII (3.a)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as sanções pelo não pagamento de propinas no Instituto Superior de Agronomia.

Satisfazendo o solicitado no ofício em referência, informo V. Ex." do seguinte:

O ISA aprovou, nos termos da Lei n." 113/97, de 16 de Setembro, e do Decreto-Lei n.° 304/97, de 8 de Novembro, um regulamento de propinas, que se apensa (et).

No artigo 3." deste regulamento introduziu-se a possibilidade de os alunos que não pagarem nos prazos estipulados a propina requererem nos 15 dias subsequentes a regularização da sua situação, assim evitando que todos os actos curriculares por eles praticados no corrente ano lectivo sejam declarados nulos, tal como estipula o artigo 28.° da Lei n." 113/97.

O pagamento de um emolumento para regularização de situação de pagamentos fora de prazo é tradicional na Universidade Técnica de Lisboa como em outras universidades.

O montante do emolumento foi discutido em reunião de presidentes de conselhos directivos das escolas da Universidade Técnica de Lisboa.

15 de Maio de 1998.—O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Abreu.

(«) O documento referido foi entregue ao Deputado.