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11 DE SETEMBRO DE 1998

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à concessionária submeter periodicamente à aprovação do Sr. Ministro da Economia o plano de realização.

3 — Relativamente à calendarização dos trabalhos necessários ao desenvolvimento das concessões definidas na portaria referida no n.° 1, o estabelecimento da parte do gasoduto de alta pressão, que abastecerá as novas concessões, deverá estar concluído no início do próximo ano, estando a negociar-se os contratos de concessão que permitirão determinar o calendário.

14 de Agosto de 1998. —Pelo Chefe de Gabinete, Aguinaldo Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 536/VTI (3.')-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre os problemas resultantes da integração na GNR do pessoal militar oriundo da Guarda Fiscal.

Em referência ao, assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A situação objecto do requerimento decorre do Decreto-Lei n.° 230/93, de 26 de Junho, que extingue a Guarda Fiscal, cria uma Brigada Fiscal na Guarda Nacional Republicana e estabelece, nos seus artigos 9.° e 11.°, os respectivos regimes de transição e de promoção.

2 — A ambiguidade e imprecisão dos conceitos utilizados nos normativos aplicáveis, incluindo, designadamente, os referentes ■aos regimes de efectivos, de lugares e de quadros, constantes da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 231/93, de 26 de Junho, do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 265/93, de 31 de Julho, e do atrás citado Decreto-Lei n.° 230/93, tornam possível a adopção de posições interpretativas diversas, todas defensáveis tecnicamente, deste facto, sendo reflexo a evolução percorrida até ao despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 225, de 27 de Setembro de 1996.

3 — Face ao que antecede, e considerando-se necessário reequacionar o sentido e alcance dos normativos legais aplicáveis à luz dos cânones da hermenêutica jurídica, refira-se que está em vias de publicação o despacho conjunto previsto no n.° 2 do artigo 33.° da Lei Orgânica da GNR, que vem redefinir a situação, ponderando adequadamente as expectativas de carreira dos interessados.

12 de Agosto de 1998. — Pelo Chefe do Gabinete, Ana Cristina Bordalo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 543/VII (3.°)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o provável encerramento dos postos de ensino básico mediatizado de Viladra e de Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.

Em referência ao ofício n.° 4677, de 3 de Junho de 1998, processo 05/98.193, cumpre-me prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

Os postos do ensino básico mediatizado de Viladra, Alcofra e de Carvalhal de Vermilhas foram extintos para o ano lectivo de 1998-1999, conforme consta do despacho conjunto n.° 425/98, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 147, de 29 de Junho de 1998. '

A autarquia concordou com a extinção dos postos de EBM acima referidos e com o encerramento dos quatro ainda em funcionamento, desde que seja criada uma escola básica integrada em Campia, que virá a descongestionar a escola da sede do concelho e da EB 2,3 de Oliveira de Frades, tornando-se desnecessária a ampliação desta última.

Está prevista a inscrição da construção do novo edifício no PIDDAC de 1999.

(Sem data.) — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 553/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre as alterações curriculares e redução da carga horária.

Encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 4678, de 3 de Junho de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, comunicar a V. Ex." o seguinte:

Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, cabe informar:

1 — Em 1996 iniciou-se o «Processo de Reflexão Participada sobre os Currículos do Ensino Básico», com o envio para todas as escolas dos. 1.°, 2.° e 3." ciclos do ensino básico, associações de profissionais, instituições de formação, associações de pais e outras organizações da sociedade civil, de um conjunto de documentos de reflexão sobre questões relacionadas com o conceito de currículo, com o perfil do aluno à saída do ensino básico e com a definição de um currículo nuclear (anexo n.° 1).

2 — Este amplo processo de consulta e debate, que teve lugar ao longo do ano lectivo de 1996-1997, deu origem a um relatório onde se publicaram dados recolhidos e se divulgaram as conclusões (anexo n.° 2). Este relatório foi enviado, em Setembro de 1997, a todas as entidades que tinham participado no debate público.

3 — Presentes os resultados do trabalho desenvolvido, o Ministério da Educação divulgou em conferência de imprensa, realizada no passado dia 16 de Julho do ano em curso, üm conjunto de medidas relativas ao processo de revisão curricular nos ensinos básico e secundário, cujo se texto se,apresenta em anexo (anexo n.° 3).

3 de Agosto de 1998.—Pelo Chefe do Gabinete, o , Adjunto, Jorge Lemos.