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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE

Assunto; Resposta ao requerimento n.° 263/VII (4.")-AC,

do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o projecto de desassoreamento da ria Formosa.

Recebi com muito interesse o seu requerimento n." 263/ VTJ (4."), de 21 de Dezembro de 1998, relativo ao projecto de desassoreamento da ria Formosa, ao qual respondo seguidamente.

1.° pergunta: «[...] lhe seja prestada informação relativa à calendarização prevista para este projecto aquando da sua apresentação Fundo de Coesão;»

Resptfsta: A calendarização para o projecto de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa, constante da sua candidatura ao Fundo de Coesão e aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias, previa o seu início em 1 de Junho de 1997 e termo em 31 de Dezembro de 1999.

2." pergunta: «[...] lhe seja facultada integral informação no tocante à empreitada para a execução do aludido projecto e à sua compatibilização com os estudos de incidências ambientais;»

Resposta: A empreitada relativa à requalificação do sistema lagunar da ria Formosa tem como objectivos:

Assegurar, através do desassoreamento, uma melhoria da circulação da água no interior da laguna e a manutenção do seu equilíbrio biológico ameaçado pela excessiva colmatação dos canais;

Fixar e reforçar os cordões arenosos que separam a ria do oceano a fim de combater com eficácia a progressão dos fenómenos de erosão costeira;

Fixar as dunas, em particular nos locais sujeitos à

recarga das praias para criar as condições de maior estabilidade da faixa costeira com reflexos positivos para a manutenção dos canais e consequente

valorização do ecossistema.

No que respeita às incidências ambientais, o ecossistema da ria Formosa assume essencial relevância pela importantíssima função ecológica desempenhada pela vasta extensão de sapais que a caracteriza. A elevadíssima produtividade biológica que estes apresentam e a sua capacidade de depuração do meio lagunar, entre outras funções, impõem que aqueles sejam salvaguardados a todo o custo. Refira-se ainda que a ria é uma zona notável como local de abrigo e reprodução de aves migradoras, tendo sido classificada como «zona de protecção especial» nos termos da Directiva n.° 79/409/CEE, relativa à conservação das aves selvagens. Torna-se assim essencial garantir o bom funcionamento deste ecossistema pelas repercussões positivas e muito significativas na produtividade biológica das zonas costeiras marinhas adjacentes.

De um modo geral, pode assegurar-se que as medidas que conduzam a uma melhoria da circulação das águas lagunáres, como as previstas no projecto, contribuem para evitar a degradação progressiva da qualidade da água no interior do sistema em causa e potenciam o desenvolvimento da flora e fauna locais. Beneficiarão, ainda, dessa memoria habitats naturais de interesse comunitário abrangidos pela Directiva n.° 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens.

3." pergunta: «[...] lhe sejam comunicados todos os dados atinentes à tramitação, lançamento de concursos e res-

pectivos prazos acordados, quer com a EU, quer com os respectivos empreiteiros, bem como as datas previstas para a conclusão das obras.»

Resposta: Os prazos acordados e autorizados por decisão da Comissão das Comunidades Europeias, em 20 de Dezembro de 1997, são os referidos na resposta à 1. pergunta, isto é, de 1 de Junho de 1997 a 31 de Dezembro de 1999:

Os trabalhos indicados no anexo i da decisão e as despesas relativas ao projecto devem ser efectuadas até 31 de Dezembro de 2000;

O concurso público para a elaboração do estudo ambiental do projecto de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa foi publicado no Diário ' * da República, 2.' série, de 23 de Janeiro de 1998;

O concurso público internacional para a empreitada de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa foi publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 186, de 13 de Agosto de 1998, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, em 6 de Agosto de 1998;

A adjudicação à Empresa Portuguesa de Dragagens, L.da, foi efectuada em 8 de Fevereiro de 1999. Prevê-se que a conclusão dos trabalhos tenha lugar até ao início do mês de Março de 2000.

7 de Abril de 1999. — O Secretário de Estado do Ambiente, José Ângelo Guerreiro da Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 301/VIT. (4.*)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação dos técnicos-adjuntos e auxiliares técnicos de pecuária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após a transição para a carreira de técnicos profissionais.

Em resposta ao solicitado, por esse Gabinete, através do ofício n.° 347/GMAP/99, de 1 de Fevereiro, e após ter sido efectuada consulta à Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção-Geral de Veterinária e Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — A carreira de auxiliar técnico de pecuária pertence ao grupo de pessoal auxiliar e é uma carreira a extinguir quando vagar, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto Regulamentar n.° 24/89, de 11 de Agosto.

2 — Nesta medida, os funcionários integrados nesta carreira não transitam para a carreira de técnico profissional, conforme resulta do n.° 2 do artigo 20." do Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro, dado que a transição referida nesta norma reporta-se apenas aos funcionários pertencentes às anteriores carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, níveis 3 e 4 (a que correspondem as carreiras de técnicos auxiliares e técnicos-adjuntos, respectivamente).

3 — A nova designação da carreira de técnico profissional não está desvinculada do conteúdo funcional específico, isto é, o pessoal da carreira de técnico profissional de pecuária continuará a exercer as funções que vinha exercendo, quer a nível de apoio quer a nível de controlo e