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27 DE FEVEREIRO DE 1999

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c) Condutores de veículos das categorias D e D + E: 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

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O Deputado do PCP, Joaquim Matias.

PETIÇÃO N.º 11/VII (1.ª) APRESENTADA POR RUI MANUEL MONTEIRO SOUSA FREI-

TAS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA AS MEDIDAS INDISPENSÁVEIS PARA A RECUPERAÇÃO DA FÁBRICA DE CHOCOLATES REGINA, LDA

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Constituição da República Portuguesa considera como tarefa fundamental do Estado a promoção do bem-estar e da qualidade de vida do povo e da igualdade real entre os Portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.

A Constituição define ainda o direito ao trabalho e os direitos dos trabalhadores, direitos que o conselho de gerência da Fábrica de Chocolates Regina, L.*1, se esqueceu que existiam, arrastando para a ruína uma empresa com cerca de 70 anos de actividade e com 420 trabalhadores ao seu serviço, que não recebem salários e subsídios desde Julho de 1995, e que não manifesta o mínimo interesse na viabilização da empresa, que conta com dívidas aproximadas de 1 milhão de contos ao Estado, à banca, a fornecedores e trabalhadores.

Os abaixo assinados, profundamente preocupados com esta situação, conscientes da necessidade de recuperar economicamente a Fábrica de Chocolates Regina, L.da, porque é uma empresa que se revela de grande interesse social, económico e mesmo cultural, bem como os postos de trabalho, com o consequente pagamento dos salários em atraso, dirigem-se a V. Ex.a, ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.° 43/90, para solicitar à Assembleia da República Portuguesa que promova as medidas indispensáveis para a recuperação da empresa.

Lisboa, 5 de Dezembro de 1995. — O Primeiro Signatário, Rui Manuel Monteiro Sousa Freitas.

Nota. — Desta petição foram subscritores 5112 cidadãos.

A Dmsào de Redacção e Apoio Audiovisual.