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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

PARQUE EXPO 98, S. A.

Assunto: Resposta ao requerimentos n.° 838/VII (3.°)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre as condições de trabalho na EXPO 98.

Com referência à sua carta de 21 do corrente sobre o assunto em epígrafe, informo o seguinte:

I) Nota Introdutória à resposta ao requerimento n." 838/VII (3.4>--AC, da Assembleia da República, subscrito pelo Deputado

Arménio Santos.

A Sociedade Parque EXPO 98, S. A., procurou, antes da abertura da Exposição, prevenir a violação das leis laborais e organizou os instrumentos de intervenção regularizadores compatíveis com a natureza das diversas entidades que têm trabalhadores ao seu serviço.

Para o efeito, foram, no essencial, desenvolvidas as seguintes medidas:

Previsão, nos regulamentos aplicáveis aos participantes e aos concessionários, de obrigações de cumprimento das normas portuguesas, incluindo as laborais;

Previsão, nos cadernos de encargos dos concursos abertos pela Parque EXPO 98 para o fornecimento de diversos serviços durante a Exposição, da obrigação de cumprimento das normas portuguesas, incluindo as laborais;

Celebração de um acordo social entre a Parque EXPO 98 e as associações patronais e associações sindicais representativas de actividades desenvolvidas durante a Exposição, que abrange a segurança, higiene e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações de segurança social e a prevenção de conflitos sócio-laborais. Registamos tratar-se de um acordo social com significativa representatividade, particularmente na área sindical, em virtude de ter sido subscrito quer pelas associações afectas à UGT quer pelas associações afectas à CGTP-IN/USL (anexo i);

Constituição de uma comissão de acompanhamento e avaliação do acordo social, que reúne em plenário e em comissões especializadas por sectores de actividade;

Constituição de uma comissão de apreciação de reclamações, incluindo as laborais, de que faz parte, entre outras entidades fiscalizadoras, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;

Instalações permanentes destas organizações, incluindo os inspectores do trabalho, com o apoio logístico necessário ao exercício das suas actividades;

Informação, quer das entidades empregadoras quer dos trabalhadores, das obrigações a que se encontram sujeitos e dos instrumentos de defesa de direitos que podem accionar. •

A realidade sócio-laboral de uma exposição como a EXPO 98 se, por um lado, não deixa de reflectir tendências da realidade sócio:laboral do País, por outro, está sujeita a situações que criam tendências específicas, como a enorme quantidade de entidades patronais estrangeiras, o curto prazo da actividade exercida, a gTande procura de emprego, particularmente de jovens, e o ambiente festivo

e voluntarista, que algumas vezes perturbam o profissionalismo das relações de trabalho. Estas tendências acomodam, por vezes, algumas falhas no cumprimento das normas laborais e de segurança social, mas tais casos de incumprimento têm vindo a ser regularizados precisamente pela aplicação das medidas anteriormente indicadas.

A comissão de acompanhamento e avaliação do acordo social têm reunido e avaliado as situações irregulares e promovido, em articulação com os serviços da Parque

EXPO 98, bem como com a acção inspectiva do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, a regularização das situações detectadas.

Neste quadro de acção permanente destas entidades para manter o controlo social da EXPO 98 nos aspectos laborais, prestamos as seguintes informações ao pedido de esclarecimento, salvaguardando, contudo, que a responsabilidade da Parque EXPO 98 quanto à aplicação da lei aos trabalhadores se reporta juridicamente apenas aos trabalhadores por si contratados. Não obstante, dado que a Parque EXPO 98 assumiu com os parceiros sociais compromissos no sentido de avaliar e influenciar a boa aplicação das leis do trabalho e de prevenção de conflitos, a nossa acção tem excedido o âmbito dos nossos próprios trabalhadores, pelo que, neste sentido, os esclarecimentos a prestar reportar-se-ão a três situações distintas: trabalhadores/Parque EXPO 98; trabalhadores/empresas contratadas pela Parque EXPO 98; trabalhadores/outras entidades (participantes e concessionários).

II) Respostas específicas às perguntas do Sr. Deputado

«1.° Se os trabalhadores empregados na EXPO 98 têm contrato de trabalho»

a) Trabalhadores da Parque EXPO 98. — No quadro de pessoal da Parque EXPO existem três tipos de vínculos laborais:

Contrato a termo incerto;

Contrato a termo certo; Requisição.

Os contratos de trabalho são elaborados de acordo com a legislação em vigor, sendo um exemplar entregue aos colaboradores e outro arquivado nos respectivos processos individuais.

b) Trabalhadores/empresas contratadas pela Parque EXPO 98. — Não foi identificado qualquer caso, tendo sido confirmada, de forma generalizada, a existência de contratos de trabalho.

c) Trabalhadores/outras entidades (participantes e concessionários). — Foram detectadas situações, particularmente em relação aos concessionários dos restaurantes, de inexistência de contrato de trabalho escrito, situação que, no quadro das medidas referidas, veio a ser regularizada pelos empresários em falta, mantendo a Inspecção-Geral do Trabalho uma actividade permanente de controlo destas situações.

«2." Se o trabalho suplementar efectuado respeita os termos da lei e é efectivamente remunerado»

a) Trabalhadores da Parque EXPO 98. — Existe trabalho suplementar. É devidamente registado e efectivamente pago, nos termos da lei. A primeira hora tem um acres-