O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94

II SÉRIE-B — NÚMERO 19

gatoriedade. nalguns centros urbanos, de realizar a prova de destreza em parque de manobras, desde que seja assegurada:

a) A igualdade de acesso de todos os candidatos, independentemente da natureza pública ou privada do centro de exame requerente;

b) A realização das provas em prazo não superior a 15 dias contados da data da recepção do requerimento solicitando a sua realização;

c) A não obrigatoriedade do candidato se deslocar para a realização da prova para fora da área dos concelhos contíguos àquele onde realiza as restantes provas.

Palácio de São Bento, 17 de. Dezembro de 1998.—O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Artigo 26.° Prestação de provas

1..................................................................................

a).............................................................................

D) ................................................................................

c) ................................................................................

2..................................................................................

3 — A prova prática é composta por duas partes, prestadas sequencialmente e cada uma delas eliminatória, sendo a primeira realizada em circuito urbano e a segunda em vias não urbanas, complementada por um trajecto de auto-estrada a efectuar por cada um dos candidatos.

4 — A prestação de provas em vias não urbanas e em auto-estradas não é obrigatória se tais tipos de vias não existirem ná área do centro de exames onde são realizados.

4 — (Passa a n." 5.)

d) ................................................................................

b) ................................................................................

c) ................................................................................

5 — (A eliminar.)

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1998. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Artigo 51.° Parques de manobras

(A eliminar.)

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1998. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Propostas de alteração do PCP

Artigo 2."

4 — A credencial referida no n.° 2 tem a validade de três anos e a sua revalidação fica dependente de frequência em curso de actualização, ministrado de acordo com programa aprovado por despacho do director-geral de Viação.

5..................................................................................

a) Se o seu titular não tiver frequentado curso de actualização a que se refere o número anterior.

b) (Eliminada.)

c) [Passa a b)J Quando, por motivo não justificado, o respectivo titular não efectuar exames de condução durante o período de um ano.

6..................................................................................

7..................................................................................

8...............................................................................

Artigo 4."

1 — Os actuais titulares de credencial de examinador de condução devem, no prazo máximo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, frequentar curso de actualização, para efeitos de revalidação daquele documento.

2—..................................................................................

Artigo 20." Novos exames psicológicos

1 —..................................................................................

2 —..................................................................................

3 —..................................................................................

4 — (Eliminado.)

5 —(Passa a ru° 4.)

Artigo 26.° [...]

í—.......................................................;..............'............

2 —..................................................................................

3 — A prova prática é composta por duas partes, prestadas sequencialmente e cada uma delas eliminatória, sendo a primeira de destreza e a segunda de circulação urbana e não urbana, realizadas em via pública, incluindo auto-estrada.

4 —..................................................................................

5 — Por despacho, devidamente justificado, do director--geral de Viação, pode ser fixada a obrigatoriedade nalguns centros urbanos de realizar a prova de destreza em parque de manobras. Pelo mesmo despacho são fixadas as características a que devem obedecer estes parques, bem como a sua área, implementação e condições de aprovação.

SECÇÃO IV Validade dos títulos de condução

......................................................... Artigo 43.°

Validade dos títulos de condução

«Artigo 11.°