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II SÉR1E-B — NÚMERO 30

Direcção-Geral dos Impostos, com quebra do sigilo fiscal? E o que dizer dos sistemas de informação dos hospitais públicos onde são registadas as doenças?

A nosso ver, a resposta terá de ser negativa. O poder dos Deputados, no âmbito do artigo 156.°, alínea e), da CRP, tem de ser harmonizado com outras normas constitucionais, designadamente as que garantem a liberdade de expressão, a intimidade da vida privada, o sigilo fiscal e, a nosso ver, as informações pessoais com tratamento automatizado.

E veja-se que o facto do acesso pretendido poder contender com princípios relativos à utilização da informática, tal como decorrem do artigo 35.° da CRP, em particular do seu n.°4, que proíbe o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo casos excepcionais previstos em lei, não impede ou prejudica o direito do Sr. Deputado obter dados não identificados ou anonimizados ou agregados que o informem das razões de concessão dos «livre trânsito». Acresce que do requerimento não se retira fundamento suficiente que justifique, nos termos requeridos, o acesso a dados pessoais que correspondem à relação nominal total dos acreditados.

Em conclusão, a Comissão considera que não devem ser fornecidas listagens nominais, nos termos requeridos, sem prejuízo da obtenção de elementos anonimizados, não identificados, agregados ou estatísticos, elaborados com base nas informações disponíveis no sistema.

14 de Julho de 1998, —João Alfredo M. Labescat da SUva (relator) — Amadeu F. Ribeiro Guerra — Mário Manuel Varges Gomes — Joaquim Seabra Lopes — Nuno Albuquerque Morais Sarmento — Luís Durão Barroso — Augusto Victor Coelho (presidente).

ANEXO N.° 4

Foi-me dirigido pelo Sr. Deputado Nuno Correia da Silva o requerimento n.°655/vn (3.")-AC, no qual se solicita

«relação nominal sobre os anunciados 15 000 cartões de 'livre trânsito' para a EXPO 98» (doc. 1).

Tendo sido solicitada esta informação ao comissário--geral da EXPO 98, solicitou este autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados para fornecer a informação pedida (does. 2 e 3).

Na sequência deste pedido veio a CNPDPI, pela sua deliberação n.° 64/98, de 14 de Julho, concluir que «não devem ser fornecidas listagens nominais, nos termos requeridos, sem prejuízo da obtenção de elementos anonimizados, não identificados, agregados ou estatísticos, elaborados com base nas informações disponíveis no sistema» (doe. 4).

Verifica-se, desde modo, um conflito entre o dever de 0 Governo fornecer ao Sr. Deputado Nuno Correia da Silva os elementos que solicitou e o dever de acatar a deliberação n.° 64/98 da CNPDPI.

Venho, assim, solicitar a V. Ex." que se digne obter do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República douto parecer sobre qual destes dois deveres devo dar cumprimento.

10 de Agosto de 1998. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Costa.

ANEXO N.° 5

Foi-lhe enviado pelo meu chefe de Gabinete em 28 de Maio de 1998 um pedido de informação urgente destinado a instruir a resposta ao requerimento que me foi dirigido pelo Sr. Deputado Nuno Correia da.Silva em 22 de Maio de 1998.

No passado dia 4 de Agosto de 1998 foi enviada ao meu chefe de Gabinete, pelo director-geral de Operações, a carta que anexo e que presumo constitui a resposta à

nossa carta de 28 de Maio de 1998.

É política do actual governo a valorização do papel da Assembleia da República como centro da vida democrática e dos Deputados como legítimos representantes dos Portugueses. Neste sentido, é prática deste governo responder pronta e cabalmente aos requerimentos que lhe são dirigidos, no exercício do poder constitucionalmente atribuído aos Deputados.

Não me cabendo discutir a deliberação n.° 64/98 da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, não poderei deixar de solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República parecer sobre o conflito de deveres em que me encontro colocado, sem prejuízo, naturalmente, do direito de recurso do Deputado requerente para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n.°2 do artigo 8.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril.

De qualquer modo, a resposta ora recebida do director--geral de Operações é manifestamente insuficiente, devendo, pelo menos, conter os «elementos anonimizados, não identificados, agregados ou estatísticos, elaborados com base nas informações disponíveis no sistema». o

Assim, solicito o envio imediato dos seguintes dados:

a) Critérios fixados para acreditação;

b) Número total de acreditações já emitidas;

c) Número de acreditações permanentes e temporárias, com especificação do número de dias a que respeitam;

d) Ventilação e discriminação do número de acreditados pelos diferentes critérios de acreditação.

Destinando-se esta informação a instruir a resposta que remeterei ao Deputado requerente, agradeço que, como é hábito, a resposta venha subscrita por V. Ex.a ou por elemento do comissariado ou do conselho de administração.

De modo a dar cumprimento ao prazo regimental de resposta aos requerimentos, que termina a 22 de Agosto, solicito que estes elementos me sejam fornecidos até ao próximo dia 20 de Agosto.

10 de Agosto de 1998. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Costa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 661 /VII (3.")-AC, do Deputado António Barradas Leitão (PSD), sobre os critérios de atribuição de licenças de pesca.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de remeter a V. Ex.' cópia