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24 DE ABRIL DE 1999

146-(19)

Relativamente ao solicitado no requerimento supra mencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente de remeter a V. Ex." cópia do «protocolo para a melhoria contínua de desempenho ambiental da PETROGAL».

15 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Nelson Geada.

Nota. — O documento referido em anexo foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/VII (4.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Centro de Saúde da Ameixoeira.

Instalação de um centro de saúde no Forte da Ameixoeira, no concelho de Lisboa

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 501/AML/98, relativo ao assunto em epígrafe, comunico a V. Ex.°, transcrevendo a informação prestada pela Sub-Região de Saúde de Lisboa:

«O Centro de Saúde do Lumiar tem uma extensão Charneca/Ameixoeira em instalações degradadas e insuficientes para a população que serve.

É, além, disso, uma zona em franco desenvolvimento populacional.

A Sub-Região de Saúde de Lisboa, em conjunto com a Junta de Freguesia, procurou espaço para adaptação ou construção de raiz. Surge a hipótese do Forte da Ameixoeira, mas, no desenrolar dos contactos com o Ministério da Defesa Nacional, foi considerada impossível pela Sub-Região, dado o valor pedido pelo Ministério.

Paralelamente tem-se vindo a trabalhar com a Câmara Municipal de Lisboa (DP/COPRAD), tendo sido identificada a área de cerca 4000 m2 na área de grandes equipamentos do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar. Aguardam-se alguns trâmites para a posse do terreno pela Câmara e estamos a estudar a modalidade de cedência.

Aguarda-se a formalização do contrato para iniciar os procedimentos do projecto de arquitectura e especialidades, sem o qual não é possível.»

17 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

EDP — ELECTRICIDADE DE PORTUGAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/VTI (4.°)-AC, do Deputado Rui Rio (PSD), sobre os concursos de consultas para a execução de obras em regime de empreitada contínua.

De harmonia com o solicitado sobre o requerimento em assunto, tenho o gosto de informar o seguinte:

1 —.Tendo em vista conseguir um contínuo acréscimo de eficiência nos seu processos de negócio, a EDP tem vindo a aumentar progressivamente, em natureza e quantidade, o volume de obras de construção e manutenção das suas redes de distribuição de energia eléctrica que coloca anualmente no mercado prestadores de serviços especializados. De entre estas obras, as de baixo valor unitário e de carácter repetitivo são, desde 1993, abrangidas por contratos quadro anuais, denominados «de empreitada contínua».

2 — Os contratos de empreitada contínua são celebrados em sequência de consultas limitadas, dirigidas aos prestadores de serviços a quem previamente tenha sido reconhecida a qualificação, para áreas e classes de obra determinadas, de acordo com procedimentos e critérios formalmente estabelecidos e do conhecimento dos consultados.

3 — As consultas, a que se refere o requerimento em assunto, foram dirigidas a todas as 128 firmas constantes na lista de empreiteiros qualificados da distribuição do grupo EDP, tendo em conta os respectivos âmbitos de qualificação e tendo por base um caderno de encargos enviado a todos os consultados, onde se encontravam expressos critérios gerais de adjudicação e a reserva da possibilidade de negociação após a abertura das propostas.

4 — Em todo o processo de análise e de negociação das propostas, foram seguidos os procedimentos e critérios anunciados no caderno de encargos e ou estabelecidos na EDP para a generalidade dos actos de aprovisionamentos de bens e serviços.

5 — Na negociação conduzida quanto aos níveis de preços, foram tomados em consideração os preços praticados nos contratos ainda vigentes e o acréscimo de rentabilidade da actividade dos proponentes, decorrente, de entre outros factores, da estabilidade proporcionada por um maior período de vigência e pela uniformização, a nível nacional, das condições técnicas do contrato.

Naturalmente, a EDP considerou também o impacte na rentabilidade da sua própria actividade, decorrente da liberalização do mercado e da regulação do sector, que se traduziu numa importante redução tarifária para o ano de 1999.

6 — Em resultado das negociações conduzidas, foi possível chegar a acordo quanto às condições comerciais dos contratos — em curso de celebração — com cerca de 90 dos proponentes, número que parece não justificar a apreensão expressa no referido requerimento.

7 — A EDP entende, ainda, designadamente no âmbito da empreitada contínua da distribuição, que só através do estabelecimento de condições de estabilidade e de efectiva parceria com os seus fornecedores de prestadores de serviços, com critérios objectivos mas progressivamente mais exigentes de qualidade, segurança, eficiência global e de competitividade poderá cumprir a sua missão, num contexto social e de negócio cada vez mais exigente.

Esperando ter dado resposta às questões apresentadas, fico naturalmente ao dispor para qualquer esclarecimento necessário.

14 de Abril de 1999. — Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)