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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

presidência DO conselho de ministros

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIAZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 520/VH (4.")-AC do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) acerca do diploma sobre a unificação e reestruturação de carreiras dos vigilantes da natureza e dos guardas da natureza.

Por determinação de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em resposta ao requerimento acima identificado, cumpre informar o seguinte:

1 — O processo de reestruturação das carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza iniciou-se com a solicitação, por parte do Ministério do Ambiente, da unificação daquelas carreiras numa única — vigilante da natureza—, cujo enquadramento se faria no nível 4 do grupo de pessoal técnico-profissional (regime anterior ao actualmente vigente).

2 — Quanto ao primeiro aspecto, a unificação das carreiras, a proposta foi, de logo, considerada correcta pela Direcção-Geral da Administração Pública, pois, tratando-se de carreiras com o mesmo conteúdo funcional e idênticas condições de ingresso (cf. Decreto-Lei n.° 321/90, de 15 de Outubro), não subsistiam razões técnicas que justificassem uma diferenciação de regime.

3 — Quanto à reestruturação das carreiras, a proposta de enquadramento no nível 4 do grupo técnico-profissional foi objecto de parecer negativo da Direcção-Geral da Administração Pública, por se ter entendido que, comparativamente com funções idênticas da Administração Pública, as cometidas aos vigilantes da natureza, atentos o nível de complexidade e a exigência de formação, seriam perfeitamente enquadráveis ao nível do grupo técnico-profissional (regime anterior), posição transmitida ao Ministério do Ambiente e às organizações sindicais em sucessivas reuniões.

4 — Posteriormente, acolhendo reivindações das organizações sindicais, veio o Ministério do Ambiente solicitar a criação de uma carreira de nível superior à anteriormente proposta, de regime especial, invocando a especialidade de funções.

5 — Fundamentava-se esta proposta do Ministério do Ambiente no facto de se tratar de funções que se traduziriam tecnicamente na apreciação da conformidade dos procedimentos de particulares com as normas legais em vigor, no exercício de funções de fiscalização, não exclusivas deste Ministério.

6 — Ora, não exigindo o exercício destas funções e aplicação de conhecimentos e de técnicas próprias ou de responsabilidades acrescidas, o que pressuporia uma formação de nível mais elevado e formas de acesso mais exigentes, nomeadamente com formação intermédia, esta proposta não mereceu o aval da Direcção-Geral da Ad-

ministração Pública, nem a concordância, da Secretaría de

Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

7 — As sucessivas e diferentes propostas que o Ministério do Ambiente foi elaborando em função das posições assumidas pelas organizações sindicais foram sempre tecnicamente refutadas pela DGAP, razão pela qual nunca chegou a haver acordo de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa à proposta final.

8 — A corroborar esta afirmação está o facto de, já em data posterior àquela em que as organizações sindicais afirmam ter havido um acordo que efectivamente nunca existiu (finais de Julho de 1998), o Ministério do Ambiente ter enviado uma nova versão do diploma para apreciação da Direcção-Geral da Administração Pública, entidade que manteve o parecer de não concordância com a solução proposta.

9 — Analisada em reunião de Secretários de Estado, esta versão não teve o acolhimento dos membros do Governo presentes, pelo que houve necessidade de retomar o processo, reformulando-se o projecto em função das reservas suscitadas.

10 — Em conformidade, o Ministério do Ambiente elaborou uma nova versão do projecto, que veio a merecer a concordância dos Srs. Secretários de Estado do Ambiente e da Administração Pública é da Modernização Administrativa, projecto este que foi apresentado à Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, estando em curso o processo negocial.

11 — Espera-se que tal processo venha a concluir-se com brevidade, por forma que o diploma seja aprovado e publicado, tendo em vista ultrapassar a presente indefinição do estatuto profissional dos guardas e vigilantes da natureza, com claro benefício para os trabalhadores, por via da sua motivação e revalorização, e para a Administração Pública, dignificada pela melhoria das condições de trabalho dos seus funcionários.

12 — Releve-se o enorme esforço que o Governo fez no sentido de bem acautelar os interesses daqueles profissionais, quer através de uma considerável revalorização da carreira, justificada pelo acréscimo de competências que lhes advém das funções que, em concreto, têm que desempenhar, quer na fixação de níveis remuneratórios compatíveis com aquele exercício.

9 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Arnaldo Silva.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 526/VTI (4.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o protocolo entre a PETROGAL e o Governo.