O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 1999

152-(45)

SECRETARIA DE ESTADO DE MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E DA QUALIDADE ALIMENTAR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 336/VII (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (PEV), acerca do abate de animais contaminados e eliminação de produtos derivados.

Em resposta ao solicitado em requerimento pela Sr.a Deputada Isabel Castro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar de prestar as seguintes informações, no pressuposto de que o assuntoTespeita ao programa de abate de animais suspeitos de terem contfaído a encefalopatia espongiforme bovina (EEB):

1 — Entre 1991 e 1999 (até 31 de Março) foi diagnosticada a doença da EEB em 243 bovinos.

A partir de Julho de 1996, Portugal pôs em prática um plano de vigilância e controlo, que obriga ao abate de todos os animais coabitantes de outros que tenham contraído a doença, tendo-se abatido 9171 bovinos até 31 de Março de 1999.

2 — Os animais com doença confirmada têm sido abatidos e enterrados.

Os animais coabitantes daqueles têm sido abatidos em matadouros seguindo rigorosamente as medidas de controlo hígio-sanitárias, em operações previamente programadas-;

As respectivas carcaças têm sido transformadas em farinha e gordura para ulterior destruição.

As farinhas produzidas até Julho de 1998 foram incineradas nos fornos da CIMPOR (Alhandra) e SECIL (Outão) num total de 498 t, tendo sido esse processo sujeito ao controlo do Ministério do Ambiente.

As farinhas (346 t) e gorduras (25 t) produzidas entre Julho de 1998 e 15 de Dezembro de 1998 encontram-se armazenadas em instalações militares.

As farinhas (120 t) e gorduras (30 t) produzidas após aquela data, provenientes de abates de coabitantes, passaram a integrar o programa complementar de destruição dos materiais de risco específico (MRE) decidido pelo Governo em Outubro de 1998, encontrando-se igualmente armazenadas em instalações militares, o que, de resto, acontece às restantes farinhas provenientes da interdição resultante da aplicação do Decreto-Lei n.° 393-B/98, de 4 de Dezembro, cuja quantificação global, à data de 31 de Março, de 1999, era de 11 558 t.

3 — Em aplicação do disposto no n.° 1 do artigo 4.° e no n.° i do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 393-B/98, de 4 de Dezembro, todas as farinhas devem ser destruídas por incineração e ou por outra forma que venha a ser considerada cientificamente apropriada.

Para tal, estão a ser estudadas neste momento diferentes hipóteses seja para a destruição a nível interno, seja a nível externo, perspectivando-se uma solução no curto/ médio prazo.

Entretanto, as farinhas têm vindo a ser armazenadas, conforme atrás se refere, em instalações militares nas melhores condições de segurança.

Já no que .se refere à gordura, aquela que esteja a ser tratada nas condições fixadas no anexo do Decreto-Lei n.° 393B/98 pode ser objecto de comercialização. A que não seja tratada naquelas condições e ou que seja proveniente da transformação de materiais de risco específico (MRE) ou material equiparado a MRE nos termos da cir-

cular n.° 3/99, de 19 de Fevereiro, da Direcção-Geral de Veterinária, será obrigatoriamente destruída.

4 — A intervenção do Ministério da Saúde encontra-se suportada pela designação informal, em Abril de 1996, de um grupo técnico-científico, com o fim de estudar e criar as condições para o diagnóstico da doença de Creuzfeldt--Jakob, que deu, posteriormente, origem à Comissão de Estudo e Acompanhamento das Encefalopatías Espongiformes, criada pelo despacho conjunto n.° 267/98, de 14 de Abril. Relativamente ao Ministério do Ambiente, regista-se a sua participação ao nível da definição e criação das condições de implementação das medidas técnicas adequadas à destruição dos subprodutos, cuja utilização e comercialização foi interdita pelo Decreto-Lei n.° 393-B/98, de 4 de Dezembro.

21 de Abril de 1999. —O Chefe do Gabinete, Egídio Barbeito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 337/VII (4.*)-AC, dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre os apoios ao investimento e aos rendimentos agrícolas no distrito de Beja.

Em referência ao vosso ofício n.° 367/GMAP/99, de 1 de Fevereiro de 1999, junto se enviam a V. Ex.° os ofícios n.05 12 632, de 20 de Abril de 1999, e respectivos anexos, e 21 009/130/99 do IFADAP, de 26 de Fevereiro de 1999, sobre o requerimento em epígrafe (a).

23 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

(a) A documentação consta do processo e foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 338/VII (4.°)-AC, dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre a desconcentração e descentralização dos serviços do Estado.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — O Ministério da Cultura tem intenção de reformular a legislação reguladora das delegações regionais da cultura, dando-lhes maior capacidade de intervenção.

Neste sentido, aumentou as direcções regionais do IPPAR de cinco para sete e abriu extensões regionais do Instituto Português de Arqueologia no Alentejo: Castro Verde e Crato.

Neste esforço descentralizador deve referir-se ainda o Programa Raízes e Convenção Cultural que pretendem estabelecer uma nova forma de funcionamento e parceria entre o poder local e o Ministério da Cultura.

2 — Não houve qualquer transferência de serviços públicos de Beja para Évora em 1993 no âmbito deste Ministério.

15 de Abri) de 1999.— O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.