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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

dos pela comissão para a análise funcional das capacidades dos candidatos e a deslocações dos membros da comissão para a realização de entrevistas, são suportados pelas verbas adequadas do orçamento do Departamento

do Ensino Superior.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 744/VJI (3.°)-AC do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre a actuação do Ministério da Educação no caso dos estudantes sobredotados.

Encarrega-me S. Ex.* a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 4372, de 22 de Julho de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, prestar as seguintes informações:

1 — Atento ao que se ia passando nos países mais desenvolvidos da Europa e nos Estados Unidos da América no que respeita à sobredotação e aos estudos e investigação que em Portugal se iam realizando neste domínio, o Ministério da Educação, no início dos anos 90, chamou a si a responsabilidade de legislar sobre esta matéria, bem como a de intervir no processo de formação especializada de educadores e professores que iriam trabalhar com crianças e jovens que apresentavam características de desenvolvimento precoce.

2 — Em termos legislativos, especial referência merecem:

O despacho n.° 6/SERE/88, de 6 de Abril, que prevê a possibilidade de um aluno poder concluir o 4.° ano de escolaridade com idade inferior a 10 anos, desde que «manifeste ter conhecimentos, aptidões e maturidade para iniciar o 2.° ciclo»;

O Decreto-Lei n.° 319/91, de 23 de Agosto, que prevê a entrada antecipada de um ano de crianças com desenvolvimento precoce, no início da escolaridade obrigatória. Este decreto-lei foi regulamentado pelo despacho n.° 173/ME/91, de 23 de Outubro;

O despacho conjunto n.° 105/97, de 1 de Julho, que estabelece o regime aplicável à prestação de serviços de apoio educativo, de acordo com os princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

3 — O trabalho com crianças e jovens sobredotados é enquadrado por docentes especializados de apoio educativo, nos termos do despacho conjunto n.° 105/97, bem como por técnicos dos Serviços de Psicologia e Orientação.

4 — O Ministério da Educação tem procurado divulgar junto das escolas e dos docentes material diversificado so-.bré alunos sobredotados, nomeadamente:

Uma brochura, editada em 1991, distribuída por todas as escolas do 1.° ciclo do ensino básico, como suporte de apoio à actividade pedagógica dos docentes;

A adaptação da brochura anterior a todo o ensino básico, editada em 1998, distribuída por todas as escolas do ensino básico.

5 — A integração escolar e o acompanhamento educativo de crianças e jovens com capacidades acima da média, normalmente numa ou mais áreas do seu desenvolvimento, nem sempre se traduz numa tarefa fácil para os professores, pois estes alunos requerem, muitas vezes, medidas educativas especiais.

Atendendo a este facto, o Ministério da Educação lançou no ano lectivo de 1996-1997, pelo período de dois anos, um projecto de acompanhamento de crianças e jovens que evidenciavam um desenvolvimento precoce com o fim de, em função das avaliações periódicas efectuadas, se obterem orientações que, no futuro, pudessem ser generalizadas às demais escolas do País.

O projecto terminou a sua fase experimental no presente ano lectivo, encontrando-se em fase de avaliação final.

6 — A par do desenvolvimento deste projecto em Lisboa, o Ministério da Educação prestou apoio pontual a diversas escolas, tendo-se realizado, de igual modo, várias sessões dé esclarecimento para professores e pais e encarregados de educação.

10 de Agosto de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto, Jorge Lemos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 750/VTi (3.')-AC do Deputado Manuel Oliveira e outros (PSD), sobre a construção do quartel da GNR em Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — O lançamento do concurso, a adjudicação e o início da construção do quartel da GNR na Gafanha da Nazaré estão dependentes de uma autorização para ampliação do terreno actualmente disponível pela Câmara Municipal de Ílhavo, o que já foi solicitado.

2 — Foi criado um posto sazonal, na Costa Nova, t

7 de Setembro de 1998.. —O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/VII (3."j-AC do Deputado Filipe Abreu (PSD), sobre o encerramento dos vários blocos operatórios no Hospital Distrital de Faro.

Em reposta ao requerimento acima mencionado, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2205, de 30 de Junho de 1998, cumpre-me levar ao conhecimento de

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