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24 DE ABRIL DE 1999

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fiscalização, não havendo, consequentemente, qualquer alteração em termos funcionais.

4 — No que concerne à atribuição do subsídio de risco no exercício de funções de fiscalidade e controlo em matadouros ou em brigadas de campo, importa informar que alguns serviços deste Ministério têm apresentado propostas no âmbito do processo de regulamentação previsto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 53-A/98, de 11 de Março (que fixa o regime de atribuição de suplementos e outras compensações com fundamento na prestação de trabalho

em condições de risco, penosidade e insalubridade), e que se encontram em apreciação.

7 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 403/VII (4.")-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a recuperação e aproveitamento do Convento de Rendufe, no concelho de Amares.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

O requerimento do Sr. Deputado diz respeito ao estado de degradação da parte privada do Mosteiro e medidas a tomar pelos competentes serviços da cultura em face de tal situação.

Na verdade, só a igreja e áreas imediatamente anexas fazem parte da propriedade do Estado, encontrando-se os restantes edifícios monásticos, bem como a cerca, na posse de particular.

O estado de abandono dos edifícios foi por diversas vezes alvo da advertência do IPPAR junto do seu proprietário, ao qual compete, nos termos da lei, a sua conservação. No ano transacto, foi apresentado a este Instituto um projecto de contenção da ruína, o qual se encontrava adequadamente formulado, tendo merecido aprovação.

A intervenção projectada diz respeito à limpeza e consolidação das estruturas edificadas, bem como à impermeabilização de todo o invólucro, o que, traduzido em acções, contempla: a drenagem das águas em subsolo, com incidência na zona periférica e interior das alas norte e poente; o restauro e reposição de todas as coberturas; a impermeabilização e colocação de novos rebocos e pinturas nas fachadas exteriores; o fecho de todos os vãos exteriores através da colocação de novas esquadrias, consolidação das estruturas instáveis.

Relativamente à área de cerca e dislates cometidos pelo seu proprietário, informamos que em 1996 foi proposta acção ordinária pelo Ministério Público, em representação do IPPAR, em ordem à reposição das condições existentes antes das alterações perpetradas, dentro da área legalmente protegida.

Mais se informa o processo de classificação das estruturas que ainda restam dentro da cerca, nas quais se inclui todo o sistema hidráulico construído em pedra, tendo-se desta feita alargado o perímetro da servidão administrativa tutelada pelo IPPAR.

9 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°421ATI (4.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a atribuição do estatuto de utilidade pública à associação Juventude da Castanheira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex." de que o processo referente ao pedido de declaração de utilidade pública, apresentado pela associação Juventude da Castanheira, com sede na Rua de Palha Blanco, 85, em Castanheira do Ribatejo, se encontra a aguardar que seja comunicada à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 168.° do Código Civil, a data da publicação, no Diário da República, das alterações estatutárias formuladas por escritura pública de 5 de Janeiro de 1999.

Mais se informa que em 15 de Março de 1999, quando da entrega, em mão, na citada Secretaria-Geral da. fotocópia da escritura de alteração dos estatutos, foi o portador informado da necessidade de proceder à referida publicação.

12 de Abril de 1999. —O Chefe do Gabinete, Paulo Tavares.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 429/VII (4.°)-AC, do Deputado Arménio dos Santos (PSD), sobre as dívidas à segurança social.

Em resposta ao requerimento acima identificado informa-se o seguinte:

1 —A dívida à segurança social era de 373,2 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1997, de acordo com os dados oficiais da Conta da Segurança Social conforme já anteriormente foi divulgado. Os valores provisórios referentes a 31 de Dezembro de 1998, e no que respeita ao continente, apontam para valores próximos de 398,4 milhões de contos.

Tais valores encontram-se muito aquém dos 600 milhões de contos referidos no requerimento do Sr. Deputado porque o actual Governo, como muito bem refere, sempre se pautou por critérios de celeridade e intransigência, conseguindo assim inverter a tendência de crescimento acelerado da dívida à segurança social do anterior governo.

Na verdade, de 1992 a 1995 a dívida à segurança social passou de 266,8 milhões de contos para 408,3 milhões de contos, um acréscimo de 153 %, passando de 28 % do total das contribuições do ano para 35 %, o que ilustra bem o grau de descontrolo a que se tinha chegado.

Com o actual Governo a dívida à segurança social tem tido uma evolução positiva e mesmo o ligeiro agravamento de 1998 representa, em termos relativos, uma estabilização em relação a 1997, pois o peso da dívida nas contribuições cobradas no ano mantém-se nos 27 %.

2 — Pelo despacho n ° 52/SESS/96, do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.° série, n.°238, de 14 de Outubro de 1996, foi