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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

pelo Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Emprego e Formação, sobre o assunto em epígrafe:

O quadro legal referente à gestão dos fundos comunitários criou um sistema descentralizado que, no que se refere à gestão do Fundo Social Europeu, assenta nos gestores de cada intervenção operacional, cabendo à Comissão de Coordenação do FSE, cujo presidente é nomeado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, a coordenação dessa gestão.

A maior articulação entre o Ministério dp Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da )|ducação assenta numa análise conjunta das prioridades da educação, formação e emprego, materializadas numa gestão menos departamentalizada e em que as verbas do FSE são geridas em função de objectivos de política, isto é, em função da avaliação global das necessidades do País e não dos somatórios das tutelas sectoriais.

O FSE, no QCA II, tem tido bons níveis de execução. As taxas de execução foram, em cada ano, as seguintes: 1994 — 75,9 %; 1995 — 83,4 %; 1996 — 77,6%, e 1997 — 85,9%.

10 de Setembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 511/VII (3.")-AC, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre as minas de Argozelo.

Em resposta ao requerimento n.° 511 ATI (3.*)-AC, sobre as minas de Argozelo, Vimioso, informa-se V. Ex.° do seguinte:.

Foi realizada, em 5 de Novembro de 1997, uma vistoria conjunta da Direcção Regional do Ambiente — Norte — (DRA — N), da Inspecção-Geral do Ambiente e da Delegação Regional da Economia do Norte às minas de Argozelo, no concelho de Vimioso.

Estiveram também presentes durante a vistoria referida os Srs. Presidentes da Câmara Municipal de Vimioso e da Junta de Freguesia de Argozelo.

Durante a inspecção ao local, constatou-se que as instalações mineiras haviam sido devassadas por alguns populares, tendo sido danificadas as redes de vedação, portas e janelas dos vários pavilhões existentes.

Foram igualmente constatadas pelos técnicos as condições de segurança precárias em que se encontravam as galerias e escombreiras das minas abandonadas.

Durante a visita às instalações ficou decidido transportar os produtos considerados perigosos, que se encontravam no laboratório, para um armazém cujas portas seriam seladas por forma a evitar o acesso de pessoas estranhas.

No relatório da vistoria, elaborado pelo técnico da DRA — N, foram identificados dois administradores da empresa MINARGOL, L.d\ empresa que explorou as minas de Argozelo até 30 de Junho de 1986. Ambos os. administradores foram notificados no âmbito de um processo de contra-ordenação, cuja instrução foi iniciada pela DRA — N, com fundamento em abandono dos resíduos.

Das contestações recebidas, a DRA — N concluiu que na data em que foi decretada, por sentença de 28 de Janeiro de 1997 do 12." Juízo Cível da Comarca de Lisboa, a falência da MINARGOL, L.*13, nenhum dos administradores identificados mantinha tais funções.

Assim, foi oficiado o liquidatário judicial no sentido de informar a DRA — N sobre o(s) proprietário(s) dos terrenos e instalações mineiras, por forma a ser instado a remover as substâncias consideradas perigosas.

Em 16 de Abril, foi recebida na DRA — N uma comunicação, via fax, da Delegação Distrital de Bragança do Serviço de Protecção Civil, dando conhecimento de uma informação da Junta de Freguesia de Argozelo alertando para a situação precária das instalações mineiras.

A precariedade da situação consiste no facto de, tendo cessado a actividade mineira, as instalações se encontrarem abandonadas sem que haja um controlo eficaz do acesso às mesmas.

Considerando que a manutenção e segurança das instalações mineiras não é da competência da Direcção Regional do Ambiente mas do Instituto Geológico e Mineiro e da Direcção de Serviços de Minas, da Delegação Regional da Economia, foram remetidas a estas entidades cópias da referida informação.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTFttA E ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 520/vTJ (3.*)-AC, do Deputado Américo Sequeira (PSD), sobre o projecto de gás natural.

Em resposta à vossa carta de 30 de Abril de 1998, relativa ao requerimento do Sr. Deputado Américo de Sequeira, do Grupo Parlamentar do PSD, informa-se:

1 — a) O alargamento da rede de distribuição de gás natural ao interior do País foi definido pela Portaria n.° 327/98, de 1 de Junho, que aprova a nova área geográfica da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão. Nela estão incluídos, designadamente, os distritos de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém e Viseu.

b) Os actos públicos dos concursos, para as novas concessões regionais decorreram em 14 de Abril de 1998, dando sequência aos despachos n.os 1333/98 e 1334/98, de 22 de Janeiro, do Sr. Ministro da Economia.

2 — Os concelhos abrangidos pela concessão de distribuição regional de gás natural do Norte constam do anexo ii ao Decreto-Lei n.° 33/91, de 16 de Janeiro, tendo sido posteriormente adicionado o concelho de Fafe (Decreto-Lei n.° 160/91, de 30 de Abril).

O plano de desenvolvimento do contrato de concessão encontra-se estabelecido no seu anexo i, sendo o pólo 10 constituído pelos concelhos de Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença do Minho, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Este pólo está incluído nos objectivos gerais de desenvolvimento da concessão no horizonte 2010, competindo