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11 DE SETEMBRO DE 1998

144-(23)

Em tribunal:

Manuel da Silva Pereira, Pedreira na área do Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios, Cabeço dos Casanhos, Ourém;

Luís Miguel Louro Ferraria, Pia do Cântaro, Moleana, São Bento, Porto de Mós;

Filipedra, L.da, Santarém;

Firmino Gaspar Surdo, Alcanede, Santarém;

Mármores Rosal, L.da, Porto de Mós.

Pergunta n.° 6: a que coimas aplicadas correspondem essas infracções verificadas.

Resposta: prejudicada pela resposta do número anterior.

Pedido de remessa dos relatórios anuais de recuperação paisagística (RARP) exigidos nos termos do artigo 36." do Decrcto-Lei n." 89/90

Apresenta dificuldades práticas a remessa dos relatórios pedidos. Em primeiro lugar, porque os de 1998 só serão entregues em Março de 1999 com a indicação das medidas adoptadas no âmbito do plano de recuperação paisagística aprovado.

Os relatórios de 1997 foram entregues pelos industriais à entidade responsável pelos relatórios estatísticos anuais, isto é, as DRE Centro e Lisboa e Vale do Tejo.

Em relação aos RARP referentes aos anos de 1995 e 1996, o seu elevado número (166) e, em especial, o seu grande volume dificultam a sua cópia e o seu envio. Permito-me sugerir que os mesmos sejam consultados na sede do PNSAC.

28 de'Agosto de 1998. — O Secretário de Estado do Ambiente, José Guerreiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 649/VII, 650/ VTI e 688/VTJ (3.a)-AC, respectivamente dos Deputados Fernando Pedro Moutinho e Carlos Coelho (PSD), e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o valor atribuído

às quatro construções do interior do recinto da EXPO 98 que o Governo declarou pretender adquirir e os critérios de avaliação utilizados na aquisição desses quatro pavilhões da sociedade Parque Expo.

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 68/98, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1." série-B, de 9 de Junho de 1998, decidiu:

«Promover a afectação de edifícios e infra-estruturas que pelas suas características possam e devam, contribuindo para a qualificação da zona de intervenção, ser aproveitados para fins de representação do Estado, de prossecução das políticas científica e cultural e de afirmação internacional de Portugal.»

Na mesma resolução explicitava-se que «a intervenção do Estado, mediante a aquisição de activos, deve ser muito selectiva, visando um conjunto muito preciso de edifícios e equipamentos vocacionados para acolher funções de re-

presentação, cultura, ciência e de âmbito internacional, que tenham uma potencialidade qualificadora da zona de intervenção como nova centralidade urbana de excelência».

A decisão do Governo foi antecedida de um trabalho em duas fases. Numa primeira fase, de levantamento das disponibilidades da Parque Expo e das necessidades manifestadas pelos diferentes ministérios. Numa segunda fase, de avaliação de seis edifícios cuja disponibilidade se revelou adequada à satisfação das necessidades apresentadas, bem como dos edifícios/despesas que os ministérios envolvidos viriam a libertar.

Por fim, a decisão da utilização futura pelo Estado recaiu exclusivamente sobre quatro destes edifícios, cujos relatórios de avaliação se juntam, conforme o requerido (a).

(Sem data.) — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Costa. — Pelo Ministro das Finanças, (Assinatura ilegível.)

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/VII (3.°)-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP), solicitando o envio da relação nominal dos 15 000 cartões de livre trânsito concedidos* para a EXPO 98.

O requerimento do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva deu entrada neste Gabinete em 26 de Maio de 1998, tendo sido solicitada, em 28 de Maio de 1998, ao comis-sário-geral da EXPO 98 a necessária informação.

Em 4 de Agosto de 1998 respondeu o director-geral de Operações da EXPO 98 que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados não autorizava o fornecimento das requeridas listagens nominais, juntando a deliberação n.° 64/98, da CNPDPI, de 14 de Abril.

Tendo sido, assim, colocado perante um conflito de deveres, solicitei, em 10 de Agosto de 1998, ao Sr. Pro-curador-Geral da República douto parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que naturalmente se aguarda.

Não obstante, a resposta recebida da Direcção-Geral de Operações era em qualquer caso insuficiente, pelo que na mesma data solicitei ao comissário-geral da EXPO 98 esclarecimentos complementares que, sem prejuízo do respeito devido à deliberação n.° 64/98, da CNPDPI, permitissem fornecer ao Deputado requerente um mínimo de informação, fixando o dia 20 de Agosto como prazo limite para esta resposta.

Envia-se, assim, a resposta então recebida sobre a questão das acreditações, aguardando-se o parecer solicitado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República para apurar se é possível completar esta informação nos termos do requerimento.

2 de Setembro de -1998. — Ó Chefe do Gabinete, Armando Rafael.