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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

VOTO N.º 147/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DIRIGENTE COMUNISTA E EX-DEPUTADO OCTÁVIO PATO

Faleceu Octávio Pato, cidadão vertical e destacado obreiro da democracia portuguesa, grande e respeitada figura de militante e dirigente comunista durante quase seis décadas.

Octávio Pato foi presidente do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia Constituinte, candidato à Presidência da República em 1976 e Deputado à Assembleia da República de 1976 a 1991 na bancada do Partido Comunista Português, o seu partido de sempre.

Octávio Pato iniciou a sua actividade política aos 15 anos de idade, na Federação da Juventude Comunista Portuguesa. Em 1945 é, pela primeira vez, obrigado a passar à clandestinidade e, em 1946, foi um dos fundadores e dirigentes do MUD-Juvenil (Movimento de Unidade Democrática Juvenil), a cuja primeira comissão central pertenceu.

Em Dezembro de 1961 foi preso pela PIDE. Barbaramente espancado e torturado (impedido de dormir durante 18 dias e noites seguidas e 4 meses incomunicável), recusou-se a responder a quaisquer perguntas. Foi espancado no decorrer do próprio julgamento no Tribunal Plenário de Lisboa pela corajosa denúncia que aí fez do comportamento da polícia política e da natureza fascista do regime, bem como pela firmeza com que aí defendeu o restabelecimento da liberdade e da democracia em Portugal.

Talvez nunca se tenha assistido, nos negros anos do fascismo em Portugal, «a um julgamento tão duro nem a um comportamento tão heróico e tão coerente». Condenado a oito anos e meio de prisão, indefinidamente prorrogáveis por «medidas de segurança», veio a ser libertado em 1970 após um grande movimento de solidariedade, tendo pouco depois regressado à clandestinidade para continuar a luta pela libertação do povo português do jugo da ditadura fascista, pelo restabelecimento da democracia e pelos seus ideais comunistas.

Octávio Pato foi, durante toda a sua vida, um exemplo de persistência, de audácia, de coragem; de coerência e de firmeza de convicções, na luta pelo que considerava melhor para o seu país e para o povo a que pertencia. Qualidades a que aliava a sua afabilidade natural e um elevado espírito de solidariedade. Deu uma inestimável contribuição para a consolidação da Revolução do 25 de Abril e para o processo que se lhe seguiu de democratização de Portugal.

Nascido em Vila Franca de Xira, terra com a qual manteve sempre laços muito estreitos, Octávio Pato, apesar das exigências da vida política, encontrou tempo para uma participação activa na vida cívica e associativa, incluindo no desporto, que praticou e onde interveio com permanente interesse construuYo.

A Assembleia da República presta sentida homenagem ao cidadão Octávio Pato e endereça à sua família sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 1999. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — António Filipe — Pimenta Dias — Rodeia Machado — Odete Santos — Bernardino Soares — Joaquim Matias — Alexandrino Saldanha.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 53/V1I

(REQUERIMENTO DO PSD SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.B 209/98, DE 15 DE JULHO.)

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantías

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida no dia 24 de Fevereiro de 1999, procedeu à votação, nâ especialidade, das propostas de alteração, apresentadas no âmbito da apreciação parlamentar n.° 53/VJJ, do Decreto-Lei n.° 209/98, de 15 de Julho, que «aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir», de acordo com o texto final sugerido pelo grupo de trabalho constituído para o efeito e integrado pelos Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Moreira da Silva (PSD), Moura e Silva (CDS-PP) e Joaquim Matias (PCP).

Foram apresentadas propostas de alteração aos artigos 2.°, 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 209/98, de 15 de Julho, e aos 'artigos 20.°, 24.°, 25.°, 26.°, 43.° e 51.° do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que registaram a seguinte votação:

Artigo 2.° — a proposta de alteração apresentada pelo PSD para a alínea b) do n.° 1 do artigo 11." do Decreto-Lei n.° 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 343/97, de 5 de Dezembro, fpi aprovada por unanimidade, tendo o PSD retirado a sua proposta para os restantes números; a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi aprovada por unanimidade; a proposta de aditamento de um n.° 9 ao citado artigo 11.° apresentada pelo PS foi aprovada por unanimidade;

Artigo 3." — a proposta de alteração apresentada pelo PSD para o artigo 25.°-A do citado diploma, substituindo uma anterior, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 4." — a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi aprovada por unanimidade, tendo o PSD retirado a sua proposta;

Artigo 20,° do Regulamento — a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi aprovada por unanimidade;

Artigo 24.° do Regulamento — a proposta de alteração do n.° 1 apresentada pelo PS foi aprovada por unanimidade, tendo o PSD retirado a sua proposta;

Artigo 25.° do Regulamento — a proposta de substituição apresentada pelo PS foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD, o qual retirou a sua proposta de alteração;

Artigo 26.° do Regulamento — a proposta de alteração dos n.05 3, 4, 5 e 6 apresentada pelo PS foi aprovada por unanimidade, tendo o PSD e o PCP retirado as suas propostas de alteração, respectivamente, do n.° 5 e dos n,M 3 e 5 do citado artigo;

Artigo 43." do Regulamento — a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi aprovada por unanimidade;

Artigo 51." do Regulamento — a proposta de alteração apresentada pelo PSD foi retirada.

Em anexo: texto final e propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do PCP.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.