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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

O plano de segurança e prevenção de acidentes será presente às entidades competentes logo que a estação, na sua globalidade e não só o edifício de passageiros, entre em funcionamento.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 329/VII (4.")-AC, do Deputado António Cruz Oliveira (PSD), sobre a construção da ponte Sardão-Meirinhos, no distrito de Bragança.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 358/99 desse Gabinete, informo V. Ex.° do seguinte:

O empreendimento rodoviário Sardão-Meirinhos será posto a concurso até ao final do 1.° semestre do corrente ano.

Este empreendimento, que inclui as necessárias obras de arte, tem um custo estimado de 4 100 000 000$ sem IVA, sendo os valores da parte rodoviária no geral e das obras de arte especiais, respectivamente de 2 000 000 000$ e 2 100 000 000$.

O prazo de execução previsto é de 720 dias, incluindo sábados, domingos e feriados.

O empreendimento em causa está inscrito em PIDDAC, com as seguintes referências:

Designação: EN 315 — Sardão-Meirinhos; Código: 049871; Programa: 2036.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto.' Resposta ao requerimento n." 331/VTI (4.°)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre o encerramento de 11 estações da CP na linha do Oeste.

Atento o pedido de informações constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 383/99 desse Gabinete, informo V. Ex.° do seguinte:

A questão ferroviária da linha do Oeste encontra-se devidamente enquadrada no Programa do XIII Governo Constitucional e alicerçada nos sucessivos Orçamentos do Estado desta Legislatura.

Importa salientar que a linha do Oeste, com uma extensão de, aproximadamente, 200 km (Cacém-Figueira da

Foz), dos quais 47 km (Cacém-Torres Vedras) classificados na rede principal e os remanescentes 151 km na rede complementar, tem vindo a sofrer melhoramentos de forma progressiva a nível da infra-estrutura, permitindo ao operador CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., apresentar um melhor nível de desempenho nos transportes de passageiros e de mercadorias, não contraditando este facto as presentes decisões de gestão comercial da empresa, injustificadamente postas em causa no requerimento do Sr. Deputado Duarte Pacheco, conforme se verá pela sequência do que de seguida se descreve:

Dados globais — transporte e infra-estruturas ferroviárias

Transporte rodoviário

No que se refere ao transporte em termos do transporte de passageiros, segundo informação prestada pela CP, o número de passageiros transportados na linha do Oeste em 1997 rondou os 1,2 milhões, o que confirma a sua relevância a nível do tráfego regional, existindo por dia e sentido 24 comboios que os servem.

Infra-estruturas ferroviárias

A nível das infra-estruturas da linha em causa, de acordo com a informação prestada pela REFER, o investimento previsto para 1999 inclui 1,5 milhões de contos dedicados a várias acções de conservação e cerca de 850 000 contos para o seu troço inicial, de carácter prioritário, Cacém-Meleças, onde a construção de via dupla ficará concluída até Setembro do corrente ano, devendo o concurso da estação de Melecas iniciar-se ainda durante o corrente ano.

Quanto à reclassificação comercial de 10 estações da linha do Oeste, questão central do requerimento do Sr. Deputado, prende-se a mesma com a transformação que a CP operou em 10 estações daquela linha, transformando-as em apeadeiros do ponto de vista comercial, o que corresponde a terem deixado de existir nas mesmas venda de títulos de transporte e despacho/recepção de bagagem. As estações envolvidas neste processo são: Mafra; Pêro Negro; Dois Portos; Ramalhal; Outeiro; Pataias; Martingança; Louriçal; Amieira, e Fontela.

Esta alteração foi justificada por um estudo realizado peja CP em que foram ponderadas as receitas geradas pela venda de bilhetes nessas estações versus os custos fixos que a manutenção de tal serviço gerava; em todos os casos referidos, a receita apurada por estação e número de passageiros a ela associada sustentam tal decisão. Desta forma, a venda de bilhetes passará a ser feita em trânsito, não tendo sido alterados nem os horários nem o serviço de comboios que continuam a servir as 10 estações por esta via classificadas do ponto de vista comercial como sendo apeadeiros.

Ainda de acordo com informação prestada pela CP, vão ser adicionalmente criados postos de venda alternativos de bilhetes na zona dos novos apeadeiros, passando, por exemplo, a ser utilizadas as estações dos CTT e estabelecimentos comerciais a eles adjacentes.

A desclassificação das estações supracitadas, pela eliminação do seu serviço comercial, não altera a exploração do ponto de vista do comando e controlo de circulação da responsabilidade da REFER, pelo que o pessoal afecto a essa actividade se mantém nos respectivos postos de trabalho.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.