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8 DE MAIO DE 1999

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de financiamento se mostrou exagerada face aos custos reais da execução. De notar que a constatação destes factos e o correspondente acerto de contas, a cargo do IAPMEI, deveria ocorrer necessariamente no acto de encerramento dos projectos. A verificação efectuada pela IGA permitiu antecipar o conhecimento da previsível geração de sobras do incentivo, questão importante do ponto de vista da gestão dos fundos, sobretudo nesta fase final de execução do actual Quadro Comunitário de Apoio.

3 — Em resumo, e relativamente às questões suscitadas por V. Ex.a, salienta-se que:

Se desconhece a existência de situações de atribuição de verbas comunitárias a empresas para a viabilização de projectos de despoluição industrial que acabassem por não ser concretizados. Presume-se, portanto, que V. Ex.a se pretendeu referir às situações decorrentes da acção de inspecção da IGA referida no n.° 2, cuja listagem se apresenta em anexo;

Conforme decorre do exposto no n.° 1, compete ao IAPMEI gerir a aplicação dos incentivos concedidos a este tipo de projectos, incluindo-se neste contexto todas as acções de controlo e pagamento inerentes. Por iniciativa do Ministério do Ambiente foi revisto o protocolo de 7 de Março de 1994, estando eminente a assinatura da sua nova versão, a qual, por acordo das partes, está já a produzir os seus efeitos práticos, que se traduzem por um efectivo envolvimento das entidades ambientais na execução e encerramento dos contratos. Foi, aliás, já neste novo contexto que ocorreram e prosseguem as acções de inspecção levadas a cabo pela IGA, tendo por objectivo principal a verificação da consecução dos objectivos ambientais contratualizados;

Tal como se depreende do anteriormente exposto, não está em causa a reposição, por parte de empresas, de verbas indevidamente utilizadas, mas apenas um acerto entre fontes de financiamento, numa das situações referidas, e na outra um pagamento finai inferior ao inicialmente estimado.

20 de Abril de 1999. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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MINISTERIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/VII (4.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o eventual contrato celebrado entre a TRANSGÁS e a operadora de rede móvel OPTIMUS.

Através do requerimento identificado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 14/99 desse Gabinete, solicita o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan informação no sentido da eventual existência de um contrato celebrado entre a TRANSGÁS e a operadora de rede móvel OPTIMUS.

Analisado o assunto constante do referido requerimento, informo V. Ex.° que a matéria versada se insere no âmbito da competência do Ministério da Economia.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 231/VTI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a cedência de umas instalações junto ao porto de recreio da Figueira da Foz à Associação Goltz de Carvalho.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3730/98 desse Gabinete, informo V. Ex.^do seguinte:

O licenciamento para ocupação e utilização de uma pequena parte (44,64 m2) do Edifício do Terminal Fluvial Norte foi concedido pelo Instituto Portuário do Centro a Associação Goltz de Carvalho a título precário e pelo prazo de um ano, sendo titulado pelo alvará de licença n.° 1/98, cuja cópia se anexa (a).

A cedência em causa foi concedida com base na competência atribuída ao conselho de administração do Instituto Portuário do Centro pela alínea o) do artigo 16.° dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.° 334/98, de 3 de Novembro, e de acordo com o n.° 2 do artigo ),° do mesmo diploma.