O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144-(42)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

papel das associações sindicais e das associações patronais que integram a comissão de acompanhamento e avaliação do acordo social.

Também a Inspecção-Geral do Trabalho, que dispõe de uma equipa permanente em actividade na EXPO 98 e com instalações e apoio logístico próprio, desenvolveu intensa actividade inspeçtiva, tendo, nomeadamente, já fiscalizado todos os concessionários dos restaurantes.

Estes esforços conjuntos têm alcançado resultados muito positivos em termos de regularização das situações ilegais, situações cuja regularização — deve ser registado — tem sido assumida, até agora, pelas próprias empresas, razão por que o recurso à acção coerciva da Inspecção-Geral do Trabalho foi pontual.

27 de Agosto de 1998. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRO-AUMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 839/VII (3.a)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre a aquisição da empresa Nacional pela EPAC.

Em resposta ao requerimento n.° 839/VII (3.")-AC, do Deputado Arménio Santos, cumpre-nos informar:

1 — A operação em causa não se trata de uma «compra» ou «tomada» da empresa Nacional, mas, sim, de uma operação de permuta de acções da Nacional e das Fábricas Triunfo entre a EPAC e a NUTRTNVESTE, com vista à reorganização das participações sociais detidas por estas duas empresas.

2 — A possibilidade de realização desta permuta foi apresentada pelo conselho de administração da EPAC (CA) ao Governo, na Figura do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (SETF), na forma de um contrato--promessa, pela primeira vez em Julho de 1996.

Face à informação disponibilizada na altura pelo CA e considerando que o equilíbrio dos termos de troca seria auferido por uma entidade independente — a empresa de auditoria KPMG —, o SETF deu o seu acordo de princípio a tal permuta, sujeitando-o, contudo, à necessidade de confirmação após a privatização da Tabaqueira (então em curso), sendo certo que esta sociedade era titular de 49% do capital da NUTRINVESTE.

Toda a operação foi preparada exclusivamente pelo CA da EPAC.

3 — Após a concretização da operação de privatização da Tabaqueira, e após o CA ter acordado quanto aos pressupostos e às conclusões do estudo da KPMG que concluía pelo equilíbrio dos termos de troca das participações, o novo CA — empossado em Dezembro de 1996 — considerou que o negócio não tinha um carácter equilibrado.

4.— Neste contexto, optou-se por ultrapassar a situação através de um processo de mediação/arbitragem através de um acordo entre a EPAC e a NUTRINVESTE, através do qual o árbitro-mediador, Dr. José Manuel Galvão Teles, foi encarregado de emitir um parecer preliminar escrito sobre a resolução do litígio em termos de equidade, comprometendo-se as partes a cumprir e aceitar antecipadamente este parecer.

5 — O parecer preliminar escrito foi proferido em 16 de Novembro de 1997, tendo como conclusão principal ' que o contrato-promessa de permuta de acções é válido e

plenamente eficaz para todos os efeitos de direito, encontrando-se as partes obrigadas a dar execução ao mesmo, não havendo erro sobre os motivos determinantes da vontade tjue levaram a EPAC a celebrar o aludido contrato-promessa.

6 — Posteriormente, tendo em vista a execução do parecer do árbitro, mediador, este negociou com o CA e com a NUTRINVESTE as bases de um acordo visando a resolução definitiva do diferendo.

7 — Considerando que os estatuto da EPAC obrigavam à aprovação pelos accionistas do acordo referido no número anterior, estes procederam à sua aprovação.

8 — Em conclusão:

Trata-se de uma permuta de acções que visa reorganizar participações sociais e não uma compra da Nacional;

A operação em causa foi proposta e negociada pela EPAC;

Face às reservas levantadas pelo novo CA da EPAC, seguiu-se a via da arbitragem-mediação para ultrapassar o problema, sendo nomeado um árbitro independente;

Face ao parecer do árbitro-mediador no sentido da validade do contrato-promessa em causa, foi concretizado o acordo.

Lisboa, 1 de Setembro de 1998. — O Adjunto, Rui Carlos F. Esgaio.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 862/VII (3.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre práticas . discriminatórias por parte da PSP.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

Como é de esperar num Estado de direito democrático, em que as instituições se submetem à Constituição e à lei, o ofício referido no requerimento foi, naturalmente e de imediato, mandado anular.

7 de Setembro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 38/VU (2.*)-AL, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre derrama municipal.

Serve o presente ofício para enviar a V. Ex.".cópias autenticadas dos ofícios n.os 2635 (anexo n.° I), de 3 de Março de 1997 (enviado à Direcção-Geral dos Impostos), e 45 113 (anexo n.°2), de 24 de Agosto de 1998 (do Ministério das Finanças, DGCI), que correspondem respec-