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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Processos pendentes — 5%;

Pedreiras inviabilizadas— 15 %;

Processos arquivados — 30 %; Pedreiras viabilizadas 50 %; Areas • de pedreiras viabilizadas — 1 467 566 ha.

Entidades licenciadoras — DRE; Pedreiras de blocos, britas e afins:

Número de processos administrativos entrados—310;

Processos arquivados por deserção ou repetição de pedidos—.16%;

Processos de viabilidade negativos — 25 %;

Processos com planos de recuperação paisagística reprovados — 7 %;

Processos com planos de recuperação paisagística aprovados — 24 %;

Processos legalizados— 19%;

Pendentes — 9 %;

Área afecta a este tipo de indústria — 320 ha.

Pergunta n.° 2: quais as empresas a que correspondem esses licenciamentos, bem como áreas e prazos de concessão e exploração.

A resposta subdivide-se nos três temas abordados na pergunta:

Empresas abrangidas pelos processos administrativos entrados:

Pedreiras de calçada — 418 (v. relação no anexo i);

Pedreiras de blocos, britas e afins — 310 (v. relação no anexo ti);

Áreas de exploração:

Pedreiras de calçada — 1 466 566 m2; Pedreiras de blocos, britas e afins (aproximadamente) — 3 200 000 m2;

Prazos de concessão de exploração:

As pedreiras instaladas no PNSAC não são legalmente objecto de concessão e, consequentemente, os prazos decorrem dos planos e ou da evolução da lavra apresentados.

Pergunta n.°3: qual, no mesmo período de tempo, o número de recuperações paisagísticas feitas nas explorações existentes de acordo com o imposto por lei.

Resposta:

Pedreiras licenciadas pela DRE:

O PNSAC não tem competências de fiscalização e acompanhamento quanto às pedreiras licenciadas por estas entidades.

No entanto, das pedreiras licenciadas 25 % já prestou a caução a que estão obrigadas. No quadro 11 pode avaliar-se a situação quanto à existência de planos de recuperação paisagística que se repete aqui:

Processos com PRP reprovados — 7 %; Processos com PRP aprovados — 24 %; Pendentes — 9 %.

Pedreiras licenciadas pelas câmaras municipais:

O PNSAC levou a cabo um trabalho dc demonstração

que consistiu no enchimento das antigas pedreiras com o material acumulado nas escombreiras. A zona é seguidamente semeada para recomposição da flora. Quanto às

pedreiras de lajes, dado que os seus impactes são mais

facilmente recuperáveis, o PNSAC deu-lhes menor prioridade nas acções de recuperação:

Área total recuperada de pedreiras de calçadas —

450 000 m2; Área recuperada pela PNSAC — 90 %; Área recuperada por privados— 10%; Uma pedreira totalmente recuperada na sequência de um auto de embargo levantado pelo PNSAC.

Pergunta n.°4: qual a calendarização definida para a recuperação das restantes.

Resposta: não é possível estabelecer uma calendarização da recuperação das pedreiras porque, entre outras razões, os planos para esse efeito dependem dos planos de lavra apresentados ou da evolução das lavras das pedreiras, com especial relevo, neste último caso, para as pedreiras de calçadas.

Pergunta n.° 5: qual o número de autos levantados por actividades de exploração ilegais e a que pedreiras correspondem.

Resposta:

Número de autos levantados:

Nos termos do n.° 1 do artigo 54.° do Decreto-Lei n.° 89/ 90, a iniciativa parar a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação por violação das disposições desse diploma legal cabe exclusivamente à câmara municipal em cuja circunscrição a infracção haja ocorrido ou à Direc-ção-Geral de Geologia e Minas. Assim sendo, este Ministério não tem elementos para. responder a essa pergunta.

Cabe, no entanto, ao PNSAC a iniciativa de iniciar processos quanto a autos de embargo e a queixas-crime por desobediência, não havendo, portanto, lugar à aplicação de coimas.

Resumo desta última situação:

Processos em curso:

Com notificação dos arguidos— 10; Em tribunal — 5.

Pedreiras a que correspondem: Com notificação dos arguidos:

Pedro Manuel Martins Rebelo, Cabeço das Fontes, Alcanede, Santarém;

Calcipedra, L.da, Vale Zambujeiro, Alcanede, Santarém;

Paulo António Gonçalves Virtudes, Caminho da Ladeira, Valverde, Alcanede, Santarém;

António Júlio da Silva Oliveira, Vale Travesso, Alcanede, Santarém;

António Luís Oliveira, Vale de Maria, Alcanede, Santarém;

Fernando Venâncio Gaspar, Cabeço da Ladeira,

Alcanede, Santarém; Marmorrial, L.da, Vale da Relvinha, Santarém; Arlindo Anastácio Cordeiro, Covão Grande, Mendiga,

Porto de Mós; José Carlos de Jesus Carvalho Ribeiro, Vale Pocinho,

Mendiga, Porto de Mós; Rochipedra, L.*13, Moleanos, Prazeres de Aljubarrota,

Alcobaça.