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24 DE ABRIL DE 1999

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E não há indicações de que o Governo se disponha a alterar a situação descrita, apesar das diligências desenvolvidas pelos representantes sindicais desses trabalhadores.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado da Administração Pública as seguintes informações:

1) Considera o Governo que os técnicos superiores de saúde, ao contrário do que acontece com a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, não têm direito à actualização das suas carreiras profissionais?

2) No caso de resposta afirmativa, quais as razões para que tal aconteça?

3) Caso contrário, em que prazos e em que termos pensa o Governo proceder às alterações necessárias?

Requerimento n.º 624/VH (4.a)-AC de 14 de Abril de 1999

Assunto: Garantia do direito ao desenvolvimento normal da carreira da Administração Pública aos trabalhadores abrangidos pela criação do Instituto Marítimo Portuário.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A transformação ou inserção de serviços públicos em institutos, sempre fundamentada com a invocação de chavões como «liberalização», «modernidade» ou «globalização», trazem sempre, entre outras, consequências negativas para os trabalhadores: instabilidade, estagnação das carreiras ou diminuição das expectativas de acesso, precarização e, até, despedimentos, ainda que mascarados de reformas antecipadas ou rescisões por mútuo acordo.

No sector marítimo e portuário a criação do Instituto Marítimo Portuário (IMP) fracturou os trabalhadores da função pública oriundos dos organismos extintos, a quem pretendem impor o regime do contrato individual de trabalho ou atirar para um quadro especial transitório — novo «quadro de excedentes» — a criar na Secretaria-Geral do MEPAT, recusando-lhes o respeito pelo direito à carreira da Administração Pública onde se inseriam.

Todavia, o Governo tem obrigação de salvaguardar e garantir a evolução normal das carreiras desses trabalhadores, bem como o exercício de funções, de acordo com os respectivos conteúdos e qualificações. Está, pois, aqui em causa a garantia do desenvolvimento da sua carreira normal, com direito à progressão, à promoção e à intercomunicabilidade.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado da Administração Pública que me informe sobre as iniciativas que vai tomar para garantir o direito ao desenvolvimento normal da carreira em que se inseriam, aos trabalhadores abrangidos pela criação do Instituto Marítimo Portuário.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/VII (3.a)-AC do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o trabalho temporária.

Por determinação de S. Ex." o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 2656/GMAP/ 98, de 25 de Setembro próximo passado, relativo ao requerimento em epígrafe, junto nota sobre a avaliação da execução do programa de acção inspectiva no âmbito do trabalho temporário, acção desenvolvida pela Inspecção-Geral do Trabalho e pelos Serviços de Fiscalização da Segurança Social.

12 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

IDICT — Inspecção-Gerat do Trabalho e Serviços de Fiscalização da Segurança Social

Nota

Avaliação da execução do programa de acção inspectiva no âmbito do trabalho temporário

1 — A Inspecção-Geral do Trabalho, em articulação com os Serviços de Fiscalização da Segurança Social, programou para 1998 a acção acima referida, que continuará em 1999.

2 — A metodologia seguida envolveu os parceiros sociais, particularmente, a APETT — Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário, com vista à auto-regulação do sector e inversão das práticas de gestão que implicam graves incumprimentos do direito laboral e da segurança social com repercussão em matéria fiscal.

3 — Todas as empresas de trabalho temporário foram sensibilizadas em reuniões havidas em 20 e 21 de Maio de 1998 para aderirem aos objectivos do programa inspectivo sob pena de a actuação dos sistemas inspectivos ser muito rigorosa se tal não acontecesse.

4 — As 1000 maiores empresas portuguesas e a todos os serviços públicos, potenciais utilizadores de trabalho temporário, foi enviada a carta de que se junta cópia (anexo n.° 1).

5 — Desde Outubro de 1998, os inspectores do Trabalho e os funcionários da Fiscalização da Segurança Social têm vindo a inspeccionar no terreno, quer as empresas de trabalho temporário quer as utilizadoras.

6 — Os resultados desta acção no último trimestre de 1998 referentes a 12 empresas de trabalho temporário e 20 utilizadoras são:

Empresas de trabalho temporário:

104 189 contos de dívidas (diferenças salariais) devidas aos trabalhadores; 38 978 contos de dívida à segurança social; 75 infracções; 136 processos instaurados;

45 658 contos (mínimo) a 218 234 contos (máximo) de coimas/multas aplicadas;